| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1773 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a validade dos Laudos Médicos atestando Deficiências Permanentes emitidos por Profissionais Médicos do Sistema de Saúde Pública de Sapezal(MT), e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.773/2024 DISPÕE SOBRE A VALIDADE DOS LAUDOS MÉDICOS ATESTANDO DEFICIÊNCIAS PERMANENTES EMITIDOS POR PROFISSIONAIS MÉDICOS DO SISTEMA DE SAÚDE PÚBLICA DE SAPEZAL(MT), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidênte da Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no §7º do art. 36 da lei Organoca do Muncipio de Sapezal PROMULGA a seguinte LEI: Os laudos médicos que tipifiquem deficiências permanentes, emitidos por profissionais médicos do sistema de saúde pública do município de Sapezal (MT), mediante perícia, têm validade indeterminada perante os órgãos. § 1º Entende-se por deficiência aquela enquadrada pelo Estatuto Nacional da Pessoa com Deficiência, em especial em uma das categorias definidas nos incisos do art. 5º da Lei n º 4.317, de 09 de abril de 2009, ou em uma das categorias constantes da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF da Organização Mundial da Saúde - OMS. § 2º Entende-se por deficiência permanente aquela que tenha ocorrido ou se estabilizado por período de tempo ou em condições que tornem a probabilidade de recuperação ou alteração inexistente ou extremamente remota, a critério do profissional médico examinador. Fica prorrogada por tempo indeterminado a validade dos laudos médicos emitidos por profissionais médicos do sistema de saúde pública do município de Sapezal (MT), mediante perícia, nos casos de deficiência permanente tipificada nos termos desta Lei. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sapezal/MT, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte quatro. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1773/2024 (http://leismunicipa.is/163gr) - Gerado em: 11/03/2024 12:03:56 Presidente - CMS Autor: Joilson Silva de Assunção Download do documento 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1773/2024 (http://leismunicipa.is/163gr) - Gerado em: 11/03/2024 12:03:56