| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1790 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DIVULGAR A RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS, DATA DE ENTRADA, FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE DISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 1.790/2024 TORNA OBRIGATÓRIO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DIVULGAR A RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS, DATA DE ENTRADA, FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE DISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autores: Eliston Guarda e Zildinei Panta Pereira. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Obriga o Poder Executivo Municipal a divulgar de maneira fácil, acessível e em linguagem clara, em site oficial, e no Portal de Transparência do Município, a relação atualizada, constando a data de entrada, fabricação, lote e validade de medicamentos fornecidos pelo sistema único de saúde (SUS) e disponíveis na rede de saúde pública municipal. A alteração da lista de medicamentos deve ser disponibilizada e divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de Sapezal, bem como no Portal de Transparência do Município. § 1º A informação deve ser precisa, quanto aos medicamentos que são de distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou em falta no sistema público de saúde. § 2º Em caso de falta de medicamento, deverá ser divulgada a previsão de data em que o mesmo estará disponível à população. Deverá constar no corpo da nota de entrada de medicamentos a data de fabricação, lote e validade dos mesmos. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Caberá ao Poder Executivo municipal a aplicação dessa lei. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que for necessário. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1790/2024 (http://leismunicipa.is/1c2av)- Gerado em: 20/05/2024 12:27:14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sapezal, 14 de maio de 2024. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal de Sapezal Download documento Art. 7º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1790/2024 (http://leismunicipa.is/1c2av)- Gerado em: 20/05/2024 12:27:14