| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO DE MANDATO ELETIVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SAPEZAL/MT, DEFINE E NORMATIZA CRITÉRIOS PARA FORMAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO, SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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R AFIXAÇÃO DE bo bica Nitma Lop ADO J PUBLI Santana É PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SAPEZAL/MT RESOLUÇÃO Nº 04 DE 04 de NOVEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO DE MANDATO ELETIVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SAPEZALIMT, DEFINE E NORMATIZA CRITÉRIOS PARA FORMAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO, SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Antônio Rodrigues da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte: RESOLUÇÃO CAPÍTULO | Das Disposições Preliminares Art. 1º Para fins de aplicação dos dispositivos desta norma fica instituída no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Sapezal a Transmissão de Mandato Eletivo, com a finalidade de resguardar os gestores: atual e sucessor, e, municiar todos os agentes públicos, especialmente as da Casa Legislativa a respeito de informações que os possibilite adotar as melhores medidas acerca dos atos praticados. Art. 2º Transmissão de Mandato Eletivo é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Presidente da Câmara possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação de sua futura gestão, inteirando-se do funcionamento do órgão permitindo-lhe assim a preparação dos atos a serem editados após a posse. Art. 3º O período que se dará o processo de transmissão de mandato, neste Poder, terá início tão logo a Justiça Eleitoral proclame o resultado oficial das eleições municipais e deve encerrar-se até o quinto dia útil após a posse do Presidente eleito. Parágrafo único. As informações a que se refere o artigo anterior poderão ser disponibilizadas antes da posse do novo Presidente, sem prejuízo do acesso a outras informações. CAPÍTULO II Da Comissão Art. 4º Para o desenvolvimento do processo mencionado no artigo 2º, será composta uma Equipe de Transmissão de Mandato, cuja composição se constituirá com os seguintes membros: a. atual responsável pela Controladoria Interna; b. atual responsável Contabilidade; c. atual responsável pela Procuradoria Jurídica; Ar Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 / Ramal 0333 1 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SAPEZAL/MT d. agentes públicos responsáveis por áreas finalísticas, se necessário; e e. representantes livremente indicados pelo Presidente do Legislativo Municipal. 81º O(A) vereador(a) eleito(a) para o cargo de Presidente da Câmara deverá necessariamente indicar pessoal de sua confiança para compor a comissão, com plenos poderes para representá-lo(a), sob pena de nulidade do ato de constituição, os quais terão acesso às informações de acordo com o estabelecido nas regras da transmissão de mandato, entre outras informações relacionadas à administração do Ente. 82º A indicação a que se refere o parágrafo primeiro deverá ser feita por ofício dirigido à comissão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da sua posse. 83º O número de membros a serem indicados para compor a comissão, sem qualquer ônus para o Poder Legislativo Municipal, não deverá ser superior a seis. 84º O Presidente em exercício designará, por meio de portaria, assim que der início ao período do processo de transmissão, os membros da atual gestão para começarem os trabalhos de coleta, consolidação e guarda dos documentos e informações relativa aos últimos quatro anos, sem prejuízo da composição da comissão. Art. 5º No ato da nomeação da Comissão de Transmissão de Mandato Eletivo, em razão de lhe ser atribuída responsabilidades de providências cabíveis, sob pena de corresponsabilidade, será indicada como coordenadora dos trabalhos a responsável pela Controladoria Interna do Poder, com vista a elaboração do relatório técnico conclusivo sobre as informações extraídas, mantendo-se articulada com todos os membros da comissão quanto aos procedimentos adotados, conforme estabelece o parágrafo único do artigo onze. CAPÍTULO III Das Competências Art. 6º Compete à Comissão de Transmissão de Mandato Eletivo providenciar, junto aos setores correspondentes e de acordo com as regras estabelecidas para o processo de transmissão, a coleta, a guarda, a análise e a apresentação dos documentos relacionados no checklist anexo nesta resolução, ao Presidente eleito. 