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norma nº 1766/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1766 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a conceder revisão geral anual dos vencimentos e subsídios do ano de 2024 e reajuste aos servidores públicos poder executivo do município de sapezal.
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LEI Nº 1.766/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO
GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E
SUBSÍDIOS NO ANO DE 2024 E
REAJUSTE AOS SERVIDORES
PÚBLICOS PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE SAPEZAL.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono o seguinte:
LEI:
Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual dos
vencimentos e subsídios dos agentes públicos do Poder Executivo Municipal, no percentual de
3,71% (três vírgula setenta e um por cento), nos termos do art. 43 da Lei 1.035/2013 c/c o
inciso X, art. 60, e § 3º, art. 63, ambos da Lei Orgânica do Município de Sapezal.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar reajuste nos vencimentos dos
servidores públicos do Poder Executivo Municipal, com aumento pelo percentual de 5% (cinco
por cento).
Parágrafo único. Ficam excluídos do reajuste previsto no caput deste artigo, os seguintes
agentes públicos:
I - Prefeito;
II - Vice-Prefeito;
III - Secretários Municipais.
Os efeitos desta lei retroagirão ao mês de fevereiro do ano de 2024.
Ficam atualizados os valores das tabelas de vencimentos que integram os planos de
cargos e carreiras do Município de Sapezal, na forma das tabelas anexas.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Gabinete do Prefeito Municipal-MT, 16 de fevereiro de 2024.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
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