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norma nº 1796/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1796 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL A SEMANA DO MUTIRÃO DO EMPREGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.796/2024
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL
A SEMANA DO MUTIRÃO DO
EMPREGO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica instituído, no Município de Sapezal a Semana do Mutirão do Emprego com o
objetivo de promover orientações sobre emprego e mercado de trabalho aos cidadãos deste
Município.
Parágrafo único. A Semana do Mutirão do Emprego será comemorada a partir do dia 1 de
maio, passando a integrar o calendário de eventos do Município.
A Semana definida no Art. 1º tem como objetivo promover palestras, cursos e
orientações sobre emprego, carteira de trabalho, noções de empreendedorismo, testes
vocacionais e elaboração de currículo.
Parágrafo único. Outras medidas efetivas poderão ser adotadas pelo Poder Executivo para
concretização da Semana do Mutirão do Emprego.
Para o desenvolvimento da Semana do Mutirão do Emprego, o Poder Executivo
poderá realizar convênios em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando a
promoção de cursos e treinamentos.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sapezal - MT, 10 de junho de 2024.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal de Sapezal
Autor: Eliston Guarda
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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