81º Os pedidos de acesso às informações de qualquer que seja sua natureza, deverão ser formulados por escrito, dirigido a comissão, que através da coordenadora, por sua vez, irá direcionar ao Presidente em exercício o qual providenciará junto as unidades executoras os dados e informações solicitados e disponibilizará com a necessária precisão, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 82º Outras informações consideradas relevantes sobre atribuições e responsabilidades do Ente poderão ser prestadas juntamente as mencionadas no caput. Art. 7º Compete ainda a Comissão de Transmissão de Mandato Eletivo, na pessoa da coordenadora, atentando-se para a natureza dos documentos elaborar relatório conclusivo sobre as informações extraídas da respectiva documentação, encaminhando-o em conjunto com o respectivo rol documental aos atuais e futuros mandatários, até o quinto dia útil após a posse do agente público eleito. $1º Havendo sonegação de documentos e/ou informações elencadas nesta Resolução ou, ainda, no caso de constatação de indícios de irregularidades ou de desvio de recursos públicos, Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 / Ramal 0333 2 MS, pm PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SAPEZAL/MT a Comissão de Transmissão de Mandato Eletivo deverá representar os fatos ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público do Estado para adoção das providências cabíveis. 82º O relatório de que trata o caput, deverá conter conclusões objetivas sobre a situação da gestão que se encerra, posicionando-se sobre os aspectos financeiros, orçamentários, operacionais/gerencias, patrimoniais e fiscais do Poder. Art. 8º Compete ao Presidente eleito adotar as seguintes providências: 81º Promover a alteração dos cartões de assinaturas nas agências bancárias e nos cartórios públicos; 82º Proceder as alterações e/ou trocas de senhas em Bancos e em as demais entidades públicas ou privadas nas quais o Poder mantenha registros cadastrais; 83º Receber, por meio de “recibo”, até o quinto dia útil após a sua posse, os documentos, as informações e o relatório conclusivo da Comissão de Transmissão de Mandato anteriormente mencionados, ficando ressalvado que a exatidão dos números consignados será objeto de conferência posterior e só então validados; 84º Nomear Comissão Técnica Especial de Conferência, composta de pessoas de sua confiança, com a finalidade de conferir os documentos e informações apresentadas pela Comissão de Transmissão de Mandato; 85º Remeter ao Tribunal de Contas do Estado cópia do relatório conclusivo da Comissão de Transmissão de Mandato; e 86º Havendo a constatação de indícios de irregularidades ou de desvio de recursos públicos, representar os fatos ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público do Estado para adoção de providências cabíveis, bem como instaurar, se for o caso, Tomadas de Contas Especial, sob pena que conivência. Art. 9º Compete a Comissão Técnica Especial de Conferência: 81º Conferir os saldos das disponibilidades financeiras, remanescentes da gestão anterior, de caixa e/ou bancárias; 82º Conferir os inventários de bens móveis, imóveis e materiais, para fins de emissão de novos termos de responsabilidade; 83º Levantar os compromissos financeiros para o período do mandato seguinte; e 84º Conferir as demais informações apresentadas pela Comissão, de acordo com a priorização dada pelo novo Presidente. Art. 10. Compete ao Presidente em exercício garantir à equipe de transmissão de mandato a infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos trabalhos, incluindo espaço físico adequado, equipamentos e pessoal que se fizerem necessários. Art. 11. O descumprimento injustificado dos termos desta resolução, bem como das determinações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso deverão ser objeto de representação, para a adoção de medidas corretivas e sancionatórias cabíveis, previstas na Lei Complementar Estadual nº 269/2007. Parágrafo único. São responsáveis pela providência prevista no caput os chefes, atual ou futuro do Poder cujo mandato esteja sob transmissão, bem como a respectiva responsável pela Controladoria Interna, sob pena de corresponsabilidade. Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 / Ramal 0333 3 ST à PE 57 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SAPEZAL/MT CAPÍTULO III Das Disposições Gerais e Finais Art. 12. Todos os servidores, sejam eles ocupantes de cargos efetivos ou comissionados, sem distinção de posição hierárquica, no exercício da atividade funcional na sede ou a serviço do Poder Legislativo Municipal, ficam sujeitos a atenderem todas as solicitações pertinentes a transmissão de mandato eletivo. Art. 13. O Poder Legislativo Municipal de Sapezal deverá adotar todas as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Resolução. Art. 14. O atendimento às informações solicitadas pela coordenação da equipe de transmissão de mandato deverá ser prestado no prazo máximo previsto no parágrafo primeiro do artigo seis. Art. 15. Os membros indicados pelo Presidente eleito poderão solicitar e reunir-se com outros agentes do Poder para que sejam prestados os esclarecimentos que se fizerem necessários, desde que sem prejuízo dos trabalhos de encerramento de exercício e de final de mandato cuja apresentação aos interessados se obriga o Ente. Parágrafo único. As reuniões mencionadas no caput deverão ser agendadas e registradas em atas, sob a coordenação da Comissão. Art. 16. Os documentos disponibilizados pela comissão de transmissão deverão ser apresentados em papel timbrado e assinados pelo atual chefe - ou equivalente - da área fornecedora da documentação e pelo agente público responsável pelo setor financeiro, quando for o caso. Parágrafo único. Alternativamente, os