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norma nº 3/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL - RESOLUÇÃO N° 03/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
RESOLUÇÃO N2 03 DE 26 DE AGOSTO DE 2024. 
ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE SAPEZAL - RESOLUÇÃO NQ 03/2003 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Sapezal APROVOU a seguinte Resolução: 
Art. 12 Fica alterado o caput do art. 10 que passará a viger com a seguinte redação: 
Art. 10. A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, 12 Vice-Presidente, 
2 2Vice-Presidente, jQ Secretário e 29 Secretário, com mandato de 02 (dois) anos, eleitos por 
votação secreta. 
Art. 22 Fica alterado o Parágrafo Primeiro do art. 13, que passará a viger com a 
seguinte redação: 
1 9Só serão aceitas e protocoladas as chapas que contenham os nomes completos 
e assinaturas dos candidatos aos cargos de Presidente, 19 Vice-Presidente, 29Vice-Presidente, 
1 9Secretário e 22 Secretário. 
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- . Art. 32 Fica alterado o caput do art. 26, que passara a viger com a seguinte redação: 
-j - Art. 26 O 12 Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos 
0oi￾eventuais e será substituído, nas mesmas condições, pelo 29Vice-Presidente, 1 2secretário ou 
_J — z 2 9Secretario, respectivamente. 
Art. 42 Fica alterado o caput do art. 34, que passará a viger com a seguinte redação: 
0e0 Art. 34. Os Vice-Presidentes da Câmara, salvo o disposto no art. 35 e seu parágrafo 
Imo e uO único, e, na hipótese, de atuação como membro efetivo da Mesa nos casos de competência 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - SapezaJ - MT 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
desse órgão, não possuem atribuições próprias, limitando-se a substituir o Presidente nas 
faltas e impedimentos, pela ordem. 
Art. 52 Fica alterado o caput do art. 35, que passará a viger com a seguinte redação: 
Art. 35. O 19Vice-Presidente ou seu substituto, promulgará e fará publicar as 
resoluções e decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, 
deixe escoar o prazo para fazê-lo. 
Art. 62 Fica criado o art. 137-A que vigerá com a seguinte redação: 
Art. 137-A Desde que previamente autorizado pelo Presidente, o vereador poderá 
participar por videoconferência a Sessão Extraordinária, nas seguintes condições: 
/ - Por afastamento de saúde por motivo de doença, com a necessária apresentação 
do atestado médico digitalizado; 
II - Por afastamento para missão oficial, declarada por autoridade competente, com 
a necessária apresentação de documento para atestar a declaração; 
III - Por outros motivos de necessidade de afastamento, devidamente justificado. 
Art. 72 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Sapezal/MT., aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de 
dois mil e vinte e quatro. 
/ Ot 
AITONIO RODRIGUES 6S11 
PRESIDENTE-CIVIS 
MÁ E ' IF 
PRIMEIRO-SECRETÁRIO-CMS 
Av. do Jaú, 1 359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 

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