| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1670 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antônio André Maggi, nº 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.670/2022 DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - A escolha de candidato para o provimento do cargo de Diretor Escolar de Instituição Municipal de Ensino, dar-se-á por avaliação de conhecimentos específicos e avaliação comportamental, com a finalidade de aferir as habilidades gerenciais, pedagógicas e atributos pessoais necessários ao exercício do cargo. Parágrafo único – O processo de que trata o caput deste artigo realizar-se-á em quatro etapas, a saber: I. Primeira etapa, de caráter eliminatória e classificatória, a Secretaria de Educação deverá pfertar aos condidatos um curso de capacitação especifica de gestão escolar, após a conclusão do curso de capacitação será aplicada Prova Escrita para avaliação de conhecimentos necessários para a função; II. Segunda etapa, de caráter eliminatório, consistente de avaliação comportamental dos candidatos e destina-se à aferição de conhecimentos, habilidades e atitudes do candidato, em função de um perfil pré-estabelecido pela Secretaria de Educação, considerando, pelo menos, os seguintes componentes: a) Visão Sistêmica; b) Senso ético; c) Liderança; d) Flexibilidade; e) Comunicação; f) Comprometimento. III. Terceira etapa, de caráter eliminatória, consistente de entrevista individual com os candidatos, onde serão checados os mesmos componentes do perfil supramencionados; IV. Quarta e última etapa, de caráter classificatória, a qual compreenderá a análise de títulos. Art. 2º - Para desenvolver o processo de seleção de diretores, a Secretaria de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antônio André Maggi, nº 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br contratará uma equipe ou instituição de competência e idoneidade comprovadas. Art. 3º - Cada seleção, reger-se-á por edital, que especificará conteúdos e estratégias a serem utilizadas em cada etapa do processo. Art. 4º - Poderão participar do processo para provimento do cargo de Diretor, os profissionais da educação que comprovem ter: I. No mínimo 2 (dois) anos de experiência em função de docência no Magistério; II. Habilitação em nível superior; III. Ser concursado no Município de Sapezal. Parágrafo único - Os professores concursados com 2 (duas) cadeiras no Município, poderão concorrer ao cargo, no entanto, não receberão FG e deverão cumprir carga horária de 60 (sessenta) horas. Art. 5º - Não será permitida a participação do servidor que tenha sido dispensado após conclusão de procedimento administrativo disciplinar. Art. 6º - Na hipótese de não haver candidato considerados aptos em processo seletivo (banco de gestores), caberá à Secretaria de Educação viabilizar a nomeação de um Diretor, até ocorrer novo processo seletivo. Art. 7º - Uma vez listados os candidatos considerados aptos em processo seletivo, caberá à Secretaria de Educação a nomeação dos selecionados para os cargos vacantes, em conformidade com o interesse da administração. Art. 8º - No ato de posse, o Diretor assinará um Termo de Compromisso, o qual define as responsabilidades da função, bem como, as metas estabelecidas para a sua gestão. Art. 9º - A gestão escolar será acompanhada diretamente pela Secretaria de Educação e pelo Conselho escolar, Unidade Executora Escolar ou seu órgão equivalente. § 1º - Os elementos para a avaliação de desempenho do Diretor, são: o cumprimento do Plano de Ação / Plano de Desenvolvimento da Escola, os indicadores de eficiência da escola, os resultados de aprendizagem dos alunos, a lisura na gestão financeira e o relacionamento com a comunidade escolar. § 2º - A atribuição das sanções e/ou exoneração fica a cargo do gestor titular da Secretaria de Educação, mediante o comprometimento de um ou mais dos elementos supramencionados. Art. 10 - Compete ao diretor: I - Desenvolver e gerir democraticamente a escola, exercendo uma liderança colaborativa e em diálogo com os diferentes agentes escolares; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antônio André Maggi, nº 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br II - Conhecer as legislações e políticas educacionais, os princípios e processos de planejamento estratégico, os encaminhamentos para construir, comunicar e implementar uma visão compartilhada; III - Liderar a criação de rede de comunicação interna e externa de interação que se reflita em um clima escolar de colaboração; IV - Desenhar, em colaboração com os demais agentes escolares, uma visão de futuro da escola, que se refletirá na construção coletiva de um plano de trabalho a ser aplicado de forma colaborativa; V - Identificar necessidades de inovação e melhoria que sejam consistentes com a visão e os valores da escola e sejam afirmadas também pelos resultados de