| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1811 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | FICA ABERTO CRÉDITO ADICICIONAL SUPLEMENTAR POR MEIO DE ALTERAÇÃO DE FONTE DE RECURSOS, TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR R$ 600,000,00( SEISCENTOS MIL DE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.811/2024 FICA ABERTO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR MEIO DE ALTERAÇÃO DE FONTE DE RECURSOS, TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL DE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2024 um Crédito Adicional Suplementar para reprogramação dos recursos no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil de reais), nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 06 - SECRETARIA DE SAÚDE 06.002.10.302.0013 - 2012 - ASSISTÊNCIA A MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 3.3.90.00.00.00.00.00 R$ 350.000,00 06.002.10.302.0012 - 2010 - TRANSFERENCIA DE PACIENTES A OUTROS MUNICÍPIOS 3.3.90.00.00.00.00.00 R$ 150.000,00 06.002.10.303.0012 - 2006 - ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 3.3.90.00.00.00.00.00 R$ 100.000,00 TOTAL R$ 600.000,00 Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 01 - CÂMARA MUNICIPAL Art. 1º Art. 2º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1811/2024 (http://leismunicipa.is/1rsi0)- Gerado em: 13/11/2024 11:38:36 01.031.0001.1108 - AMPLIAÇÃO, REFORMA E MODERNIZAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL 4.4.90.00.00.00.00.00 R$ 600.000,00 TOTAL R$ 600.000,00 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1617/2021, bem como no Anexo de Metas e Prioridades - LDO 2024, Lei Municipal nº 1.755/2023. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sapezal, 6 de novembro de 2024. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal Download do documento Art. 3º Art. 4º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1811/2024 (http://leismunicipa.is/1rsi0)- Gerado em: 13/11/2024 11:38:36