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norma nº 1763/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1763 / 2024
Date 2024-01-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de fomento com o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Câmpus de Campo Novo dos Parecis, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.763/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE
CONVÊNIO COM O INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE MATO GROSSO -
CÂMPUS DE CAMPO NOVO DOS
PARECIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica autorizado ao Poder Executivo a firmar Convênio com o INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - IFMT, pessoa Jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ sob Nº 10.784.782/0001-50, com endereço à Av. Senador
Filinto Muller, nº 953, bairro Quilombo, Cuiabá-MT, e com a FUNDAÇÃO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - FUNADIF, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ
52.306.613/0001-55, com endereço à Av. Marechal Deodoro, nº 1419, bairro Centro-Norte,
Cuiabá-MT, nos termos da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, e a repassar recursos
financeiros, no valor de R$ 4.799.516,39 (quatro milhões e setecentos e noventa e nove mil e
quinhentos e dezesseis reais e trinta e nove centavos).
O valor a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá ser utilizado para desenvolver e
implantar o Projeto Pedagógico de Curso Superior de Bacharelado em Agronomia no
Município de Sapezal-MT, com prazo de execução de 60 (sessenta) meses.
Parágrafo único. O Convênio terá vigência de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado nos termos das legislações vigentes.
As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária: 12.364.0016.2209 - Apoio a manutenção do ensino superior:
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos,
suplementada se necessário.
Os deveres e obrigações dos participantes serão delimitados na Minuta do Convênio
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Editado à luz da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, da Lei nº 8.958/94 e será acompanhado
de Plano de Trabalho, parte indissociável do Convênio.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Sapezal-MT, 04 de janeiro de 2024.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal de Sapezal - MT
ANEXO I
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº XXX/2024
CONVÊNIO QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, O INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO-IFMT E A
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - FUNADIF, PARA OS FINS
QUE MENCIONA. PROCESSO Nº xxxxxxxxxxxxx/IFMT.
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL - MT, pessoa jurídica de direito público inscrito no CNPJ sob nº
01.614.225/0001-09, com sede na Avenida Antônio André Maggi, 1400, Centro, CEP-78.365-
000 - Sapezal-MT neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor VALCIR
CASAGRANDE, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Sapezal - MT, inscrito
no CPF/MF sob o nº 555.xxx.xxx-20, cédula de identidade nº 4.xxx.xxx-0 SESP/PR doravante
denominado CONCEDENTE e, de um lado o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - IFMT, instituído nos termos da Lei
nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008,, inscrito no CNPJ sob o nº 10.784.782/0001-50, com
sede na cidade de Cuiabá - MT, na Avenida Senador Filinto Muller, 953, Bairro Duque de
Caxias, CEP 78.043-400, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo
Magnífico Reitor, Senhor JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 840xxx.xxx￾49, cédula de identidade nº 3.xxx.xx-3 DP/GO,, residente e domiciliado em Cuiabá - MT, no
pleno exercício de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto de 31 de março de 2021,
publicado no D.O.U de 05 de abril de 2021, seção 2, página 1, e de outro, a FUNDAÇÃO DE
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - FUNADIF, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, constituída nos termos da Lei nº 8.958/94, registrada e credenciada no Ministério
da Educação - MEC e no Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovações e Comunicações -
MCTI, com sede na Avenida Marechal Deodoro, 1419, Bairro Centro Norte, Cuiabá/MT, ora
denominada INTERVENIENTE, neste ato representado, em consonância com seu Estatuto e
da Portaria Conjunta nº 204, de 30 de novembro de 2023, pelo seu Diretor-Geral, Senhor
MARCUS VINICIUS TAQUES ARRUDA, inscrito no CPF sob nº 010.xxx.xxxx-33, cédula de
identidade nº 1xxx.xxx-7 SSP/MT, residente e domiciliado em Cuiabá - MT, Todos
