| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1800 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sapezal (MT) - SIMS, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.800/2024 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SAPEZAL (MT) - SIMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica declarado de Utilidade Pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sapezal-MT - SIMS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.120.815/0001-90 com sede na Rua do Cascudo, nº 1199, Condomínio Sapezal, sala 03, Bairro Centro na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso. A declaração de utilidade pública respaldada nesta lei não implica em tratamento diferenciado por parte do Poder Público Municipal do Sindicato beneficiado em relação a quaisquer outras entidades formalmente constituídas e que possuem finalidades semelhantes em seus respectivos estatutos ou atos de fundação. Parágrafo único. A vedação à distinção mencionada no "caput" se refere aos critérios estabelecidos pela Administração Municipal quando das seleções provenientes dos chamamentos públicos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 13.019/2014 e demais instrumentos legais que disciplinam os ajustes desta natureza firmados com entidades privadas. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sapezal - MT, 5 de julho de 2024. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal de Sapezal Autor: Márcio Jorge Bonifácio Download do documento Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1800/2024 (http://leismunicipa.is/1iwz9) - Gerado em: 15/07/2024 09:08:29