documentos podem ser apresentados em meio digital, hipótese em que deverão ser assinados digitalmente, seguindo parâmetros usuais alusivos à segurança da informação. No caso de informações geradas e disponíveis em bancos eletrônicos de dados, poderão ser apresentados arquivos em meio magnético, desde que possível a verificação, a qualquer tempo, dos dados e dos responsáveis pela informação. Art. 17. A prestação de contas do exercício que se finda deve ser elaborada e apresentada pelo gestor sucessor, cabendo responsabilidade pelos atos praticados pelo ex- mandatário. Parágrafo único. É facultado ao Presidente sucedido acompanhar, pessoalmente ou por representante designado, a elaboração da prestação de contas referida no caput deste artigo. Art. 18. A designação dos agentes públicos é compulsória, não lhes cabendo oposição, salvo quando demonstrada falta de qualificação necessária à consecução das atividades da Comissão de Transmissão de Mandato Eletivo ou razão outra devidamente justificável, hipótese em que a autoridade designante deverá substituir o designado por agente público apto ao exercício da função. Art. 19. Os membros da Comissão de Transmissão de Mandato Eletivo deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação vigente. Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 / Ramal 0333 4 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SAPEZAL/MT Parágrafo único. Nenhum agente público envolvido no processo de transmissão de mandato eletivo receberá remuneração pelo desempenho das atividades, que será considerado serviço público relevante, não gerando aos cofres públicos, ônus de qualquer espécie. Art. 20. Devem ser observadas todas as disposições emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Ministério Público sobre a transmissão de mandatos, em especial as Resolução Normativa 09/2020-TP, tendo como base principal a Resolução Normativa nº 19/2016-TP. Art. 21. Os casos omissos não previstos em normas específicas pertinentes ao tema tratado e nesta resolução deverão ser solucionados entre os envolvidos juntamente com equipe da Comissão de Transmissão de Mandato. Art. 22. Dê publicidade na imprensa oficial e no endereço eletrônico do órgão esta Resolução e todos os demais atos do processo de transmissão, em homenagem ao Princípio da Publicidade descrito no artigo 37 da CF/88, bem como visando possibilitar o exercício do controle social. Art. 23. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Sapezal/MT., aos 04 dias do mês de novembro do ano de 2024. (Wi ste a Presidente-CMS Pesa ge Bonifácio meiro-Secretário-CMS Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 / Ramal 0333 5 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SAPEZAL/MT Anexo Resolução CHECK-LIST DE VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA TRANSMISSÃO DE MANDATO ELETIVO Visando assegurar o cumprimento ao princípio da transparência das ações públicas, e com vista à prestação de contas em final de mandato, orientamos aos responsáveis pelas unidades executoras manterem sistemáticos controles intemos aos principais pontos abaixo elencados, encaminhando relatórios nas datas previstas à Comissão responsável pelo recebimento. Compete à Comissão de Transmissão de Mandato do Legislativo Municipal providenciar, junto aos setores correspondentes e de acordo com as regras estabelecidas pelo Ente a coleta, a guarda, a análise e a apresentação dos seguintes documentos ao Presidente eleito: DESCRIÇÃO S/N/NA | OBSERVAÇÕES 1. Plano plurianual (PPA), lei orçamentária anual (LOA) e lei de diretrizes orçamentárias (LDO), para o exercício seguinte, devendo- se anexar: I.a) leis e atos administrativos de concessão, ampliação ou renovação de incentivo ou benefício de natureza tributária; I.b) especificação de medidas de combate à evasão e à sonegação tributária; do I.c) especificação e relação da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa; e Id) especificação e relação da quantidade e valores pagos e a pagar a título de precatórios judiciais; Il. Demonstrativos dos saldos financeiros disponíveis transferidos do exercício findo para o seguinte ou do final do mandato para o seguinte, correspondentes a: Il. a) termo de conferência do saldo em caixa, se existir; Il. b) termo de conferência de saldos em bancos, relativo a todas as contas correntes e contas aplicação, e respectiva conciliação bancária; e Il. c) relação de valores pertencentes a terceiros e regularmente confiados à guarda da Tesouraria (caução, cautelas e institutos congêneres); ll. Demonstrativo dos restos a pagar referentes ao exercício | financeiro findo e aos cinco anteriores, segregando os processados dos não processados, em ordem sequencial de número de empenhos emitidos por ano, contemplando-se as fontes de recursos, a classificação funcional programática, as respectivas dotações, os valores, as datas e os beneficiários das despesas relacionadas; Iv. Relação dos informes mensais enviados ao Tribunal de Contas via sistemas informatizados de auditoria, bem como relação de eventuais balancetes e contas anuais pendentes de encaminhamento ao Tribunal, nos termos da Resolução Normativa TCE/MT 31/2014; V. Relação dos