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norma nº 1788/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1788 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação de Tênis e Beach Tênis de Sapezal - ATBS, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.788/2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DE TÊNIS E BEACH
TÊNIS DE SAPEZAL-ATBS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Tênis e Beach Tênis de Sapezal￾ATBS - pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 21.520.563/0001-80, com sede na Rua do Barbado, nº 980, Bairro Centro
na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso.
A declaração de utilidade pública respaldada nesta lei não implica em tratamento
diferenciado por parte do Poder Público Municipal da Associação beneficiada em relação a
quaisquer outras entidades formalmente constituídas e que possuem finalidades semelhantes
em seus respectivos estatutos ou atos de fundação.
Parágrafo único. A vedação à distinção mencionada no "caput" se refere aos critérios
estabelecidos pela Administração Municipal quando das seleções provenientes dos
chamamentos públicos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 13.019/2014 e
demais instrumentos legais que disciplinam os ajustes desta natureza firmados com entidades
privadas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sapezal, 14 de maio de 2024.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal de Sapezal
Autor: Márcio Jorge Bonifácio
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1788/2024 (http://leismunicipa.is/1c2ab) - Gerado em: 20/05/2024 12:25:43

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