denominados em conjunto, "PARTÍCIPES" e, isoladamente, "PARTÍCIPE", Considerando a
Lei nº xxx de xx de xxx, por meio da qual fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
instrumento jurídico com o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato
Grosso, - IFMT, visando a consecução do Projeto de Ensino intitulado, "Curso Superior de
Art. 5º
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Bacharelado em Agronomia no município de Sapezal-MT", Considerando o interesse das
instituições parceiras em cooperar com a consecução do referido projeto em virtude de sua
relevância para o Município de Sapezal-MT;
Considerando a Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso que aprova o Projeto Pedagógico do
"Curso Superior de Bacharelado em Agronomia no município de Sapezal-MT, mediante
Convênio com a Prefeitura Municipal de Sapezal";
Considerando a Portaria Conjunta [Secretaria de Educação de Ensino Superior do Ministério
da Educação e Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações] Portaria Conjunta nº 204, de 30
de novembro de 2023, que credencia pelo período de 5(cinco) anos a Fundação FUNADIF
para atuar como fundação de apoio ao IFMT, publicada no Diário Oficial da União;
Considerando o Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 8.241, de 21 de
maio de 2014, que regulamentam a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe
sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e
tecnológica e as fundações de apoio, para poder celebrar convênios e contratos com as
fundações de apoio, nos termos do inciso XV do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de
2021, por prazo determinado, com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa,
extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, na
gestão administrativa e financeira estritamente necessária à execução desses projetos, Têm
entre si justo e avençado e celebram o presente "Convênio" conforme a Lei Federal
n º 14.133/2021 a Lei Federal nº 8.958/1994, o Decreto nº 7.423/2010 e 8.241/14 e suas
respectivas atualizações, bem como a Resolução CONSUP nº 50 de 27 de julho de 2017 e do
IFMT, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.Constitui escopo do presente Convênio o estabelecimento de ampla cooperação
entre os Partícipes para a consecução do Projeto de Ensino intitulado, "Curso Superior de
Bacharelado em Agronomia no Município de Sapezal-MT, mediante Convênio com a
Prefeitura Municipal de Sapezal", a ser executado pelo CONVENENTE/ Câmpus Campo Novo
do Parecis, com recursos do CONCEDENTE e gestão administrativa e financeira da
INTERVENIENTE, tendo em vista a necessidade de atender demanda específica de formação
profissional de nível superior do município de Sapezal-MT.
1.2.As etapas do Projeto estão descritas no Plano de Trabalho aprovado pelos Partícipes
e que passa a ser parte integrante deste Convênio em seu Anexo I, contendo: Identificação do
Projeto; Identificação dos Partícipes; Identificação do Coordenador; Classificação do Projeto;
Identificação do Objeto; Descrição; Justificativa; Objetivos; Resultados Esperados;
Cronograma de Execução; Previsão de Receitas; Custos Operacionais; Previsão de
Despesas; Cronograma de Receitas; Quadro de Pessoal com vínculo ao IFMT, conforme
Processo Administrativo nº xxxxxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
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Para a consecução do objeto expresso na Cláusula Primeira deste instrumento competirá:
2.1. À CONCEDENTE:
a) Repassar à INTERVENIENTE, em tempo hábil, os recursos financeiros necessários
para a realização do Projeto, na forma prevista no Plano de Trabalho aprovado, nos termos da
Cláusula Quarta;
b) Os valores serão transferidos conforme Cronograma Físico-Financeiro constante no
referido Plano de Trabalho.
c) Supervisionar o desenvolvimento do projeto solicitando informações quando as julgar
necessárias;
d) Disponibilizar para o CONVENENTE e a INTERVENIENTE toda a documentação
técnica e outros elementos de que dispõe, os quais, a seu exclusivo critério, sejam
considerados necessários à execução do Projeto, quando for o caso;
e) Designar servidor de carreira para fiscalizar a execução deste Convênio e acompanhar
as ações pactuadas neste instrumento, apurando e encaminhando supostas irregularidades;
f) Cooperar no desenvolvimento do Projeto e atividades de interesse comum;
g) Fornecer e se responsabilizar pelos mecanismos e estrutura para realização das aulas
e atividades relacionadas ao Projeto e realizadas no município de sapezal, em especial salas
de aula e laboratório de informática.
