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norma nº 1777/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1777 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaAltera o inciso II do art. 22 da Lei n° 1.555/2020 e dá outras providências.
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LEI Nº 1.777/2024
ALTERA O INCISO II DO ART. 22 DA LEI
Nº 1.555/2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autores: Márcio Jorge Bonifácio, Mauro Antônio Galvão, Ronaldo de Oliveira, Antônio
Rodrigues da Silva, Eliston Guarda e Márcio Luiz Oenning de Jesus.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica alterado o inciso II do art. 22 da Lei Municipal nº 1.555/2020 que passará a viger
com a seguinte redação:
(...)
II - Faixa de Passeio
Todas as Zonas: Concreto alisado com espessura mínima de 5 centímetros ou blocos de
concreto intertravados.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Sapezal/MT, 12 de março de 2024.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal de Sapezal
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Art. 1º
Art. 22
Art. 2º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1777/2024 (http://leismunicipa.is/16cr4)- Gerado em: 13/03/2024 08:37:11

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