| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1774 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS N°1.523 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 E N°1.648 DE 7 DE JUNHO DE 2022. |
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LEI Nº 1.774/2024 ALTERA AS LEIS Nº 1.523 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 E Nº 1.648 DE 7 DE JUNHO DE 2022. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Ficam alterados os artigos abaixo indicados da Lei nº 1.523, de 26 de novembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo, desde já, autorizado a conceder, por ato próprio ou mediante delegação, Direito Real de Uso sobre a área indicada no art. 1º à empresa vencedora do Chamamento Público. § 1º Tal concessão de direito real de uso será outorgado à empresa vencedora do Chamamento Público, exclusivamente para fins de implantação do respectivo empreendimento habitacional. § 2º Para tanto, o Prefeito, por ato próprio ou mediante delegação ora autorizada, poderá representar o Município de Sapezal assinando todos os atos, instrumentos de contrato ou escrituras públicas necessários para a efetivação da concessão de direito real de uso objeto desta lei, conforme solicitado pela empresa vencedora do Chamamento Público, devendo ser resguardada a finalidade prevista no parágrafo anterior." "Art. 8º Os lotes urbanos destinados pelo município para realização do empreendimento, serão precedidos de avalição prévia realizada pelo município. Parágrafo único. Os valores venais atribuídos aos lotes entrarão como contrapartida do município ao empreendimento e consequentemente serão descontados dos valores finais das residências a serem financiados pelos mutuários." Fica alterado o art. 2º da Lei nº 1.648, de 7 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo, desde já, autorizado a conceder, por ato próprio ou mediante delegação, Direito Real de Uso sobre a área indicada no art. 1º à empresa vencedora do Chamamento Público. Art. 1º Art. 2º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1774/2024 (http://leismunicipa.is/165ow) - Gerado em: 11/03/2024 12:02:31 § 1º Tal concessão de direito real de uso será outorgado à empresa vencedora do Chamamento Público, exclusivamente para fins de implantação do respectivo empreendimento habitacional. § 2º Para tanto, o Prefeito, por ato próprio ou mediante delegação ora autorizada, poderá representar o Município de Sapezal assinando todos os atos, instrumentos de contrato ou escrituras públicas necessários para a efetivação da concessão de direito real de uso objeto desta lei, conforme solicitado pela empresa vencedora do Chamamento Público, devendo ser resguardada a finalidade prevista no parágrafo anterior." Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Sapezal/MT, 7 de março de 2024. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal de Sapezal Download do documento Art. 3º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1774/2024 (http://leismunicipa.is/165ow) - Gerado em: 11/03/2024 12:02:31