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norma nº 28/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI COMPLEMENTAR N° 10/2013 - CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2024
ALTERA E ACRESCENTA
DISPOSITIVOS A LEI COMPLEMENTAR
Nº 10/2013 - CÓDIGO DE OBRAS DO
MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autores: Ailton Monteiro Dias e Zildinei Panta Pereira.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Esta Lei Complementar promove alterações e acréscimos em dispositivos da Lei
Complementar nº 010/2013 - Código de Obras do Município de Sapezal/MT.
O inciso I do art. 77 da Lei Complementar nº 010/2013 passará a viger com a seguinte
redação:
"Art. 77. (...)
I - A sala de jantar, de estar e de visita deverá:"
O inciso I do art. 78 da Lei Complementar nº 010/2013 passará a viger com a seguinte
redação:
"Art. 78. (...)
I - Cozinha, copa e lavanderia deverão ter:"
O caput do art. 98 da Lei Complementar nº 010/2013 passará a viger com a seguinte
redação:
"Art. 98. Os compartimentos devem ter aberturas em plano vertical voltados diretamente para
área externa ou aberta da edificação."
Ficam criados os §§3º e 4º no art. 98 da Lei Complementar nº 010/2013 que vigerá
com a seguinte redação:
"Art. 98. (...)
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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§ 3º As edificações comerciais, industriais e institucionais de grande porte, com área de
construção igual ou superior a 750,00m², deverá adotar ventilação mecânica (adotando
mecanismo que proporcione a renovação de ar) e iluminação artificial para os ambientes que
não possuam comunicação direta com áreas de ventilação.
§ 4º Os sistemas de ventilação mecânica deverão cumprir as normas técnicas estabelecidas
pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outro órgão competente."
A alínea d do Art. 100 da Lei Complementar nº 010/2013 passará a viger com a
seguinte redação:
"Art. 100. (...)
d) No compartimento destinado a vestir (closet) conjugado ao dormitório, será permitido à
iluminação artificial."
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Sapezal/MT, 12 de agosto de 2024.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal de Sapezal
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Art. 6º
Art. 7º
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