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norma nº 1670/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1670 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaDISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antônio André Maggi, nº 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.670/2022
DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA 
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SAPEZAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte 
LEI:
Art. 1º - A escolha de candidato para o provimento do cargo de Diretor Escolar de Instituição 
Municipal de Ensino, dar-se-á por avaliação de conhecimentos específicos e avaliação comportamental, 
com a finalidade de aferir as habilidades gerenciais, pedagógicas e atributos pessoais necessários ao 
exercício do cargo.
Parágrafo único – O processo de que trata o caput deste artigo realizar-se-á em quatro etapas, 
a saber:
I. Primeira etapa, de caráter eliminatória e classificatória, a Secretaria de Educação deverá 
pfertar aos condidatos um curso de capacitação especifica de gestão escolar, após a conclusão do curso de 
capacitação será aplicada Prova Escrita para avaliação de conhecimentos necessários para a função;
II. Segunda etapa, de caráter eliminatório, consistente de avaliação comportamental dos 
candidatos e destina-se à aferição de conhecimentos, habilidades e atitudes do candidato, em função de um 
perfil pré-estabelecido pela Secretaria de Educação, considerando, pelo menos, os seguintes componentes:
a) Visão Sistêmica;
b) Senso ético;
c) Liderança;
d) Flexibilidade;
e) Comunicação;
f) Comprometimento.
III. Terceira etapa, de caráter eliminatória, consistente de entrevista individual com os 
candidatos, onde serão checados os mesmos componentes do perfil supramencionados;
IV. Quarta e última etapa, de caráter classificatória, a qual compreenderá a análise de títulos.
Art. 2º - Para desenvolver o processo de seleção de diretores, a Secretaria de Educação 
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contratará uma equipe ou instituição de competência e idoneidade comprovadas.
Art. 3º - Cada seleção, reger-se-á por edital, que especificará conteúdos e estratégias a serem 
utilizadas em cada etapa do processo.
Art. 4º - Poderão participar do processo para provimento do cargo de Diretor, os profissionais 
da educação que comprovem ter:
I. No mínimo 2 (dois) anos de experiência em função de docência no Magistério;
II. Habilitação em nível superior;
III. Ser concursado no Município de Sapezal.
Parágrafo único - Os professores concursados com 2 (duas) cadeiras no Município, poderão 
concorrer ao cargo, no entanto, não receberão FG e deverão cumprir carga horária de 60 (sessenta) horas.
Art. 5º - Não será permitida a participação do servidor que tenha sido dispensado após 
conclusão de procedimento administrativo disciplinar.
Art. 6º - Na hipótese de não haver candidato considerados aptos em processo seletivo (banco 
de gestores), caberá à Secretaria de Educação viabilizar a nomeação de um Diretor, até ocorrer novo 
processo seletivo.
Art. 7º - Uma vez listados os candidatos considerados aptos em processo seletivo, caberá à 
Secretaria de Educação a nomeação dos selecionados para os cargos vacantes, em conformidade com o 
interesse da administração.
Art. 8º - No ato de posse, o Diretor assinará um Termo de Compromisso, o qual define as 
responsabilidades da função, bem como, as metas estabelecidas para a sua gestão.
Art. 9º - A gestão escolar será acompanhada diretamente pela Secretaria de Educação e pelo 
Conselho escolar, Unidade Executora Escolar ou seu órgão equivalente.
§ 1º - Os elementos para a avaliação de desempenho do Diretor, são: o cumprimento do Plano 
de Ação / Plano de Desenvolvimento da Escola, os indicadores de eficiência da escola, os resultados de 
aprendizagem dos alunos, a lisura na gestão financeira e o relacionamento com a comunidade escolar.
§ 2º - A atribuição das sanções e/ou exoneração fica a cargo do gestor titular da Secretaria de 
Educação, mediante o comprometimento de um ou mais dos elementos supramencionados.
Art. 10 - Compete ao diretor:
I - Desenvolver e gerir democraticamente a escola, exercendo uma liderança colaborativa e 
em diálogo com os diferentes agentes escolares;
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II - Conhecer as legislações e políticas educacionais, os princípios e processos de 
planejamento estratégico, os encaminhamentos para construir, comunicar e implementar uma visão 
compartilhada;
III - Liderar a criação de rede de comunicação interna e externa de interação que se reflita em 
um clima escolar de colaboração;
IV - Desenhar, em colaboração com os demais agentes escolares, uma visão de futuro da 
escola, que se refletirá na construção coletiva de um plano de trabalho a ser aplicado de forma colaborativa;
V - Identificar necessidades de inovação e melhoria que sejam consistentes com a visão e os 
valores da escola e sejam afirmadas também pelos resultados de aprendizagem dos estudantes;
VI - Incentivar a participação e a convivência com a comunidade local, por meio de ações que 
estimulem seu envolvimento no ambiente escolar;
VII - Fortalecer vínculos, propor e desenvolver iniciativas educacionais, sociais e culturais 
com instituições comunitárias (como associações de moradores, conselhos de segurança, unidades de saúde 
e outros);
VIII - Envolver as famílias e a comunidade de maneiras significativas, recíprocas e 
mutuamente benéficas para qualificar o projeto político-pedagógico e o bem-estar de cada estudante;
IX - Participar e fomentar o debate sobre a construção das políticas educacionais;
X - Incentivar e apoiar os colegiados que envolvem a comunidade, como o Conselho Escolar 
e as associações de pais (e mestres) e, quando for o caso, o grêmio estudantil, envolvendo-os no 
planejamento e acompanhamento das atividades escolares, mantendo uma interface permanente de diálogo 
informado e transparente com todos os envolvidos;
XI - Planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação e parceria 
com a comunidade local;
XII - Manter contato, comunicar-se e trocar experiências com diretores de outras escolas;
XIII - Implementar e coordenar a gestão democrática na escola, com as seguintes ações:
a) Constituir espaços coletivos de participação, tomada de decisões, planejamento e 
avaliação;
b) Ampliar a participação dos sujeitos da escola, incentivando, valorizando e dando 
visibilidade à participação nos espaços institucionais, enquanto canais de informação, diálogo e troca 
abertos a toda a comunidade escolar;
c) Garantir pleno acesso às informações sobre as atividades, ocorrências e desafios da escola 
para as pessoas que trabalham, estudam ou têm seus filhos/tutelados na escola;
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d) Ter a democracia como eixo fundamental da ação da escola, tanto em seus princípios, 
quanto metodologicamente, incluindo as questões de ensino-aprendizagem e de garantia do direito à 
educação;
e) Incentivar e apoiar os colegiados da escola, inclusive a organização estudantil, quando 
couber. Estabelecer mecanismos de elaboração, consulta e validação do projeto político-pedagógico da 
escola, junto à comunidade escolar;
f) Garantir a publicidade nas prestações de contas e disponibilizar informações, tomando a 
iniciativa de tornar públicos os documentos de interesse coletivo, ainda que não solicitados;
g) Prestar aos pais ou responsáveis informações sobre a gestão da escola e sobre a 
aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes;
h) Realizar avaliação institucional, com a participação de todos os segmentos da comunidade 
escolar.
XIV - Responsabilizar-se pela escola:
a) Representar a escola no plano interno e externo;
b) Zelar pelo direito à educação e à proteção integral da criança e do adolescente;
c) Promover estratégias de monitoramento da permanência dos estudantes;
d) Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, o Regimento Escolar e o calendário escolar;
e) Produzir ou supervisionar a produção e atualização de relatórios, portfólios, registros e 
outros documentos sobre a memória da escola e das ações realizadas.
XV - Relacionar-se com o órgão de gestão da rede de ensino:
a) Zelar pela fidedignidade dos dados e informações fornecidas ao sistema/rede de ensino. 
Conhecer a legislação concernente à educação, e pautar-se por ela nas relações com a administração do 
sistema/rede de ensino;
b) Atuar em consonância com a política educacional;
c) Desenvolver mecanismos para prevenção a todas as formas de violência;
d) Manter articulação com as instituições da rede de proteção à criança e ao adolescente;
f) Implementar as disposições legais relativas à segurança do estabelecimento de ensino; 
g) Divulgar instruções de segurança, zelando para sua efetiva compreensão e promovendo a 
corresponsabilidade dos agentes escolares nesse âmbito; 
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h) Realizar ações preventivas relacionadas à segurança de todos e da escola.
