br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 1764/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1764 / 2024
Date 2024-01-08
EmentaAltera o art. 5° e anexo I da Lei Municipal N° 1.077/2013 e dá outras providências.
native_id1673

Originating matéria

matéria 111 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
LEI N° 1.764/2024 
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE 
JQíJLJ 
Matricu3 n 361 
Valéria '~s 
ALTERA O ART. 50E ANEXO 1 DA LEI 
MUNICIPAL N° 1.077/2013 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal. Estado de Mato Grosso. 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Fica alterado o art. 5° da Lei Municipal n° 1.077/2013, que passa a igoíai 
com a seguinte redação: 
"Art. 50 As Rodovias Municipais são identificadas pelas siglas: SZLO l: SZ1,02: 
SZL03; SZL04; SZL04-A; SZL05; SZL06; SZL07; SZLO8; SZL09; SZLIO; SZLI 1: 
SZLI2; SZLI3; SZLI3-A; SZL14; SZLI5; SZLI6; SZLI7; SZL18; SZLI9: SZL20: 
SZL2I; SZL22: SZL23; SZL24: SZL25; SZL26; SZL27; SZL28: SZL29: SZL30. 
SZL31, SZL32, e têm os seus traçados viários definidos nos memoriais e plantas 
constantes no ANEXO, parte integrante desta lei." 
Art. 20 Fica alterado o ANEXO Ida Lei Municipal n° 1.077/2013, passando a viger 
de acordo com o ANEXO desta Lei. 
Art. 31Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês de janeiro do ano de 2024. 
VALCIR CRANDE 
Prefeito Municipal 
Avenida António André Maggi. n 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete(dsapezal.mt.gov ,br 

open original →