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norma nº 1762/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1762 / 2024
Date 2024-01-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de custo mensal adicional aos médicos participantes do programa mais médicos que exerçam atividades no município de Sapezal-MT.
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LEI Nº 1.762/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE
CUSTO MENSAL ADICIONAL AOS
MÉDICOS PARTICIPANTES DO
PROGRAMA MAIS MÉDICOS QUE
EXERÇAM ATIVIDADES NO MUNICÍPIO
DE SAPEZAL - MT.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a conceder
benefício de ajuda de custo adicional aos médicos que participam do "Programa Mais
Médicos", instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, com a finalidade de
fomentar a participação no programa, possibilitando sua fluída execução no âmbito deste
município.
Parágrafo único. O médico fará jus ao benefício previsto nesta lei desde que efetivamente
cumpra seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de
Saúde, havendo sua interrupção, suspensão, desconto e/ou restituição nas mesmas hipóteses
em que tais medidas forem aplicadas à "bolsa-formação" concedida ao profissional
participante do "Programa Mais Médicos", na forma das normativas federais de regência.
O benefício a que se refere o art. 1º desta lei será concedido em pecúnia, com valor
mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), será pago diretamente ao profissional durante o
período em que estiver atuando no município.
Parágrafo único. Os valores mencionados no caput deste artigo serão reajustados
anualmente, a contar da data da publicação desta lei, de acordo com o índice INPC.
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias
vigentes e pertinentes.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Gabinete do Prefeito, aos 04 dias do mês de janeiro do ano de 2024.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
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