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norma nº 1776/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1776 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Municipal N° 1.693 de 20 de Dezembro de 2022 e dá outras providências.
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LEI Nº 1.776/2024
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI
MUNICIPAL Nº 1.693 DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.693 de 20 de
dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
[ ... ]
Parágrafo único. Serão contemplados com o Programa, universitários matriculados em
Instituição de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC - Ministério da Educação, na
modalidade presencial.
Ficam acrescidos os incisos IV, V e VI ao art. 2º da Lei Municipal nº 1.693 de 20 de
dezembro de 2022, que vigorarão com a seguinte redação:
[ ... ]
IV - Não ser beneficiário de programa de graduação mantido pelo poder público ou iniciativa
privada;
V - Não possuir diploma de curso superior;
VI - Ter participado de um dos dois últimos ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio)
realizados pelo órgão competente e ter alcançado a nota mínima de 450 (quatrocentos e
cinquenta) pontos.
Fica alterado o inciso XII do art. 6º da Lei Municipal nº 1.693 de 20 de dezembro de
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
XII - Comprovante de participação no ENEM (de um dos últimos dois exames realizados pelo
órgão competente) e da nota obtida.
Art. 1º
Art. 1º
Art. 2º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Ficam acrescidos os incisos XIV e XV ao art. 6º da Lei Municipal nº 1.693 de 20 de
dezembro de 2022, que vigorarão com a seguinte redação:
XIV - Declaração de que não é beneficiário de programa de graduação mantido pelo poder
público ou iniciativa privada;
XV - Declaração de que não possuí diploma de curso superior.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Sapezal/MT, 12 de março de 2024.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal de Sapezal
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Art. 4º
Art. 5º
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