| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1793 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DOS GINÁSIOS ELENOR DAL'MASO E EVERTON DE SOUZA POR PESSOAS JURÍDICAS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS RECREATIVOS OU ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.793/2024 AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DOS GINÁSIOS ELENOR DAL`MASO E EVERTON DE SOUZA POR PESSOAS JURÍDICAS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS RECREATIVOS OU ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Esta Lei tem por objetivo autorizar a utilização dos ginásios Elenor Dal`Maso e Everton de Souza por pessoas jurídicas legalmente constituídas, para realização de eventos recreativos e/ou esportivos particulares. Parágrafo único. A utilização dos espaços públicos de que trata o caput deste artigo se efetivará mediante Autorização de Uso expedida pelo poder público municipal. Os interessados poderão requerer a utilização dos espaços públicos de que trata esta Lei mediante reserva prévia junto a Secretaria Municipal de Esportes, bem como, mediante o pagamento de taxa. Parágrafo único. A autorização de uso do espaço público na data requerida, fica condicionada a disponibilidade do mesmo. Sendo que, a utilização dos espaços para eventos do Município terá prioridade sobre as demais. O pagamento da taxa dará ao particular o direito de utilizar as instalações do ginásio para atividades recreativas e/ou esportivas, durante os horários pré-estabelecidos pelo órgão competente. As regras para utilização do ginásio, bem como o valor da taxa a ser cobrada pelo uso do espaço público para fins particulares serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sapezal, 20 de maio de 2024. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1793/2024 (http://leismunicipa.is/1c3o6) - Gerado em: 21/05/2024 13:58:04 VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal de Sapezal Autor: Ailton Monteiro Dias Download documento 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1793/2024 (http://leismunicipa.is/1c3o6) - Gerado em: 21/05/2024 13:58:04