| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-08-05 |
| Ementa | INSTITUI O BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL (MT), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Õ CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 01.639.70810001-50 RESOLUÇÃO N°02 DE 05 DE AGOSTO DE 2024. INSTITUI O BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL (MT), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Eliston Guarda O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Sapezal APROVOU a seguinte Resolução: Art. 1° Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no Município de Sapezal (MT). Art. 2° Dos objetivos do Banco de Ideias Legislativas: 1 - incentivar a legislação participativa no âmbito do Município de Sapezal (MT); II - aproximar a Câmara de Vereadores da comunidade, permitindo que cidadãos, individualmente, apresentem ideias e sugestões ao Parlamento; III - integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento jurídico do Município. Art. 3° O Banco de Ideias Legislativas será vinculado ao Site Institucional da Câmara Municipal de Sapezal (sapezal.mt.leg.br ), sendo que as ideias e sugestões serão protocoladas e enviadas pelos autores e autoras direto no site, ficando a cargo dos assessores legislativos fazer o acompanhamento e repassá-las aos parlamentares para análises. Art. 4° Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Banco de Ideias Legislativas. §1° As sugestões, referidas no caput, devem observar os seguintes requisitos: o J co 1 - conter a identificação do (s) autor (es), seus meios para contato, bem . como a especificação da sugestão; e 1 U (1) cx:. , oQAv. do Jaú, l359-SW-- Centro —Fone/Fax: (65)3383-1305 /3383-1134/3383-1364 ao CEP 78.365-000 - Sapezal - MT ~'09 e CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 1 CNPJ: 01.639.70810001-50 II - serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no site da Câmara de Vereadores de Sapezal (MT), podendo o formulário ser solicitado via e-mail. § 2° Associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil poderão se registrar como autores de sugestões. § 3° Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do (s) autor (es). Art. 5° As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e data de cadastro, e disponibilizadas para consulta permanente, pelos vereadores e pela comunidade, na Secretaria Geral da Câmara de Vereadores e no site da Câmara de Vereadores. Art. 6° A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, bem como as Comissões Permanentes ou os vereadores individualmente, poderão se valer das sugestões catalogadas junto ao Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolar projetos de lei ordinária, projetos de lei complementar, projetos de emenda à Lei Orgânica, emendas, projetos de decreto legislativo ou projetos de resolução. Parágrafo único. Caberá aos integrantes do Poder Legislativo avaliar a pertinência, a legalidade e constitucionalidade, viabilidade e importância das sugestões protocoladas junto ao Banco de Ideias Legislativas, bem como a modalidade de proposição mais adequada, em caso de decidirem se valer destas. Art. 7' Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sapezat/MT., aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro. ANTÔNIO RODRIGUE PRESIDENTE-CMS EMIMNVIÁM -5 0~ 1 1 I Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone/Fax: (65) 3383-1305 / 3383-1134 / 3383-1364 CEP 78.365-000 - Sapezal - MT