XVI - Desenvolver uma visão sistêmica e estratégica:
a) Conduzir a criação e o compartilhamento da visão estratégica, ethos e objetivos para o 
estabelecimento de metas para a comunidade escolar que considere altas expectativas de aprendizagem 
para todos;
b) Desenvolver raciocínio estratégico para o planejamento escolar;
c) Elaborar e colocar em ação um Plano de Gestão alinhado ao Projeto Político Pedagógico;
d) Promover avaliação da gestão escolar de forma participativa, adequando e aprimorando 
estratégias e planos de ações;
e) Conhecer e analisar o contexto local, político, social e cultural, sabendo que esse terá 
impacto na sua atividade;
f) Focalizar o seu trabalho no compromisso com o ensino e a aprendizagem na escola;
g) Conhecer as características pedagógicas próprias das etapas e modalidades de ensino que 
a escola oferece;
h) Incentivar práticas pedagógicas ligadas à melhoria da aprendizagem nas etapas e 
modalidades de ensino ofertadas, bem como sua disseminação;
i) Conhecer a Base Nacional Comum Curricular para as etapas e modalidades de ensino 
ofertadas na escola;
j) Conhecer os fatores internos e externos à escola que afetam e influenciam a aprendizagem 
dos estudantes;
k) Coordenar a construção de consensos – especialmente do corpo docente – em torno de 
expectativas altas e equânimes da aprendizagem para toda a escola;
l) Incentivar e apoiar a formação continuada do corpo docente da escola, focalizada no 
ensino e aprendizagem de qualidade.
XVII - Coordenar a gestão curricular e os métodos de aprendizagem e avaliação:
a) Coordenar a equipe técnico-pedagógica para definir as diretrizes pedagógicas comuns e a 
estratégia de implementação efetiva do currículo em colaboração com o corpo docente; 
b) Apoiar os professores, junto com a equipe técnico-pedagógica, na condução das aulas e 
na elaboração de materiais pedagógicos;
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c) Apoiar a implementação do currículo, metodologias de ensino e formas de avaliação para 
promover a aprendizagem;
d) Promover estratégias de acompanhamento e avaliação do ensino-aprendizagem prevendo 
sempre a colaboração dos docentes e a transparência dos processos também para estudantes e seus pais. 
Conhecer, divulgar e monitorar os indicadores de desempenho acadêmico dos estudantes em avaliações de 
larga escala e internas, as taxas de abandono e reprovação;
e) Utilizar os dados de desempenho e fluxo da escola na orientação e planejamento 
pedagógico em colaboração com os demais agentes escolares, em particular o corpo docente.
XVIII - Promover um clima propício ao desenvolvimento educacional:
a) Desenvolver habilidades de resolução de conflitos e construção de consensos com todos 
os agentes escolares;
b) Desenvolver estratégias com educadores e famílias, discutindo e buscando caminhos 
seguros para evitar comportamentos de risco entre os estudantes;
c) Promover e exigir um ambiente de respeito, colaboração e solidariedade entre todos os 
membros da comunidade escolar;
d) Prevenir qualquer tipo de preconceito e discriminação;
e) Definir rotinas e procedimentos organizacionais para facilitar o desenvolvimento das 
atividades pedagógicas;
f) Garantir o cumprimento das regras e princípios de convivência, com vistas à promoção 
de um clima propício ao desenvolvimento educacional;
g) Promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate à intimidação 
sistemática (bullying e formas especificas de assédio) na escola.
XIX - Coordenar as atividades administrativas da escola:
a) Conhecer princípios e práticas de desenvolvimento organizacional da escola;
b) Coordenar a matrícula na unidade escolar, com transparência e impessoalidade;
c) Acompanhar e monitorar os processos de vida funcional dos trabalhadores da educação e 
a vida escolar dos estudantes;
d) Elaborar com a equipe e comunidade, respeitando as regras do sistema/rede de ensino, os 
horários e rotinas de funcionamento da escola e garantir seu cumprimento por todos. Supervisionar o 
fornecimento da alimentação escolar, do transporte escolar e demais serviços prestados à escola, quando 
couber;
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e) Utilizar ferramentas tecnológicas e aplicativos que promovam uma melhor gestão escolar, 
tanto no planejamento e uso dos recursos, quanto na prestação de contas;
f) Gerir, junto com as instâncias constituídas os recursos financeiros da escola;
g) Informar-se sobre legislações e normas referentes ao uso e à prestação de contas dos 
recursos financeiros da escola;
h) Elaborar orçamentos com base nas necessidades da escola, monitorar as despesas e 
registros, de acordo com as normas vigentes e com a participação do Conselho Escolar;
i) Elaborar com o Conselho Escolar, planos de aplicação dos recursos financeiros e prestação 
de contas, divulgando à comunidade escolar de forma transparente e efetiva os balancetes fiscais. Manter 
dados e cadastros da escola devidamente atualizados junto aos órgãos oficiais para recebimento de recursos 
financeiros;
j) Identificar, conhecer e buscar programas e projetos que oferecem recursos materiais e 
financeiros para a escola.
Art. 11 – A equipe de supervisores e orientadores educacionais de cada unidade escolar, será 
escolhida pelo Diretor Escolar.
Art. 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, em especial a Lei nº 848/2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal-MT, 6 de setembro de 2022.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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