br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 1810/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1810 / 2024
Date 2024-10-28
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização da Saúde do Cérebro no Calendário Oficial do Município de Eventos e Datas Comemorativas.
native_id1739

Originating matéria

matéria 256 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 1.810/2024
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO DA SAÚDE DO
CÉREBRO NO CALENDÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE EVENTOS E DATAS
COMEMORATIVAS.
Autores: Márcio Jorge Bonifácio e Zildinei Panta Pereira.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Fica instituída a Semana Municipal de "Conscientização da Saúde do Cérebro" no
Calendário Oficial do Município de Eventos e Datas Comemorativas, a ser realizada,
anualmente, no período de 01 a 09 de setembro de cada ano.
O objetivo da Semana, ora instituída, será informar e orientar a população sobre a
Saúde do Cérebro, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os
serviços de apoio à família e respeito ao cidadão especialmente idoso.
§ 1º São considerados doenças do Cérebro desde neurodegenerativas, como Alzheimer,
Parkinson, Huntington e esclerose múltipla aos acidentes vasculares cerebrais (AVC),
neoplasias, epilepsia, ou disfunções psiquiátricas diversas, bem como outras diretamente
ligadas ao envelhecimento, de origem genética ou traumática.
§ 2º A Semana da Conscientização da Saúde do Cérebro tem como diretrizes:
I - alertar a população sobre a Saúde do Cérebro, utilizando veículos de comunicação de
grande acesso à população, Conselhos, Associações e Clubes de Serviço;
II - promover o encontro com especialistas na área para debater o assunto;
III - elaborar e distribuir cartilhas didáticas para órgãos públicos, capacitando servidores
públicos para lidar com pessoas que tenham algum diagnóstico associado à saúde do
cérebro.
Na Semana Municipal de Conscientização da Saúde do Cérebro poderão ser
realizados debates, palestras, seminários, congressos, simpósios, audiências públicas,
esclarecimentos, propagandas publicitárias e distribuição de folhetos informativos e
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1810/2024 (http://leismunicipa.is/1qbam) - Gerado em: 29/10/2024 13:26:15
explicativos.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sapezal, 28 de outubro de 2024.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal de Sapezal
Download documento
Art. 4º
2/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1810/2024 (http://leismunicipa.is/1qbam) - Gerado em: 29/10/2024 13:26:15

open original →