| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1799 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação de Basquetebol Amigos e Pais de Sapezal - ABAPS – e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.799/2024 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE BASQUETEBOL AMIGOS E PAIS DE SAPEZAL - ABAPS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Basquetebol Amigos e Pais de Sapezal - ABAPS - pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e com fins não econômicos, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 0 47.953.415/0001-43, com sede na Avenida Primavera, nº 227 SW, Bairro Cidezal VII, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso. A declaração de utilidade pública respaldada nesta lei não implica em tratamento diferenciado por parte do Poder Público Municipal da Associação beneficiada em relação a quaisquer outras entidades formalmente constituídas e que possuem finalidades semelhantes em seus respectivos estatutos ou atos de fundação. Parágrafo único. A vedação à distinção mencionada no "caput" se refere aos critérios estabelecidos pela Administração Municipal quando das seleções provenientes dos chamamentos públicos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 13.019/2014 e demais instrumentos legais que disciplinam os ajustes desta natureza firmados com entidades privadas. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sapezal - MT, 26 de junho de 2024. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal de Sapezal Autor: Mauro Antônio Galvão Download do documento Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1799/2024 (http://leismunicipa.is/1h8gm) - Gerado em: 27/06/2024 11:09:08