| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1776 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei Municipal N° 1.693 de 20 de Dezembro de 2022 e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.776/2024 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.693 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.693 de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: [ ... ] Parágrafo único. Serão contemplados com o Programa, universitários matriculados em Instituição de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC - Ministério da Educação, na modalidade presencial. Ficam acrescidos os incisos IV, V e VI ao art. 2º da Lei Municipal nº 1.693 de 20 de dezembro de 2022, que vigorarão com a seguinte redação: [ ... ] IV - Não ser beneficiário de programa de graduação mantido pelo poder público ou iniciativa privada; V - Não possuir diploma de curso superior; VI - Ter participado de um dos dois últimos ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) realizados pelo órgão competente e ter alcançado a nota mínima de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos. Fica alterado o inciso XII do art. 6º da Lei Municipal nº 1.693 de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: XII - Comprovante de participação no ENEM (de um dos últimos dois exames realizados pelo órgão competente) e da nota obtida. Art. 1º Art. 1º Art. 2º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1776/2024 (http://leismunicipa.is/16cr5)- Gerado em: 13/03/2024 08:36:43 Ficam acrescidos os incisos XIV e XV ao art. 6º da Lei Municipal nº 1.693 de 20 de dezembro de 2022, que vigorarão com a seguinte redação: XIV - Declaração de que não é beneficiário de programa de graduação mantido pelo poder público ou iniciativa privada; XV - Declaração de que não possuí diploma de curso superior. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Sapezal/MT, 12 de março de 2024. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal de Sapezal Download documento Art. 4º Art. 5º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1776/2024 (http://leismunicipa.is/16cr5)- Gerado em: 13/03/2024 08:36:43