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norma nº 1767/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1767 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaAltera a Lei n° 1.647/2022 e dá outras providências.
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LEI Nº 1.767/2024
ALTERA LEI Nº 1.647/2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI:
Fica alterado o § 1º do Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.647/2022, que passa a viger
com a seguinte redação:
"Art. 2º [ ... ]
§ 1º O valor do auxílio-alimentação a que se refere este artigo será de R$ 500,00 (quinhentos
reais) e não será acumulável caso o servidor ocupe dois cargos junto ao município."
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal-MT, 16 de fevereiro de 2024.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
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Art. 1º
Art. 2º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1767/2024 (http://leismunicipa.is/14rfk) - Gerado em: 20/02/2024 09:27:20

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