| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2024 |
| Date | 2024-08-12 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI COMPLEMENTAR N° 10/2013 - CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2024 ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2013 - CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autores: Ailton Monteiro Dias e Zildinei Panta Pereira. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Esta Lei Complementar promove alterações e acréscimos em dispositivos da Lei Complementar nº 010/2013 - Código de Obras do Município de Sapezal/MT. O inciso I do art. 77 da Lei Complementar nº 010/2013 passará a viger com a seguinte redação: "Art. 77. (...) I - A sala de jantar, de estar e de visita deverá:" O inciso I do art. 78 da Lei Complementar nº 010/2013 passará a viger com a seguinte redação: "Art. 78. (...) I - Cozinha, copa e lavanderia deverão ter:" O caput do art. 98 da Lei Complementar nº 010/2013 passará a viger com a seguinte redação: "Art. 98. Os compartimentos devem ter aberturas em plano vertical voltados diretamente para área externa ou aberta da edificação." Ficam criados os §§3º e 4º no art. 98 da Lei Complementar nº 010/2013 que vigerá com a seguinte redação: "Art. 98. (...) Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Complementar 28/2024 (http://leismunicipa.is/1l4x4) - Gerado em: 13/08/2024 13:50:19 § 3º As edificações comerciais, industriais e institucionais de grande porte, com área de construção igual ou superior a 750,00m², deverá adotar ventilação mecânica (adotando mecanismo que proporcione a renovação de ar) e iluminação artificial para os ambientes que não possuam comunicação direta com áreas de ventilação. § 4º Os sistemas de ventilação mecânica deverão cumprir as normas técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outro órgão competente." A alínea d do Art. 100 da Lei Complementar nº 010/2013 passará a viger com a seguinte redação: "Art. 100. (...) d) No compartimento destinado a vestir (closet) conjugado ao dormitório, será permitido à iluminação artificial." Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Sapezal/MT, 12 de agosto de 2024. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal de Sapezal Download documento Art. 6º Art. 7º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Complementar 28/2024 (http://leismunicipa.is/1l4x4) - Gerado em: 13/08/2024 13:50:19