| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1762 / 2024 |
| Date | 2024-01-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de custo mensal adicional aos médicos participantes do programa mais médicos que exerçam atividades no município de Sapezal-MT. |
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LEI Nº 1.762/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO MENSAL ADICIONAL AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS QUE EXERÇAM ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - MT. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a conceder benefício de ajuda de custo adicional aos médicos que participam do "Programa Mais Médicos", instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, com a finalidade de fomentar a participação no programa, possibilitando sua fluída execução no âmbito deste município. Parágrafo único. O médico fará jus ao benefício previsto nesta lei desde que efetivamente cumpra seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde, havendo sua interrupção, suspensão, desconto e/ou restituição nas mesmas hipóteses em que tais medidas forem aplicadas à "bolsa-formação" concedida ao profissional participante do "Programa Mais Médicos", na forma das normativas federais de regência. O benefício a que se refere o art. 1º desta lei será concedido em pecúnia, com valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), será pago diretamente ao profissional durante o período em que estiver atuando no município. Parágrafo único. Os valores mencionados no caput deste artigo serão reajustados anualmente, a contar da data da publicação desta lei, de acordo com o índice INPC. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes e pertinentes. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1762/2024 (http://leismunicipa.is/11mw6) - Gerado em: 05/01/2024 13:02:39 Gabinete do Prefeito, aos 04 dias do mês de janeiro do ano de 2024. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal Download do documento 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1762/2024 (http://leismunicipa.is/11mw6) - Gerado em: 05/01/2024 13:02:39