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norma nº 1780/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1780 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaALTERA A LEI Nº 1.499, DE 5 DE JULHO DE 2019.
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LEI Nº 1.780/2024
ALTERA A LEI Nº 1.499, DE 5 DE
JULHO DE 2019.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica alterado o caput do art. 22 da Lei nº 1.499, de 5 de julho de 2019, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. O Conselho será composto em um modelo bipartite paritário, composto por no
mínimo 5 (cinco) membros efetivos e por seus respectivos suplentes, com mandato de 2 (dois)
anos, admitida uma recondução por igual período, nomeados por decreto do Executivo,
assegurada a representação:"
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Sapezal/MT, 26 de março de 2024.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal de Sapezal
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Art. 1º
Art. 2º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1780/2024 (http://leismunicipa.is/17i9t)- Gerado em: 28/03/2024 11:45:57

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