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norma nº 1781/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1781 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL(MT) DOS DADOS BÁSICOS DE TODAS AS OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS EM ANDAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.781/2024
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO NO
SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAPEZAL(MT) DOS DADOS BÁSICOS
DE TODAS AS OBRAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS EM ANDAMENTO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Esta lei determinada a divulgação no site oficial da Prefeitura de Sapezal(MT) os
dados básicos de todos os projetos de construção, reforma e demais obras públicas
municipais que estejam em andamento no Município de Sapezal(MT).
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deverá ser criado um link específico, em
que serão concentradas as informações referentes a todas as obras em andamento.
Os dados básicos, a que se refere o caput do art. 1º, que devem ser obrigatoriamente
divulgados no site oficial da Prefeitura são os seguintes:
I - foto da obra;
II - endereço do local da obra;
III - finalidade da obra;
IV - número do contrato e ano;
V - data de início e previsão do término;
VI - valor total da obra, com os respectivos aditivos, quando houver;
VII - nome da empresa contratada e número do CNPJ;
VIII - engenheiro responsável pela obra e número do seu registro junto aos órgãos de classe;
IX - estágio atual da obra;
Art. 1º
Art. 2º
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X - status da obra.
Os dados básicos dos projetos que trata esta lei serão publicados na internet assim
que se der início a obra.
As informações referidas no art. 2º deverão ser atualizadas mensalmente no site
institucional da Prefeitura.
As obrigações constantes nesta lei deverão ser expressas no edital de licitação e
exigidas como forma de cumprimento do contrato.
Esta lei se aplicará às obras iniciadas a partir de sua entrada em vigor.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Sapezal/MT, 26 de março de 2024.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal de Sapezal
Autor: Eliston Guarda
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Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
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