| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1783 / 2024 |
| Date | 2024-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB. |
| native_id | 1693 |
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LEI Nº 1.783/2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica criado o Conselho Municipal do FETHAB, que será constituído paritariamente, por 5 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal a serem indicados pelo Prefeito e 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil. § 1º Um dos membros representantes do Poder Executivo Municipal deverá ser o Secretário de Viação, Obras e Serviços Urbanos, a quem caberá presidir o Conselho. § 2º Os representantes das entidades da sociedade civil serão indicados pela respectiva entidade. § 3º Os membros do Conselho Municipal do FETHAB serão nomeados por ato do Prefeito. O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos na legislação estadual. Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu Presidente, o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasses ao Município feitos pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação. O Conselho emitirá relatório semestral de suas atividades, divulgando-o por via eletrônica no sítio do Município na Internet. O Conselho elaborará seu próprio regimento interno. O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal do FETHAB não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Sapezal/MT, 28 de março de 2024. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1783/2024 (http://leismunicipa.is/17iko) - Gerado em: 08/04/2024 08:12:28 VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal de Sapezal Download documento 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1783/2024 (http://leismunicipa.is/17iko) - Gerado em: 08/04/2024 08:12:28