h) Fornecer e se responsabilizar pelo transporte escolar aos estudantes quando
necessário para realização de aulas e atividades práticas, no município de Sapezal e Campo
Novo do Parecis.
i) Fornecer e se responsabilizar por servidor com carga horária mínima de 20hs semanais
para apoio administrativo e pedagógico aos estudantes.
j) Responsabilizar-se por seus recursos humanos, financeiros ou materiais alocados às
atividades do Projeto, quando for o caso.
k) Assegurar, no que lhe couber, o fiel cumprimento do objeto deste Convênio;
l) Comunicar oficialmente ao CONVENENTE e INTERVENIENTE, ao final do primeiro
trimestre e ou em qualquer circunstância, fato extraordinário ou anormal, que ocorrer na
execução do objeto estabelecido na Cláusula Primeira para adoção das medidas cabíveis;
m) Publicar o extrato deste Convênio e termos aditivos nos termos da lei.
2.2. AO CONVENENTE:
a) Alocar os meios e mecanismos necessários à consecução do Projeto, conforme o
Plano de Trabalho;
b) Executar as atividades específicas, assim determinadas no Plano de Trabalho;
c) Selecionar os candidatos ao curso dito na Cláusula Primeira deste instrumento,
mediante Edital de Seleção;
d) Realizar a matrícula dos cursistas selecionados;
e) Elaborar o Plano Pedagógico do Curso Superior de Bacharelado em Agronomia, no
Município de Sapezal, mediante Convênio com a Prefeitura Municipal de Sapezal",
f) Realizar o registro e aprovação do Curso objeto deste Convênio;
g) Realizar a diplomação dos alunos que integralizarem todas as disciplinas do Curso
Superior de Bacharelado em Agronomia dito na cláusula primeira deste instrumento;
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h) Promover a divulgação no âmbito institucional do curso e das oportunidades oriundas
das ações previstas no Plano de Trabalho - Anexo I, parte integrante deste instrumento;
i) Disponibilizar pessoal, na condição de bolsistas, na forma da Lei nº 8.958/94, com a
capacidade técnica-científica necessária para a execução das atividades previstas no Projeto
e em conformidade com disposições do Plano de Trabalho;
j) Disponibilizar instalações, laboratórios e unidades de serviços, bem como os recursos
materiais, em quantidade e qualidade, necessários à execução do objeto deste instrumento; k.
Supervisionar e fiscalizar as atividades realizadas no âmbito deste Convênio;
l) Fiscalizar a prestação de contas realizada pela INTERVENIENTE quanto aos repasses
financeiros realizados pelo CONCEDENTE;
m) Comunicar imediatamente e por escrito aos PARTÍCIPES qualquer irregularidade ou
desconformidade na execução do Projeto;
n) Indicar o coordenador do Projeto que conduzirá os trabalhos e será responsável pelas
informações entre o CONCEDENTE e INTERVENIENTE;
o) Assegurar a CONCEDENTE o direito de acompanhar e supervisionar o
desenvolvimento do Projeto, descrito no Anexo I deste instrumento e de comunicar eventuais
desacordos constatados.
p) Não transferir a outrem os compromissos avençados.
