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norma nº 29/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-08-13
EmentaALTERA DISPOSITIVO S LEGAIS DA LEI COMPLEMENTAR N° 01/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 29/2024
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 01/2012 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autores: Ailton Monteiro Dias e Zildinei Panta Pereira.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Esta Lei Complementar altera dispositivos do art. 21 da Lei Complementar nº 01/2012
que estabelece as normas do parcelamento de solo para fins urbanos e da regularização
fundiária de áreas urbanas no Município de Sapezal.
Ficam alteradas as seguintes redações contidas no art. 21 da Lei Complementar nº
01/2012, que passaram a viger com a seguinte redação:
"Art. 21. (...)
II - Nenhum loteamento será aprovado sem que o proprietário da gleba ceda ao Patrimônio
Municipal, sem ônus para este, áreas destinadas ao sistema de circulação, à implantação dos
equipamentos públicos e comunitários, bem como as áreas verdes, que corresponderá ao
percentual mínimo de 35,00% (trinta e cinco por cento) da área total a ser loteada, salvo nas
situações de reparcelamento do solo em que a gleba principal tenha destinado percentual
superior capaz de atender a área mínima de área verde do novo empreendimento sob análise.
c) (...)
2. Não poderão ser contabilizadas para áreas livres de uso público ou áreas institucionais, as
áreas integrantes do sistema viário, tais como trevos, canteiros, rótulas e outros, exceto os
canteiros centrais das vias estruturais com larguras de 50m e 60m.
(...)
VI - (...)
b) a área loteada deverá articular-se com as vias do entorno de modo em que estas vias
possam ter continuidade em face do escoamento do trânsito".
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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disposições em contrário.
Sapezal, aos 13 dias de agosto de 2024.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal de Sapezal
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