aprendizagem dos estudantes; VI - Incentivar a participação e a convivência com a comunidade local, por meio de ações que estimulem seu envolvimento no ambiente escolar; VII - Fortalecer vínculos, propor e desenvolver iniciativas educacionais, sociais e culturais com instituições comunitárias (como associações de moradores, conselhos de segurança, unidades de saúde e outros); VIII - Envolver as famílias e a comunidade de maneiras significativas, recíprocas e mutuamente benéficas para qualificar o projeto político-pedagógico e o bem-estar de cada estudante; IX - Participar e fomentar o debate sobre a construção das políticas educacionais; X - Incentivar e apoiar os colegiados que envolvem a comunidade, como o Conselho Escolar e as associações de pais (e mestres) e, quando for o caso, o grêmio estudantil, envolvendo-os no planejamento e acompanhamento das atividades escolares, mantendo uma interface permanente de diálogo informado e transparente com todos os envolvidos; XI - Planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação e parceria com a comunidade local; XII - Manter contato, comunicar-se e trocar experiências com diretores de outras escolas; XIII - Implementar e coordenar a gestão democrática na escola, com as seguintes ações: a) Constituir espaços coletivos de participação, tomada de decisões, planejamento e avaliação; b) Ampliar a participação dos sujeitos da escola, incentivando, valorizando e dando visibilidade à participação nos espaços institucionais, enquanto canais de informação, diálogo e troca abertos a toda a comunidade escolar; c) Garantir pleno acesso às informações sobre as atividades, ocorrências e desafios da escola para as pessoas que trabalham, estudam ou têm seus filhos/tutelados na escola; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antônio André Maggi, nº 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br d) Ter a democracia como eixo fundamental da ação da escola, tanto em seus princípios, quanto metodologicamente, incluindo as questões de ensino-aprendizagem e de garantia do direito à educação; e) Incentivar e apoiar os colegiados da escola, inclusive a organização estudantil, quando couber. Estabelecer mecanismos de elaboração, consulta e validação do projeto político-pedagógico da escola, junto à comunidade escolar; f) Garantir a publicidade nas prestações de contas e disponibilizar informações, tomando a iniciativa de tornar públicos os documentos de interesse coletivo, ainda que não solicitados; g) Prestar aos pais ou responsáveis informações sobre a gestão da escola e sobre a aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes; h) Realizar avaliação institucional, com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar. XIV - Responsabilizar-se pela escola: a) Representar a escola no plano interno e externo; b) Zelar pelo direito à educação e à proteção integral da criança e do adolescente; c) Promover estratégias de monitoramento da permanência dos estudantes; d) Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, o Regimento Escolar e o calendário escolar; e) Produzir ou supervisionar a produção e atualização de relatórios, portfólios, registros e outros documentos sobre a memória da escola e das ações realizadas. XV - Relacionar-se com o órgão de gestão da rede de ensino: a) Zelar pela fidedignidade dos dados e informações fornecidas ao sistema/rede de ensino. Conhecer a legislação concernente à educação, e pautar-se por ela nas relações com a administração do sistema/rede de ensino; b) Atuar em consonância com a política educacional; c) Desenvolver mecanismos para prevenção a todas as formas de violência; d) Manter articulação com as instituições da rede de proteção à criança e ao adolescente; f) Implementar as disposições legais relativas à segurança do estabelecimento de ensino; g) Divulgar instruções de segurança, zelando para sua efetiva compreensão e promovendo a corresponsabilidade dos agentes escolares nesse âmbito; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antônio André Maggi, nº 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br h) Realizar ações preventivas relacionadas à segurança de todos e da escola. XVI - Desenvolver uma visão sistêmica e estratégica: a) Conduzir a criação e o compartilhamento da visão estratégica, ethos e objetivos para o estabelecimento de metas para a comunidade escolar que considere altas expectativas de aprendizagem para todos; b) Desenvolver raciocínio estratégico para o planejamento escolar; c) Elaborar e colocar em ação um Plano de Gestão alinhado ao Projeto Político Pedagógico; d) Promover avaliação da gestão escolar de forma participativa, adequando e aprimorando estratégias e planos de ações; e) Conhecer e analisar o contexto local, político, social e cultural, sabendo que esse terá impacto na sua atividade; f) Focalizar o seu trabalho no compromisso com o ensino e a