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norma nº 1800/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1800 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sapezal (MT) - SIMS, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.800/2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O
SINDICATO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SAPEZAL
(MT) - SIMS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica declarado de Utilidade Pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Sapezal-MT - SIMS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.120.815/0001-90 com sede na Rua do Cascudo, nº 1199,
Condomínio Sapezal, sala 03, Bairro Centro na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso.
A declaração de utilidade pública respaldada nesta lei não implica em tratamento
diferenciado por parte do Poder Público Municipal do Sindicato beneficiado em relação a
quaisquer outras entidades formalmente constituídas e que possuem finalidades semelhantes
em seus respectivos estatutos ou atos de fundação.
Parágrafo único. A vedação à distinção mencionada no "caput" se refere aos critérios
estabelecidos pela Administração Municipal quando das seleções provenientes dos
chamamentos públicos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 13.019/2014 e
demais instrumentos legais que disciplinam os ajustes desta natureza firmados com entidades
privadas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sapezal - MT, 5 de julho de 2024.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal de Sapezal
Autor: Márcio Jorge Bonifácio
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1800/2024 (http://leismunicipa.is/1iwz9) - Gerado em: 15/07/2024 09:08:29

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