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norma nº 2/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaINSTITUI O BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL (MT), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Õ CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.70810001-50 
RESOLUÇÃO N°02 DE 05 DE AGOSTO DE 2024. 
INSTITUI O BANCO DE IDEIAS 
LEGISLATIVAS NO MUNICÍPIO 
DE SAPEZAL (MT), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Autor: Eliston Guarda 
O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Presidente da Câmara Municipal de 
Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Sapezal APROVOU a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no Município de 
Sapezal (MT). 
Art. 2° Dos objetivos do Banco de Ideias Legislativas: 
1 - incentivar a legislação participativa no âmbito do Município de Sapezal 
(MT); 
II - aproximar a Câmara de Vereadores da comunidade, permitindo que 
cidadãos, individualmente, apresentem ideias e sugestões ao Parlamento; 
III - integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o 
ordenamento jurídico do Município. 
Art. 3° O Banco de Ideias Legislativas será vinculado ao Site Institucional 
da Câmara Municipal de Sapezal (sapezal.mt.leg.br ), sendo que as ideias e sugestões 
serão protocoladas e enviadas pelos autores e autoras direto no site, ficando a cargo 
dos assessores legislativos fazer o acompanhamento e repassá-las aos parlamentares 
para análises. 
Art. 4° Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Banco de 
Ideias Legislativas. 
§1° As sugestões, referidas no caput, devem observar os seguintes requisitos: 
o J co 
1 - conter a identificação do (s) autor (es), seus meios para contato, bem . 
como a especificação da sugestão; e 1 
U 
(1) cx:. , oQ￾Av. do Jaú, l359-SW-- Centro —Fone/Fax: (65)3383-1305 /3383-1134/3383-1364 
ao 
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT ~'09 
e CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
1 CNPJ: 01.639.70810001-50 
II - serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico, 
disponibilizado no site da Câmara de Vereadores de Sapezal (MT), podendo o 
formulário ser solicitado via e-mail. 
§ 2° Associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade 
da sociedade civil poderão se registrar como autores de sugestões. 
§ 3° Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do (s) autor (es). 
Art. 5° As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e data de 
cadastro, e disponibilizadas para consulta permanente, pelos vereadores e pela 
comunidade, na Secretaria Geral da Câmara de Vereadores e no site da Câmara de 
Vereadores. 
Art. 6° A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, bem como as Comissões 
Permanentes ou os vereadores individualmente, poderão se valer das sugestões 
catalogadas junto ao Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolar projetos 
de lei ordinária, projetos de lei complementar, projetos de emenda à Lei Orgânica, 
emendas, projetos de decreto legislativo ou projetos de resolução. 
Parágrafo único. Caberá aos integrantes do Poder Legislativo avaliar a 
pertinência, a legalidade e constitucionalidade, viabilidade e importância das 
sugestões protocoladas junto ao Banco de Ideias Legislativas, bem como a 
modalidade de proposição mais adequada, em caso de decidirem se valer destas. 
Art. 7' Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Sapezat/MT., aos cinco dias do mês de agosto do ano 
de dois mil e vinte e quatro. 
ANTÔNIO RODRIGUE 
PRESIDENTE-CMS 
EMIMNVIÁM -5 0~ 1 1 I 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone/Fax: (65) 3383-1305 / 3383-1134 / 3383-1364 
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 

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