| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1787 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL - CDL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.787/2024 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL - CDL SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica declarada de Utilidade Pública a CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL - CDL SAPEZAL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.451.691/0001-99, com sede na Rua do Barbado, nº 410 SW, Loteamento Cidezal I, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso. A declaração de utilidade pública respaldada nesta lei não implica em tratamento diferenciado por parte do Poder Público Municipal da Associação beneficiada em relação à quaisquer outras entidades formalmente constituídas e que possuem finalidades semelhantes em seus respectivos estatutos ou atos de fundação. Parágrafo único. A vedação à distinção mencionada no "caput" se refere aos critérios estabelecidos pela Administração Municipal quando das seleções provenientes dos chamamentos públicos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 13.019/2014 e demais instrumentos legais que disciplinam os ajustes dessa natureza firmados com entidades privadas. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sapezal, 14 de maio de 2024. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal de Sapezal Download documento Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1787/2024 (http://leismunicipa.is/1c2al) - Gerado em: 20/05/2024 12:06:54