| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1768 / 2024 |
| Date | 2024-02-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O AUMENTO REAL NO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL |
| native_id | 1677 |
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LEI Nº 1.768/2024 DISPÕE SOBRE O AUMENTO REAL NO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICEPREFEITO E SECRETÁRIOS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte: LEI: Concede aumento real, na ordem de 5,0% (cinco por cento) no subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. Parágrafo único. Considera-se Secretário Municipal o ocupante do Cargo de Secretário Geral da Câmara Municipal de Sapezal, conforme reza o art.1º§2º da Lei Municipal nº 1.015/2012. As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e específicas do Poder Executivo e Legislativo municipal. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal-MT, 16 de fevereiro de 2024. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal Autor: Márcio Jorge Bonifácio Download documento Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1768/2024 (http://leismunicipa.is/14rgv)- Gerado em: 20/02/2024 09:27:47