| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1770 / 2024 |
| Date | 2024-02-16 |
| Ementa | Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Sapezal, Estado do Mato Grosso, para o quadriênio de 2025/2028 e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.770/2024 FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICEPREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAPEZAL, ESTADO DO MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI: Em observância ao art. 29, V, da Constituição Federal e ao art. 16 da Lei Orgânica Municipal, o subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários municipais para o quadriênio de 2025/2028 é fixado nos seguintes valores: I - Prefeito - R$ 34.184,00 (trinta e quatro mil cento e oitenta e quatro reais) II - Vice-prefeito - R$ 20.510,00 (vinte mil quinhentos e dez reais) III - Secretários Municipais - R$ 20.510,00 (vinte mil quinhentos e dez reais) Parágrafo único. O Vice-Prefeito, investido no cargo de Secretário Municipal, deverá fazer a opção pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, salvo se este for ocupante de cargo efetivo no Município. Os subsídios de que tratam o artigo 1º desta Lei são fixados em parcela única mensal, vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória, obedecido o disposto no art. 37, X e XI e art. 169, ambos da Constituição Federal e o art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000. Os subsídios de que trata esta lei poderão ser revistos anualmente, por lei específica, na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais e sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição Federal, em Lei Complementar Federal e na Lei Orgânica do Município de Sapezal. Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 1.015/2012. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo os efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1770/2024 (http://leismunicipa.is/14rg6) - Gerado em: 20/02/2024 09:25:19 Gabinete do Prefeito Municipal-MT, 16 de fevereiro de 2024. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal Download documento 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1770/2024 (http://leismunicipa.is/14rg6) - Gerado em: 20/02/2024 09:25:19