aprendizagem na escola; g) Conhecer as características pedagógicas próprias das etapas e modalidades de ensino que a escola oferece; h) Incentivar práticas pedagógicas ligadas à melhoria da aprendizagem nas etapas e modalidades de ensino ofertadas, bem como sua disseminação; i) Conhecer a Base Nacional Comum Curricular para as etapas e modalidades de ensino ofertadas na escola; j) Conhecer os fatores internos e externos à escola que afetam e influenciam a aprendizagem dos estudantes; k) Coordenar a construção de consensos – especialmente do corpo docente – em torno de expectativas altas e equânimes da aprendizagem para toda a escola; l) Incentivar e apoiar a formação continuada do corpo docente da escola, focalizada no ensino e aprendizagem de qualidade. XVII - Coordenar a gestão curricular e os métodos de aprendizagem e avaliação: a) Coordenar a equipe técnico-pedagógica para definir as diretrizes pedagógicas comuns e a estratégia de implementação efetiva do currículo em colaboração com o corpo docente; b) Apoiar os professores, junto com a equipe técnico-pedagógica, na condução das aulas e na elaboração de materiais pedagógicos; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antônio André Maggi, nº 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br c) Apoiar a implementação do currículo, metodologias de ensino e formas de avaliação para promover a aprendizagem; d) Promover estratégias de acompanhamento e avaliação do ensino-aprendizagem prevendo sempre a colaboração dos docentes e a transparência dos processos também para estudantes e seus pais. Conhecer, divulgar e monitorar os indicadores de desempenho acadêmico dos estudantes em avaliações de larga escala e internas, as taxas de abandono e reprovação; e) Utilizar os dados de desempenho e fluxo da escola na orientação e planejamento pedagógico em colaboração com os demais agentes escolares, em particular o corpo docente. XVIII - Promover um clima propício ao desenvolvimento educacional: a) Desenvolver habilidades de resolução de conflitos e construção de consensos com todos os agentes escolares; b) Desenvolver estratégias com educadores e famílias, discutindo e buscando caminhos seguros para evitar comportamentos de risco entre os estudantes; c) Promover e exigir um ambiente de respeito, colaboração e solidariedade entre todos os membros da comunidade escolar; d) Prevenir qualquer tipo de preconceito e discriminação; e) Definir rotinas e procedimentos organizacionais para facilitar o desenvolvimento das atividades pedagógicas; f) Garantir o cumprimento das regras e princípios de convivência, com vistas à promoção de um clima propício ao desenvolvimento educacional; g) Promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate à intimidação sistemática (bullying e formas especificas de assédio) na escola. XIX - Coordenar as atividades administrativas da escola: a) Conhecer princípios e práticas de desenvolvimento organizacional da escola; b) Coordenar a matrícula na unidade escolar, com transparência e impessoalidade; c) Acompanhar e monitorar os processos de vida funcional dos trabalhadores da educação e a vida escolar dos estudantes; d) Elaborar com a equipe e comunidade, respeitando as regras do sistema/rede de ensino, os horários e rotinas de funcionamento da escola e garantir seu cumprimento por todos. Supervisionar o fornecimento da alimentação escolar, do transporte escolar e demais serviços prestados à escola, quando couber; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antônio André Maggi, nº 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br e) Utilizar ferramentas tecnológicas e aplicativos que promovam uma melhor gestão escolar, tanto no planejamento e uso dos recursos, quanto na prestação de contas; f) Gerir, junto com as instâncias constituídas os recursos financeiros da escola; g) Informar-se sobre legislações e normas referentes ao uso e à prestação de contas dos recursos financeiros da escola; h) Elaborar orçamentos com base nas necessidades da escola, monitorar as despesas e registros, de acordo com as normas vigentes e com a participação do Conselho Escolar; i) Elaborar com o Conselho Escolar, planos de aplicação dos recursos financeiros e prestação de contas, divulgando à comunidade escolar de forma transparente e efetiva os balancetes fiscais. Manter dados e cadastros da escola devidamente atualizados junto aos órgãos oficiais para recebimento de recursos financeiros; j) Identificar, conhecer e buscar programas e projetos que oferecem recursos materiais e financeiros para a escola. Art. 11 – A equipe de supervisores e orientadores educacionais de cada unidade escolar, será escolhida pelo Diretor Escolar. Art. 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 848/2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal-MT, 6 de setembro de 2022. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal