| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1796 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL A SEMANA DO MUTIRÃO DO EMPREGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.796/2024 INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL A SEMANA DO MUTIRÃO DO EMPREGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica instituído, no Município de Sapezal a Semana do Mutirão do Emprego com o objetivo de promover orientações sobre emprego e mercado de trabalho aos cidadãos deste Município. Parágrafo único. A Semana do Mutirão do Emprego será comemorada a partir do dia 1 de maio, passando a integrar o calendário de eventos do Município. A Semana definida no Art. 1º tem como objetivo promover palestras, cursos e orientações sobre emprego, carteira de trabalho, noções de empreendedorismo, testes vocacionais e elaboração de currículo. Parágrafo único. Outras medidas efetivas poderão ser adotadas pelo Poder Executivo para concretização da Semana do Mutirão do Emprego. Para o desenvolvimento da Semana do Mutirão do Emprego, o Poder Executivo poderá realizar convênios em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando a promoção de cursos e treinamentos. As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sapezal - MT, 10 de junho de 2024. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal de Sapezal Autor: Eliston Guarda Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1796/2024 (http://leismunicipa.is/1fs1r) - Gerado em: 11/06/2024 11:45:16 Download documento 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1796/2024 (http://leismunicipa.is/1fs1r) - Gerado em: 11/06/2024 11:45:16