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norma nº 1768/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1768 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE O AUMENTO REAL NO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
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LEI Nº 1.768/2024
DISPÕE SOBRE O AUMENTO REAL NO
SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE￾PREFEITO E SECRETÁRIOS DO
PODER PÚBLICO MUNICIPAL.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI:
Concede aumento real, na ordem de 5,0% (cinco por cento) no subsídio do prefeito,
vice-prefeito e secretários municipais.
Parágrafo único. Considera-se Secretário Municipal o ocupante do Cargo de Secretário Geral
da Câmara Municipal de Sapezal, conforme reza o art.1º§2º da Lei Municipal nº 1.015/2012.
As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei serão atendidas por
dotações orçamentárias próprias e específicas do Poder Executivo e Legislativo municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
fevereiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal-MT, 16 de fevereiro de 2024.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
Autor: Márcio Jorge Bonifácio
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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