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norma nº 1808/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1808 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 82, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998.
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LEI Nº 1.808/2024
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
Nº 82, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica alterado o artigo 33 da Lei nº 82, de 10 de novembro de 1998, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. O lixo urbano proveniente das habitações isoladas ou multifamiliares será
acondicionado em saco plástico padronizado e depositado em suporte adequado sobre o
passeio fronteiriço à residência isolada ou multifamiliar, elevado do nível do passeio de 1,20
(um metro e vinte centímetros), para ser coletado pelo serviço de coleta de lixo urbano do
Município.
§ 1º O resíduo reciclável de origem doméstica e/ou comercial deverá ser segregado pelo
gerador e acondicionado em sacos de ráfia, disponibilizados pelo Departamento de Meio
Ambiente, para disposição final de acordo com o cronograma de coleta seletiva pré￾estabelecido.
§ 2º Não serão considerados como lixo, para efeitos deste Código, os resíduos
resultantes de atividades comerciais, industriais, de oficinas mecânicas, de serralherias, de
marcenarias, de materiais de construção, de limpeza de galinheiros, estábulos e congêneres,
de máquinas de beneficiamento de cereais e congêneres, bem como terra, folhas e galhos de
jardins ou quintais, de limpeza de terrenos baldios, de limpeza de fossas e sumidouros, os
quais serão removidos às custas do responsável pela geração desse resíduo ou dejeto."
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Sapezal, 4 de setembro de 2024.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal de Sapezal
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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