q) Zelar pelos bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o
disposto nos respectivos termos de permissão de uso, quando for o caso, até sua restituição
ao CONCEDENTE;
2.2.1 - DA COORDENAÇÃO
O CONVENENTE designa como Coordenador do Projeto dito na Cláusula Primeira deste
instrumento, o docente Lucas Almeida de Holanda pertencente ao seu Quadro Permanente de
Pessoal, lotado no IFMT/Campus Campo Novo do Parecis, inscrito no SIAPE sob o nº
1394188, que será o responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades
e controle técnico que atestem o cumprimento das etapas estabelecidas no Plano de Trabalho
aprovado, parte integrante deste Convênio em seu Anexo I e que se obriga a:
a) Responder às solicitações da INTERVENIENTE, essencialmente as que visem
alcançar a compatibilidade dos dados financeiros;
b) Encaminhar relatório circunstanciado a INTERVENIENTE, ao término de cada
semestre letivo, demonstrando as metas previstas e alcançadas, a relação nominal dos
participantes, fotos do evento ou capacitação, folha de frequência, para compor a prestação de
contas financeira parcial/final a ser encaminhada ao CONCEDENTE;
c) Solicitar à INTERVENIENTE com antecedência de trinta [30] dias, acompanhado de
justificativa, a formalização de aditivos conveniais apontando especificamente os motivos que
fundamentem tal medida;
d) Colocar à disposição do CONCEDENTE e INTERVENIENTE todas as informações
técnicas pertinentes à execução do Projeto bem como as informações indispensáveis à
execução do Convênio por parte da INTERVENIENTE;
e) Anexar, obrigatoriamente, nas solicitações de pagamento de pessoal relatório de
atividades devidamente assinado pelas partes [coordenação e prestador/bolsista];
§ 1º A Coordenação assume integralmente a responsabilidade pela execução do Plano
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de Trabalho bem como as obrigações estabelecidas nos itens supracitados, resguardando a
INTERVENIENTE da continuidade do Convênio quando não for disponibilizado o material
necessário para a fiel execução das metas de gerenciamento financeiro.
§ 2º Toda e qualquer contratação realizada sem intermediação da INTERVENIENTE ou
que não conste do Plano de Trabalho aprovado, não poderá gerar encargos financeiros a
conta do projeto e serão de responsabilidade da Coordenação ou de quem fez a contratação;
§ 3º Toda e qualquer alteração no Plano de Trabalho, salvo o disposto nos itens 4.9 e
4.10, deverá ser aprovado previamente pelos Partícipes e deverá ser obrigatoriamente
reencaminhado ao CONCEDENTE e INTERVENIENTE para registro.
2.3. À INTERVENIENTE:
a) Gerenciar os recursos destinados ao custeio do presente instrumento e executar os
pagamentos respectivos;
b) Movimentar os recursos financeiros em conta corrente específica a ser aberta em
instituição financeira oficial, cuja numeração e agência da conta deverá ser apresentada o
CONCEDENTE no prazo de cinco [5] dias após a assinatura do presente Convênio;
c) Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer
outros em decorrência da sua condição de empregador, apresentando mensalmente ao
CONCEDENTE as certidões comprobatórias da adimplência com INSS, FGTS e Receita
Federal ou SICAF;
d) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus
empregados, quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes
assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
e) Manter durante toda a execução deste instrumento, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
legislação;
f) Registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos administrativos de gestão dos
recursos alocados, por força deste instrumento;
g) Encaminhar ao CONCEDENTE, os relatórios parciais e finais dos trabalhos
desenvolvidos e resultados obtidos, elaborados pelo Coordenador do Projeto, conforme
disposto no Plano de Trabalho aprovado;
h) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios
financeiros relativos ao presente Convênio;
i) Fornecer todas as informações referentes ao Projeto, sempre que solicitadas pelo
CONCEDENTE, conforme o cronograma apresentado;
j) Permitir e facilitar o acesso do CONCEDENTE e CONVENENTE a todos os
documentos relativos à execução do objeto deste Termo de Convênio, prestando-lhes todas e
quaisquer informações;
k) Requerer ao CONCEDENTE, quando necessário e justificadamente, a prorrogação de
vigência do Convênio, em até trinta [30] dias, antes do vencimento do presente instrumento; l.
Adquirir com os recursos oriundos deste Convênio os instrumentos e serviços necessários à
execução do Plano de Trabalho com observância às legislações vigentes para tais
procedimentos, em especial ao Decreto nº 8.241/2014;
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m) Submeter-se à fiscalização e ao controle finalístico e de gestão de que trata a Lei
nº 8.958/1994 e o Decreto nº 7.423/2010;
n) Prestar Contas ao CONCEDENTE e CONVENENTE da aplicação dos recursos deste
Convênio destinados ao custeamento do Projeto, nos termos da legislação vigente,
devolvendo ao CONCEDENTE os recursos que eventualmente não forem utilizados no
Projeto;
o) Manter os documentos relacionados ao CONVÊNIO pelo prazo de dez anos, contados
da data de aprovação da prestação de contas;
p) Publicar extrato do Convênio e de demonstrativo da sua execução física e financeira
no portal da internet;
q) Zelar pelo fiel cumprimento do objeto pactuado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
3.1. A execução do presente Convênio será supervisionada e acompanhada pelo
CONCEDENTE e CONVENENTE, por meio de fiscal por eles designados mediante respectiva
Portaria, a quem competirá à supervisão das atividades específicas no que se refere,
exclusivamente, ao projeto conveniado conforme Art. nº 117, da Lei nº 14.133, de 1 de abril de
2021.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos repassados pelo CONCEDENTE à INTERVENIENTE são da ordem de
R$ 4.799.516,39 [quatro milhões e setecentos e noventa e nove mil e quinhentos e dezesseis
reais e trinta e nove centavos] a ser pago em seis [7] parcelas sendo:
a) a primeira no valor de R$ 181.818,98 [cento e oitenta e um mil e oitocentos e dezoito
reais e noventa e oito centavos], em até dez [10] dias antes do início do primeiro mês de
execução do projeto;
b) a segunda parcela, no valor de R$ 819.848,63 [oitocentos e dezenove mil e oitocentos
e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos], em até dez [10] dias úteis do segundo mês
de execução do projeto;
c) a terceira parcela, no valor de R$ 1.181.818,98 [um milhão e cento e oitenta e um mil e
oitocentos e dezoito reais e noventa e oito centavos], em até dez [10] dias úteis do sétimo mês
de execução do projeto;
d) a quarta parcela, no valor de R$ 854.007,45 [oitocentos e cinquenta e quatro mil e
sete reais e quarenta e cinco centavos], em até dez [10] dias úteis do décimo terceiro mês de
execução do projeto;
e) a quinta parcela, no valor de R$ 854.007,45 [oitocentos e cinquenta e quatro mil e sete
reais e quarenta e cinco centavos], em até dez [10] dias úteis do vigésimo quinto mês de
execução do projeto;
f) a sexta parcela, no valor de R$ 454.007,45 [quatrocentos e cinquenta e quatro mil e
sete reais e quarenta e cinco centavos], em até dez [10] dias úteis do trigésimo sétimo mês de
execução do projeto; e
g) a sétima parcela, no valor de R$ 454.007,45 [quatrocentos e cinquenta e quatro mil e
sete reais e quarenta e cinco centavos], em até dez [10] dias úteis do quadragésimo nono mês
de execução do projeto; conforme estabelecido no Plano de Trabalho que integra o presente
instrumento.
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§ 1º A liberação da parcela subsequente fica condicionada a apresentação da prestação
de contas da parcela anterior, acompanhada da regularidade das Certidões Negativas de
Débito da INTERVENIENTE.
§ 2º Nenhum repasse será efetuado à INTERVENIENTE, enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação ou inadimplência com a prestação de contas ou ainda se a
execução do Programa estiver em desacordo com o projeto aprovado.
4.2. Os recursos repassados pelo CONCEDENTE à INTERVENIENTE correrão à conta
da Secretaria Municipal de Educação, na seguinte Dotação Orçamentária:
4.3. Os recursos financeiros de que trata esta Cláusula serão obrigatoriamente
depositados e geridos na conta bancária específica do Convênio a ser indicada pela
INTERVENIENTE e, enquanto não empregados na sua finalidade, deverão ser aplicados em:
a) Caderneta de Poupança ou aplicação de rede renda fixa, de liquidez diária, garantida
pelo Fundo Garantidor de Créditos, de instituição financeira pública federal se a previsão de
seu uso for igual ou superior a um mês;
b) Fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto,
lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos se verificar em
prazos menores que um mês.
4.4. Os recursos financeiros serão movimentados:
a) Somente mediante conta bancária específica do instrumento;
b) Para pagamento realizado mediante meios eletrônicos disponibilizados pelo Sistema
de Pagamento Brasileiro [SPB].
4.5 As receitas financeiras auferidas na forma desta Cláusula serão obrigatoriamente
computadas a crédito do Convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade,
devendo constar demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
4.6. O CONCEDENTE se compromete a indicar, anualmente, a dotação orçamentária
relativa ao fiel cumprimento deste instrumento, de forma a garantir a integralização das ações
previstas no Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso, Anexo I.
4.7. Os saldos financeiros remanescentes que não foram utilizados na execução deste
Convênio, quando de seu término, deverão ser restituídos ao CONCEDENTE dentro do prazo
de trinta [30] dias do encerramento do instrumento ora firmado, para a prestação de contas,
inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, sob pena
de instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, providenciada pelo
CONCEDENTE.
4.8. É vedado o pagamento em data posterior à vigência deste Convênio, salvo se o fato
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento e desde que autorizado
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expressamente pela autoridade competente do CONCEDENTE.
4.9 O CONVENENTE tem autonomia para a realização de despesas, conforme
estabelecido no Plano de Trabalho, podendo alterar a despesa a ser realizada, desde que
mantida a mesma natureza e mediante a ciência prévia e anuência dos partícipes, sem
prejuízo à consecução do objeto definido no Plano de Trabalho.
4.10 O CONVENENTE tem autonomia para a realização de reajustes de valores de
bolsas e diárias, conforme valores estabelecidos no Plano de Trabalho, mediante a ciência
prévia e anuência dos partícipes, sem prejuízo à consecução do objeto definido no Plano de
Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 A INTERVENIENTE deverá apresentar a prestação de contas ao CONCEDENTE da
parcela anteriormente recebida, devendo a referida prestação de contas conter as
documentações conforme seguem:
a) original do extrato bancário de conta específica mantida pela INTERVENIENTE, no
qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos recebidos;
b) cópia do original do comprovante de despesa [nota fiscal eletrônica], acompanhado da
declaração firmada por pelo Coordenador do Projeto certificando que o material foi recebido
ou o serviço foi prestado;
c) demonstrativo financeiro de aplicação de recursos;
d) certidão de contribuições previdenciárias, FGTS, trabalhista e municipal;
e) relatórios das atividades realizadas pelo CONVENENTE na execução do projeto,
contendo pelo menos as seguintes informações/documentações: lista de presença, conteúdo
programático trabalhado, relatórios fotográficos entre outras informações julgadas pertinentes.
Parágrafo único. A apresentação da prestação de contas no prazo e nos moldes descritos
no subitem acima é condição para aprovação da prestação de contas.
5.2 A Prestação de Contas Final será composta de:
a) Relatório de Cumprimento do Objeto;
b) Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
c) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
d) Relação de treinados ou capacitados, quando for o caso;
e) Relação dos serviços prestados, quando for o caso;
f) Comprovante de recolhimento do saldo financeiro não utilizado na execução do objeto.
g) Termo de Compromisso, por meio do qual a INTERVENIENTE será obrigada a manter
os documentos relacionados ao Convênio pelo prazo de 10 anos, contado da data em que foi
aprovada a prestação de contas.
5.3. Cabe ao CONCEDENTE decidir sobre a regularidade da aplicação dos recursos
transferidos.
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5.3.1. Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as proveniências
cabíveis para a regularização da pendência, ou reparação do dano, a autoridade competente
do CONCEDENTE adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas
Especial, com posterior encaminhamento do processo à unidade setorial de contabilidade a
que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua competência.
5.3.2. A INTERVENIENTE será notificada se houver irregularidades no uso dos recursos,
bem como outras pendências de ordem técnica ou legal, e suspenderá a liberação dos
recursos, fixando prazo de até trinta [30] dias para saneamento ou apresentação de
informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que
requerida formalmente pelo anuente dentro do prazo legal.
5.3.3. Não havendo regularização por parte da INTERVENIENTE dentro do prazo
estipulado na Subcláusula acima, o CONCEDENTE realizará a apuração do dano e
comunicará o fato a INTERVENIENTE para que esta efetue o ressarcimento do respectivo
valor.
5.3.4. No caso do não atendimento das medidas mencionadas acima, o CONCEDENTE
instaurará processo de tomada de contas especial.
