br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 1795/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1795 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS Nº 1.052 E 1.054 DE 20 DE MAIO DE 2013.
native_id1709

Originating matéria

matéria 206 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 1.795/2024
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS
LEIS Nº 1.052 E 1.054 DE 20 DE MAIO
DE 2013.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica alterado o item 4.6. do Anexo IX, da Lei 1.054, de 20 de maio de 2013, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
"4.6. Cargo: MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
Síntese dos deveres: Conduzir os veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação,
transportando as crianças, adolescentes e servidores de acordo com as disposições contidas
no Código de Trânsito Brasileiro, Descrição de atribuições: Dirigir automóveis de acordo com
as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro; transportar alunos com segurança e
responsabilidade, seguindo as normas de trânsito e os protocolos de segurança escolar; zelar
pela segurança dos alunos durante todo o trajeto, desde o embarque até o desembarque;
garantir que os alunos entrem e saiam do veículo de forma ordenada e segura; recolher o
veículo à garagem ou a local determinado, quando concluído o serviço do dia; manter os
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela
conservação do veículo que lhe for entregue; promover o abastecimento de combustível, água
e óleo; comunicar ao recolher o veículo, qualquer defeito porventura existente, verificar o
funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de
direção; providenciar a lubrificação quando indicada; fazer reparos de emergência; verificar o
grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibragem dos pneus; dar plantão
diurno e noturno quando necessário, obedecer às normas e dirigir com atenção e cuidados
indispensáveis à segurança do trânsito; atender com educação e presteza a todos os
passageiros; orientar os passageiros dos riscos decorrentes do trânsito, e as medidas de
segurança dentro do veículo; apresentar-se em seu local de trabalho trajado adequadamente;
manter a Carteira Nacional de Habilitação em dia; promover a limpeza do veículo sob sua
responsabilidade; atender prontamente a solicitações feitas pelo chefe imediato; participar de
cursos de aperfeiçoamento, atualização, capacitação, correlatas as suas funções; não se
ausentar do local de trabalho, no horário de trabalho, sem previa autorização do chefe
imediato; ficar à disposição da educação para atender as demandas do calendário escolar
letivo das escolas e festividades escolares, seguindo a escala elaborada pelo chefe imediato;
cumprir o itinerário estabelecido, respeitando os horários de atendimentos das escolas.
Condições de trabalho:
Art. 1º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1795/2024 (http://leismunicipa.is/1fs1q) - Gerado em: 11/06/2024 11:44:55
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Alfabetizado
c) Outros: Possuir Carteira Nacional de Habilitação compatível"
Fica alterada a descrição das atribuições do cargo de "Instrutor Esportivo" constante
no Anexo X, da Lei 1.052, de 20 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cargo: Instrutor Esportivo
Síntese dos deveres: Executar tarefas relacionadas às práticas desportivas em geral.
Desenvolver atividades esportivas, bem como de recreação e lazer. Contribuir para a
formação do cidadão, através de ações de promoção do desporto.
Descrição de atribuições: Desenvolver atividades de iniciação desportiva em escolinhas do
gênero, programas e/ou projetos no Município, nas mais diversas modalidades; incentivar,
orientar e supervisionar a prática de atividades esportivas dos munícipes, promovendo uma
melhor qualidade de vida e zelando pela preservação da diversidade cultural, social e
religiosa; responsabilizar-se pela organização de equipes, pelo treino das mesmas, jogos de
integração, competições escolares, inclusive em âmbito intermunicipal e interestadual,
buscando desenvolver as habilidades corporais e promover o crescimento, a satisfação
pessoal e a inserção social de todos os participantes; elaborar e cumprir o calendário de
eventos esportivos do Município em parceria com as Secretarias Municipais; zelar pela
realização de competições saudáveis, primando pelo respeito aos princípios esportivos que
são modelo de civismo, dedicação e ética dentro e fora das quadras; reprimir as formas de
violência que possam manifestar-se entre os participantes, mantendo a disciplina e respeito
mútuo; executar outras tarefas correlatas e afins com o desporto.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
Escolaridade: Graduação Superior Educação Física ou licença adaptativa para determinada
modalidade junto ao órgão responsável (Conselho Regional de Educação Física)"
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sapezal - MT, 10 de junho de 2024.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal de Sapezal
Download documento
Art. 2º
Art. 3º
2/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1795/2024 (http://leismunicipa.is/1fs1q) - Gerado em: 11/06/2024 11:44:55

open original →