compromissos financeiros de longo prazo decorrentes de contratos de execução de obras, consórcios, convênios e outros, discriminando o número do instrumento contratual, a data, o credor, o objeto, o valor e a vigência, bem como o nível de execução física e financeira da avença; VI. Cópia do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) dos últimos quatro bimestres e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos dois quadrimestres/semestres, com todos os seus anexos obrigatórios, bem como cópias das atas das audiências públicas realizadas e das respectivas publicações; VII. Inventários físico-financeiros atualizados dos bens móveis, imóveis e materiais de consumo em estoques, por órgão e Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 / Ramal 0333 6 Da UE E PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SAPEZAL/MT entidades da Administração Indireta, levantados no mês antecedente à transmissão do mandato ou durante seu curso; VII. Relação do quadro de servidores existentes no mês antecedente à transmissão do mandato, discriminando nome, cargo/função, lotação e remuneração, abrangendo, necessariamente: VIll. a) servidores estáveis - artigo 19, ADCT/CF/1988; VIIl. b) servidores efetivos admitidos mediante concurso público; Vil. c) servidores lotados em cargos de provimento comissionado; MI. d) servidores contratados por prazo determinado; e [vi €) servidores cedidos e os recebidos em cessão; XI. Comprovante de que a Administração se encontra regular quanto aos repasses devidos ao regime de previdência, geral e próprio; IX. Eventual relação das folhas de pagamento não quitadas no exercício findo, incluídas as relativas a décimo terceiro salário; ES Relação de férias e licenças-prêmio, vencidas e a vencer: Ea + XIl. Declaração do mandatário atual, informando que: XIl. a) não concedeu aumento de despesa de pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato - parágrafo único, art. 21, da LRE: LRF; XIl. b) não efetuou operação de crédito por antecipação de e receita no último ano de mandato — alínea “b", inciso IV, art. 38, da a XIl. e) não contraiu obrigação de despesa sem disponibilidade financeira para seu pagamento nos dois últimos quadrimestres do | seu mandato — art. 42, da LRF; e a: =) XII. d) não realizou despesas sem prévio empenho e que não há E compromissos financeiros não contabilizados: XIll. Relação dos procedimentos licitatórios em curso, incluindo as dispensas e inexigibilidades; XIV. Relação dos contratos administrativos em execução, incluindo termos aditivos, com destaque para aqueles de natureza continuada e os que tiverem sua vigência expirada noventa dias antes ou depois ao dia anterior à posse do eleito; Efe XV) relação das atas de registro de preços gerenciadas e vigentes; XVI) relação dos convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres vigentes; XVII) processos de Tomada de Contas Especial instaurados no exercício findo e nos três anteriores; beneficiário, contemplando o valor atualizado e a respectiva XX) relação das Cartas de Crédito emitidas, discriminadas por ordem de exigibilidade; am XXI) informações referentes às ações judiciais em andamento, nas quais a Administração é parte - cíveis, trabalhistas, dentre outras; XXI) relação dos concursos públicos, processos seletivos públicos ou processos seletivos simplificados vigentes e/ou os que estejam em andamento; XXIV) cópias dos comprovantes de entrega de informações à Receita Federal do Brasil (RFB), tais como: DCTF, DIRF, DIPJ, dentre outras; —— io XXVI) cópia dos comprovantes de entrega do Siconfi à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), relativamente aos últimos três exercícios: XXVII) legislação básica do Ente municipal e documentos EEE correlatos, tais como: [Devi e) Leis de Organização do Quadro de Pessoal; XXVII. g) Código de Ética ou diploma equivalente; E Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 / Ramal 0333 ADoi a PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SAPEZAL/MT XXVII. m) Relação dos projetos de lei em tramitação no Poder [EE aC aeb Legislativo; XXVII. n) Termos de Ajuste de Conduta eventualmente firmados com o Ministério Público; ie XXVII. 0) Termos de Ajuste de Gestão, eventualmente firmados com o Tribunal de Contas de Mato Grosso; No caso dos convênios em que a Administração é concedente de recursos, deverá informar, por instrumento firmado, se a prestação de contas foi apresentada, analisada e aprovada, caso contrário, se não ocorrer apresentação ou ocorrer reprovação da prestação de contas, deverá informar as providências adotadas com vistas à reparação do dano decorrente. No caso de convênios em que é convenente, deverá informar, por instrumento, o grau de adimplência ou inadimplência em relação à prestação de contas, bem como sobre eventual Tomada de Contas Especial. Compete, ainda, à Comissão de Transmissão de Mandato dos a. providenciar coleta, guarda, análise e apresentação de decisões do Tribunal de Contas referente ao exercício findo e àquele anterior. Poderes municipais: Apontamentos: Equipe e/ou Responsável técnico pela conferencia 0) Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 / Ramal 0333 8