5.4. Ao término do presente instrumento os saldos financeiros remanescentes, inclusive
os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no
objeto pactuado, serão devolvidos ao CONCEDENTE no prazo trinta [30] dias, após o
encerramento do instrumento firmado entre as partes, para a apresentação da prestação de
contas.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
6.1. O prazo de vigência deste CONVÊNIO é de sessenta [60] meses, a partir da data de
sua assinatura e, eficácia legal após publicação de extrato em Diário Oficial da União podendo
ser prorrogado, observado o disposto na Lei nº 14.133/2021.
6.2. Este CONVÊNIO poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura de
termo aditivo, ou simples apostilamento quando não houver alteração do valor financeiro
global, desde que não seja modificado seu objeto, devendo ser implementada após a
anuência do CONCEDENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUSPENSÃO DO REPASSE
7.1 Constituirão motivos para a suspensão do repasse pelo CONCEDENTE:
a) quando não houver comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente
recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos e fiscalização
local, realizados periodicamente pelo CONCEDENTE, por meio da Secretaria competente/ou
Departamento de Controle Interno Municipal, quando for o caso;
b) quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, práticas atentatórias
aos princípios fundamentais do CONCEDENTE, nas contratações e demais atos praticados na
execução desse Convênio, ou por inadimplemento de qualquer obrigação estabelecida por
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cláusulas básicas;
c) quando a INTERVENIENTE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pela
CONCEDENTE, na forma prevista na letra anterior.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
8.1. O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido de pleno direito, no caso de infração a
quaisquer de suas Cláusulas, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
conforme os casos a seguir previstos:
a) O inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado; e
c) A verificação que qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de
contas especial.
Parágrafo único. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os
saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas de
aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao CONCEDENTE, no prazo
improrrogável de trinta [30] dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de
contas especial do responsável, providenciada pela Administração.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES DECORRENTES DA INEXECUÇÃO TOTAL OU
PARCIAL DO CONVÊNIO
9.1 Pela inexecução total ou parcial do presente termo, o CONCEDENTE poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à CONVENENTE e INTERVENIENTE, as seguintes
sanções:
a) Advertência;
b) Multa, no valor de 2% (dois por cento) do valor global do Convênio;
c) Devolução dos gastos não comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
10.1. Cabe ao CONCEDENTE exercer controle e fiscalização sobre a execução, bem como
assumir ou transferir a responsabilidade por estes atos, no caso de paralisação ou de fato
relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da execução do Convênio.
10.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONCEDENTE, não eximirá a
CONVENENTE e o INTERVENIENTE de total responsabilidade quanto à execução dos
serviços descritos no Plano de Trabalho integrante deste CONVÊNIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE SEGURANÇA
11.1. A CONVENENTE e a INTERVENIENTE deverão observar os seguintes procedimentos
básicos de segurança:
a) Credenciar junto ao CONCEDENTE, seus profissionais autorizados a retirar e a
entregar documentos e equipamentos, bem como aqueles que venham a ser designados para
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prestar serviços nas dependências do CONCEDENTE, quando for o caso;
b) Fazer com que seus prestadores de serviços mantenham sigilo absoluto sobre
informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem executados, inclusive
com a assinatura de termo de responsabilidade e manutenção de sigilo próprio, quando for o
caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. As atividades previstas no Plano de Trabalho serão realizadas na sede do IFMT,
Câmpus Campo Novo do Parecis e em instalações físicas no Município de Sapezal:
a) Sendo de responsabilidade do IFMT Câmpus Campo Novo do Parecis as instalações e
equipamentos básicos para aulas de laboratório.
b) Sendo de responsabilidade do Município de Sapezal as instalações e equipamentos
básicos para aulas teóricas, bem como atendimento aos estudantes, como salas de aulas e
laboratório de informática.
