br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 1794/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1794 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaDetermina a instalação de equipamentos eletrônicos conectados à internet para realização de pesquisa de satisfação em todos os estabelecimentos da rede de saúde que atendam parcial ou integralmente o Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Sapezal-MT.
native_id1708

Originating matéria

matéria 182 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI Nº 1.794/2024
DETERMINA A INSTALAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
CONECTADOS À INTERNET PARA
REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE
SATISFAÇÃO EM TODOS OS
ESTABELECIMENTOS DA REDE DE
SAÚDE QUE ATENDAM PARCIAL OU
INTEGRALMENTE O SISTEMA ÚNICO
DE SAÚDE (SUS) NO MUNICÍPIO DE
SAPEZAL-MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 54, IV da Lei Orgânica do
Município de Sapezal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo
a seguinte
LEI:
Fica implementada a instalação de equipamentos eletrônicos conectados à internet
para realização de pesquisa de satisfação em todos os estabelecimentos da rede de saúde
que atendam parcial ou integralmente o Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de
Sapezal-MT.
A pesquisa de satisfação será facultativa, individual e realizada por meio de
autoatendimento em totens disponibilizados nas saídas das salas de espera, na recepção ou
no saguão de entrada do estabelecimento de saúde.
§ 1º A pesquisa tem o objetivo de coletar informação acerca do grau de satisfação do usuário
quanto ao atendimento prestado, imediatamente após sua conclusão, ou, ainda, de registrar
desistência com relação ao atendimento, caso ocorra.
§ 2º As instruções de uso, que deverão ser claras e concisas, ficarão fixadas nos totens.
§ 3º É vedado:
I - realizar a pesquisa múltiplas vezes para um mesmo atendimento; e
Art. 1º
Art. 2º
1/3
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1794/2024 (http://leismunicipa.is/1drx2)- Gerado em: 04/06/2024 09:40:42
II - o preenchimento da pesquisa de satisfação por funcionários e terceirizados das Unidades
de Saúde do Município.
A pesquisa de satisfação deverá coletar, no mínimo, os seguintes dados:
I - o horário e a data do início do atendimento;
II - se foi realizada triagem do usuário, caso em que deverá ser informado:
a) o horário aproximado do atendimento na triagem; e
b) o grau de satisfação do usuário em relação à equipe de triagem em uma escala de 1 (um),
referente a péssimo, a 5 (cinco), referente a ótimo;
III - se ocorreu atendimento do usuário por profissional médico, caso em que será informado:
a) o horário aproximado de atendimento; e
b) o grau de satisfação do usuário em relação ao profissional médico em uma escala de nota 1
(um), referente a péssimo, a 5 (cinco), referente a ótimo; e
IV - o grau de satisfação do usuário em relação ao estabelecimento de saúde em que está
ocorrendo o atendimento, de forma geral, em uma escala de 1 (um), referente a péssimo, a 5
(cinco), referente a ótimo.
§ 1º É vedada a coleta de dados pessoais, tais como nome, telefone, e-mail, endereço ou
qualquer outro dado pessoal sensível ou que permita a identificação do usuário na pesquisa
de satisfação.
§ 2º A pesquisa deverá disponibilizar campo para identificação do servidor caso o grau de
satisfação apontado pelo usuário seja péssimo (nota 1).
Os dados obtidos por meio das pesquisas de satisfação devem ser automaticamente e
imediatamente transferidos via equipamento eletrônico, por meio digital, através da internet, e
armazenados em servidor, de modo a permitir o acompanhamento dos índices de satisfação,
em tempo real, pelas secretarias e pelas comissões competentes.
§ 1º É vedada a manipulação, a edição, a adição ou a deleção de quaisquer dados da
pesquisa, exceto em casos comprovados de invasão ao sistema ou ao servidor.
§ 2º Os dados com o grau de satisfação provenientes das pesquisas serão públicos e deverão
ser disponibilizados à população quando solicitados, observado, em qualquer hipótese, o
sigilo de informações sensíveis, bem como entre médico e paciente.
Imediatamente após a realização da pesquisa de satisfação, o sistema eletrônico
deverá fornecer, na tela, as seguintes informações para o usuário:
I - se a pesquisa foi devidamente registrada no servidor; e
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
2/3
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1794/2024 (http://leismunicipa.is/1drx2)- Gerado em: 04/06/2024 09:40:42
II - o telefone e e-mail da ouvidoria competente.
Esta Lei entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua
publicação.
Sapezal - MT, 03 de junho de 2024.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal de Sapezal
Autor: Joilson Silva de Assunção
Download documento
Art. 6º
3/3
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1794/2024 (http://leismunicipa.is/1drx2)- Gerado em: 04/06/2024 09:40:42

open original →