| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1798 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.555 DE 27 DE AGOSTO DE 2020. |
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LEI Nº 1.798/2024 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.555 DE 27 DE AGOSTO DE 2020. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Ficam alterados o §1º do art. 33 e o §2º do art. 34 da Lei Municipal nº 1.555 de 27 de agosto de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação: [ ... ] "§ 1º Os proprietários dos imóveis poderão, justificadamente, a partir da data de 30/11/2024, requerer a prorrogação do prazo previsto no artigo 40, por mais 120 (cento e vinte) dias." [ ... ] "§ 2º Os proprietários dos imóveis poderão, justificadamente, a partir da data de 30/11/2024, requerer a prorrogação do prazo previsto no artigo 40, por mais 120 (cento e vinte) dias." Fica revogado o §3º do art. 34 da Lei Municipal nº 1.555 de 27 de agosto de 2020. Fica alterado o art. 40 da Lei Municipal nº 1.555 de 27 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40. Os proprietários dos imóveis urbanos (construídos ou não) terão, até a data de 31/12/2024, para a construção ou adequação das calçadas, sendo a adequação obrigatória nas hipóteses previstas nos artigos 33 e 39 desta norma legal. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste artigo se aplica a todos os proprietários de imóveis urbanos, inclusive aqueles já notificados anteriormente." Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sapezal - MT, 26 de junho de 2024. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal de Sapezal Art. 1º Art. 33. Art. 34. Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1798/2024 (http://leismunicipa.is/1h8gq) - Gerado em: 27/06/2024 10:59:36 Download do documento 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1798/2024 (http://leismunicipa.is/1h8gq) - Gerado em: 27/06/2024 10:59:36