12.2. O direito de propriedade dos bens adquiridos, na data da conclusão ou extinção deste
instrumento, será incorporado diretamente ao patrimônio do convenente, em razão da
necessidade de continuidade da ação financiada, além de que, por razões de economicidade,
não há interesse por parte da concedente em reavê-los.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTINEPOTISMO
13.1 Fica vedada, nos termos do que estabelecem os §§ 2º e 3º do art. 3º da Lei 8.958/94, a
contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por
consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de ocupante de cargo de Direção Geral da
INTERVENIENTE e de ocupantes de cargo de Direção Superior da CONVENENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANTICORRUPÇÃO
14.1 Para a execução deste instrumento, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se
comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem
quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento,
doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de
forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não
relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
14.2 Os Partícipes concordam em cumprir as obrigações contidas neste Termo de maneira
ética e em conformidade com todas as leis antissuborno e anticorrupção aplicáveis, incluindo,
sem limitação, todas as leis anticorrupção da jurisdição ou jurisdições em que este Contrato
for cumprido e/ou produzir efeitos, em especial, a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992
["Leis Anticorrupção"].
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
15.1. A realização de tratamento dos dados pessoais terá propósito legítimo e explícito
relacionado diretamente às finalidades do objeto deste instrumento.
15.2. Todos os dados pessoais tratados no âmbito do projeto, objeto deste Termo serão livre
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acesso dos seus titulares para consulta sobre sua integralidade e serão protegidos de acessos
não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração,
comunicação ou difusão.
15.3. Os Partícipes se comprometem ao cumprimento das normas de proteção de dados
pessoais, inclusive da eficácia das medidas adotadas para a proteção de dados.
15.4. Os Partícipes autorizam desde já a coleta e tratamento dos dados necessários à
execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos,
convênios ou instrumentos congêneres; para a realização de estudos por órgão de pesquisa,
garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; para o exercício regular
de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, este último nos termos da Lei
n º 9.307, de 23 de setembro de 1996 [Lei de Arbitragem]; para a proteção da vida ou da
incolumidade física do titular ou de terceiros; para a tutela da saúde, exclusivamente, em
procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros,
exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a
proteção dos dados pessoais.
15.5. Os Partícipes estão autorizados a divulgar os dados coletados e tratados em seu sítio na
internet com a finalidade de atender o princípio da transparência a que estão obrigados o
CONVENENTE e a INTERVENIENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS ELETRÔNICAS
16.1. Os Partícipes admitem como válida a formalização e assinatura do presente instrumento
por meio eletrônico, incluindo todas as páginas de assinatura e anexos. Os Partícipes
expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de
comprovação de consentimento aos termos do presente instrumento em formato eletrônico,
ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo as
assinaturas eletrônicas nas plataformas de assinatura DocuSign ou outras equivalentes no
mercado. A formalização do presente instrumento na forma acordada retro será suficiente para
a validade jurídica e integral vinculação das Partes ao seu inteiro teor.
CLÁUSULA DÉCIMA - SÉTIMA - CONCILIAÇÃO DO FORO
17.1. Os Partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias decorrentes do
presente ajuste à tentativa de conciliação perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem da
Administração Federal (CCAF), da Advocacia - Geral da União, nos termos do art. 37 da Lei
nº 13.140, de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e
do art. 18, inciso III, do Anexo I ao Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010. Não
logrando êxito na conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste
Convênio, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Cuiabá/MT, por força do inciso I do
art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os Partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, presente é
assinado pelos Partícipes e testemunhas signatárias, para que produza seus jurídicos e legais
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efeitos, em Juízo ou fora dele.
Anexo I ao Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010. Não logrando êxito na conciliação,
será competente para dirimir as questões decorrentes deste Convênio, o foro da Justiça
Federal, Seção Judiciária de Cuiabá/MT, por força do inciso I do art. 109 da Constituição
Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os Partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, presente é
assinado pelos Partícipes e testemunhas signatárias, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, em Juízo ou fora dele.
Sapezal-MT, ____ de_______________ de 2024
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito do Município de Sapezal-MT
CONCEDENTE
JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS
Reitor do IFMT
CONVENENTE
MARCUS VINICIUS TAQUES ARRUDA
Presidente da Fundação FUNADIF
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