| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-08-26 |
| Ementa | ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL - RESOLUÇÃO N° 03/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL CNPJ: 01.639.708/0001-50 RESOLUÇÃO N2 03 DE 26 DE AGOSTO DE 2024. ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL - RESOLUÇÃO NQ 03/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Sapezal APROVOU a seguinte Resolução: Art. 12 Fica alterado o caput do art. 10 que passará a viger com a seguinte redação: Art. 10. A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, 12 Vice-Presidente, 2 2Vice-Presidente, jQ Secretário e 29 Secretário, com mandato de 02 (dois) anos, eleitos por votação secreta. Art. 22 Fica alterado o Parágrafo Primeiro do art. 13, que passará a viger com a seguinte redação: 1 9Só serão aceitas e protocoladas as chapas que contenham os nomes completos e assinaturas dos candidatos aos cargos de Presidente, 19 Vice-Presidente, 29Vice-Presidente, 1 9Secretário e 22 Secretário. o o ,c o c - . Art. 32 Fica alterado o caput do art. 26, que passara a viger com a seguinte redação: -j - Art. 26 O 12 Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos 0oieventuais e será substituído, nas mesmas condições, pelo 29Vice-Presidente, 1 2secretário ou _J — z 2 9Secretario, respectivamente. Art. 42 Fica alterado o caput do art. 34, que passará a viger com a seguinte redação: 0e0 Art. 34. Os Vice-Presidentes da Câmara, salvo o disposto no art. 35 e seu parágrafo Imo e uO único, e, na hipótese, de atuação como membro efetivo da Mesa nos casos de competência Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - SapezaJ - MT CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL CNPJ: 01.639.708/0001-50 desse órgão, não possuem atribuições próprias, limitando-se a substituir o Presidente nas faltas e impedimentos, pela ordem. Art. 52 Fica alterado o caput do art. 35, que passará a viger com a seguinte redação: Art. 35. O 19Vice-Presidente ou seu substituto, promulgará e fará publicar as resoluções e decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixe escoar o prazo para fazê-lo. Art. 62 Fica criado o art. 137-A que vigerá com a seguinte redação: Art. 137-A Desde que previamente autorizado pelo Presidente, o vereador poderá participar por videoconferência a Sessão Extraordinária, nas seguintes condições: / - Por afastamento de saúde por motivo de doença, com a necessária apresentação do atestado médico digitalizado; II - Por afastamento para missão oficial, declarada por autoridade competente, com a necessária apresentação de documento para atestar a declaração; III - Por outros motivos de necessidade de afastamento, devidamente justificado. Art. 72 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sapezal/MT., aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro. / Ot AITONIO RODRIGUES 6S11 PRESIDENTE-CIVIS MÁ E ' IF PRIMEIRO-SECRETÁRIO-CMS Av. do Jaú, 1 359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT