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norma nº 1783/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1783 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB.
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LEI Nº 1.783/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica criado o Conselho Municipal do FETHAB, que será constituído paritariamente, por
5 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal a serem indicados pelo Prefeito e 5
(cinco) representantes da Sociedade Civil.
§ 1º Um dos membros representantes do Poder Executivo Municipal deverá ser o Secretário
de Viação, Obras e Serviços Urbanos, a quem caberá presidir o Conselho.
§ 2º Os representantes das entidades da sociedade civil serão indicados pela respectiva
entidade.
§ 3º Os membros do Conselho Municipal do FETHAB serão nomeados por ato do Prefeito.
O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na
aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao Prefeito
sugestões de projetos observados os limites estabelecidos na legislação estadual.
Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu Presidente, o irrestrito acesso a
todos os documentos e informações sobre os repasses ao Município feitos pelo Estado por
conta do FETHAB e sua aplicação.
O Conselho emitirá relatório semestral de suas atividades, divulgando-o por via
eletrônica no sítio do Município na Internet.
O Conselho elaborará seu próprio regimento interno.
O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal do FETHAB não é
remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Sapezal/MT, 28 de março de 2024.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal de Sapezal
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