| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1780 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.499, DE 5 DE JULHO DE 2019. |
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LEI Nº 1.780/2024 ALTERA A LEI Nº 1.499, DE 5 DE JULHO DE 2019. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica alterado o caput do art. 22 da Lei nº 1.499, de 5 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22. O Conselho será composto em um modelo bipartite paritário, composto por no mínimo 5 (cinco) membros efetivos e por seus respectivos suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução por igual período, nomeados por decreto do Executivo, assegurada a representação:" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Sapezal/MT, 26 de março de 2024. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal de Sapezal Download documento Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1780/2024 (http://leismunicipa.is/17i9t)- Gerado em: 28/03/2024 11:45:57