br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 1782/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1782 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaDENOMINA PRÉDIO PÚBLICO IMÓVEL RURAL LOCALIZADO NA GLEBA CACORÉ - SAPEZAL(MT), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1691

Originating matéria

matéria 141 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.782/2024
DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO IMÓVEL
RURAL LOCALIZADO NA GLEBA
CACORÉ - SAPEZAL(MT), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autores: Ailton Monteiro Dias, Mauro Antônio Galvão e Zildinei Panta Pereira.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
O prédio público, identificado como imóvel rural, com área de 1.146,6682 hectares,
denominado originalmente Gleba Cacoré, Lote 93, situado no Município de Sapezal-MT, com
Matricula registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis sob o nº 9666, subdividido
em diferentes módulos rurais e os respectivos beneficiamentos implantados ou em fase de
implantação, denominar-se-á "AGROVILA PAULO UMBERTO BARBOSA/PAULO
MASSAGISTA".
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Sapezal/MT, 26 de março de 2024.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal de Sapezal
Download documento
Art. 1º
Art. 2º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1782/2024 (http://leismunicipa.is/17iac) - Gerado em: 28/03/2024 11:50:57

open original →