| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1782 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO IMÓVEL RURAL LOCALIZADO NA GLEBA CACORÉ - SAPEZAL(MT), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.782/2024 DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO IMÓVEL RURAL LOCALIZADO NA GLEBA CACORÉ - SAPEZAL(MT), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autores: Ailton Monteiro Dias, Mauro Antônio Galvão e Zildinei Panta Pereira. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: O prédio público, identificado como imóvel rural, com área de 1.146,6682 hectares, denominado originalmente Gleba Cacoré, Lote 93, situado no Município de Sapezal-MT, com Matricula registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis sob o nº 9666, subdividido em diferentes módulos rurais e os respectivos beneficiamentos implantados ou em fase de implantação, denominar-se-á "AGROVILA PAULO UMBERTO BARBOSA/PAULO MASSAGISTA". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Sapezal/MT, 26 de março de 2024. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal de Sapezal Download documento Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1782/2024 (http://leismunicipa.is/17iac) - Gerado em: 28/03/2024 11:50:57