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norma nº 1/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 21 JANEIRO DE 2013.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 27/2024
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 10, DE 21 DE
JANEIRO DE 2013.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Fica criado o art. 196-A, na Lei Complementar nº 10, de 21 de janeiro de 2013, que
vigerá com a seguinte redação:
"Art. 196-A. As águas provenientes das pias de cozinha ou copa deverão passar por uma
caixa de gordura antes de serem esgotadas."
Fica alterada a alínea "e" do Anexo I da Lei Complementar nº 10, de 21 de janeiro de
2013, que vigerá com a seguinte redação:
"e) Planta de Locação
Deverá conter:
As cotas de recuos da edificação aos limites do terreno, cotas totais da edificação.
Indicação de fossa, sumidouro e caixa(s) de gordura.
Níveis do terreno e acessos, conforme a NBR 9050/2004.
Obs.: O projeto de locação conterá o projeto de cobertura."
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Sapezal/MT, 26 de março de 2024.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal de Sapezal
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Complementar 27/2024 (http://leismunicipa.is/17iak) - Gerado em: 28/03/2024 11:51:58

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