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norma nº 1787/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1787 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL - CDL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.787/2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS
DE SAPEZAL - CDL SAPEZAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica declarada de Utilidade Pública a CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE
SAPEZAL - CDL SAPEZAL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.451.691/0001-99, com sede na Rua do
Barbado, nº 410 SW, Loteamento Cidezal I, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso.
A declaração de utilidade pública respaldada nesta lei não implica em tratamento
diferenciado por parte do Poder Público Municipal da Associação beneficiada em relação à
quaisquer outras entidades formalmente constituídas e que possuem finalidades semelhantes
em seus respectivos estatutos ou atos de fundação.
Parágrafo único. A vedação à distinção mencionada no "caput" se refere aos critérios
estabelecidos pela Administração Municipal quando das seleções provenientes dos
chamamentos públicos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 13.019/2014 e
demais instrumentos legais que disciplinam os ajustes dessa natureza firmados com entidades
privadas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sapezal, 14 de maio de 2024.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal de Sapezal
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1787/2024 (http://leismunicipa.is/1c2al) - Gerado em: 20/05/2024 12:06:54

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