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norma nº 1770/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1770 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaFixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Sapezal, Estado do Mato Grosso, para o quadriênio de 2025/2028 e dá outras providências.
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LEI Nº 1.770/2024
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE￾PREFEITO E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DE SAPEZAL, ESTADO DO
MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO
DE 2025/2028 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte
LEI:
Em observância ao art. 29, V, da Constituição Federal e ao art. 16 da Lei Orgânica
Municipal, o subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários municipais para o quadriênio de
2025/2028 é fixado nos seguintes valores:
I - Prefeito - R$ 34.184,00 (trinta e quatro mil cento e oitenta e quatro reais)
II - Vice-prefeito - R$ 20.510,00 (vinte mil quinhentos e dez reais)
III - Secretários Municipais - R$ 20.510,00 (vinte mil quinhentos e dez reais)
Parágrafo único. O Vice-Prefeito, investido no cargo de Secretário Municipal, deverá fazer a
opção pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer
acréscimo, salvo se este for ocupante de cargo efetivo no Município.
Os subsídios de que tratam o artigo 1º desta Lei são fixados em parcela única mensal,
vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória, obedecido o disposto no art. 37, X e
XI e art. 169, ambos da Constituição Federal e o art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000.
Os subsídios de que trata esta lei poderão ser revistos anualmente, por lei específica,
na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais e sem
distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição Federal, em Lei
Complementar Federal e na Lei Orgânica do Município de Sapezal.
Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 1.015/2012.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo os efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2025.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Gabinete do Prefeito Municipal-MT, 16 de fevereiro de 2024.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
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