| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1795 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS Nº 1.052 E 1.054 DE 20 DE MAIO DE 2013. |
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LEI Nº 1.795/2024 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS Nº 1.052 E 1.054 DE 20 DE MAIO DE 2013. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica alterado o item 4.6. do Anexo IX, da Lei 1.054, de 20 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "4.6. Cargo: MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR Síntese dos deveres: Conduzir os veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, transportando as crianças, adolescentes e servidores de acordo com as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, Descrição de atribuições: Dirigir automóveis de acordo com as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro; transportar alunos com segurança e responsabilidade, seguindo as normas de trânsito e os protocolos de segurança escolar; zelar pela segurança dos alunos durante todo o trajeto, desde o embarque até o desembarque; garantir que os alunos entrem e saiam do veículo de forma ordenada e segura; recolher o veículo à garagem ou a local determinado, quando concluído o serviço do dia; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar ao recolher o veículo, qualquer defeito porventura existente, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; fazer reparos de emergência; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibragem dos pneus; dar plantão diurno e noturno quando necessário, obedecer às normas e dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito; atender com educação e presteza a todos os passageiros; orientar os passageiros dos riscos decorrentes do trânsito, e as medidas de segurança dentro do veículo; apresentar-se em seu local de trabalho trajado adequadamente; manter a Carteira Nacional de Habilitação em dia; promover a limpeza do veículo sob sua responsabilidade; atender prontamente a solicitações feitas pelo chefe imediato; participar de cursos de aperfeiçoamento, atualização, capacitação, correlatas as suas funções; não se ausentar do local de trabalho, no horário de trabalho, sem previa autorização do chefe imediato; ficar à disposição da educação para atender as demandas do calendário escolar letivo das escolas e festividades escolares, seguindo a escala elaborada pelo chefe imediato; cumprir o itinerário estabelecido, respeitando os horários de atendimentos das escolas. Condições de trabalho: Art. 1º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1795/2024 (http://leismunicipa.is/1fs1q) - Gerado em: 11/06/2024 11:44:55 Carga horária: 40 horas semanais Requisitos para investidura: a) Idade: mínima de 18 anos b) Instrução: Alfabetizado c) Outros: Possuir Carteira Nacional de Habilitação compatível" Fica alterada a descrição das atribuições do cargo de "Instrutor Esportivo" constante no Anexo X, da Lei 1.052, de 20 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Cargo: Instrutor Esportivo Síntese dos deveres: Executar tarefas relacionadas às práticas desportivas em geral. Desenvolver atividades esportivas, bem como de recreação e lazer. Contribuir para a formação do cidadão, através de ações de promoção do desporto. Descrição de atribuições: Desenvolver atividades de iniciação desportiva em escolinhas do gênero, programas e/ou projetos no Município, nas mais diversas modalidades; incentivar, orientar e supervisionar a prática de atividades esportivas dos munícipes, promovendo uma melhor qualidade de vida e zelando pela preservação da diversidade cultural, social e religiosa; responsabilizar-se pela organização de equipes, pelo treino das mesmas, jogos de integração, competições escolares, inclusive em âmbito intermunicipal e interestadual, buscando desenvolver as habilidades corporais e promover o crescimento, a satisfação pessoal e a inserção social de todos os participantes; elaborar e cumprir o calendário de eventos esportivos do Município em parceria com as Secretarias Municipais; zelar pela realização de competições saudáveis, primando pelo respeito aos princípios esportivos que são modelo de civismo, dedicação e ética dentro e fora das quadras; reprimir as formas de violência que possam manifestar-se entre os participantes, mantendo a disciplina e respeito mútuo; executar outras tarefas correlatas e afins com o desporto. Condições de trabalho: Carga horária: Dedicação integral Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos Escolaridade: Graduação Superior Educação Física ou licença adaptativa para determinada modalidade junto ao órgão responsável (Conselho Regional de Educação Física)" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sapezal - MT, 10 de junho de 2024. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal de Sapezal Download documento Art. 2º Art. 3º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1795/2024 (http://leismunicipa.is/1fs1q) - Gerado em: 11/06/2024 11:44:55