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norma nº 1793/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1793 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaAUTORIZA A UTILIZAÇÃO DOS GINÁSIOS ELENOR DAL'MASO E EVERTON DE SOUZA POR PESSOAS JURÍDICAS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS RECREATIVOS OU ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.793/2024
AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DOS
GINÁSIOS ELENOR DAL`MASO E
EVERTON DE SOUZA POR PESSOAS
JURÍDICAS PARA A REALIZAÇÃO DE
EVENTOS RECREATIVOS OU
ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Esta Lei tem por objetivo autorizar a utilização dos ginásios Elenor Dal`Maso e Everton
de Souza por pessoas jurídicas legalmente constituídas, para realização de eventos
recreativos e/ou esportivos particulares.
Parágrafo único. A utilização dos espaços públicos de que trata o caput deste artigo se
efetivará mediante Autorização de Uso expedida pelo poder público municipal.
Os interessados poderão requerer a utilização dos espaços públicos de que trata esta
Lei mediante reserva prévia junto a Secretaria Municipal de Esportes, bem como, mediante o
pagamento de taxa.
Parágrafo único. A autorização de uso do espaço público na data requerida, fica condicionada
a disponibilidade do mesmo. Sendo que, a utilização dos espaços para eventos do Município
terá prioridade sobre as demais.
O pagamento da taxa dará ao particular o direito de utilizar as instalações do ginásio
para atividades recreativas e/ou esportivas, durante os horários pré-estabelecidos pelo órgão
competente.
As regras para utilização do ginásio, bem como o valor da taxa a ser cobrada pelo uso
do espaço público para fins particulares serão regulamentadas por Decreto do Poder
Executivo.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sapezal, 20 de maio de 2024.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal de Sapezal
Autor: Ailton Monteiro Dias
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