| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1812 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, a receber Bem Móvel em Doação, e dá outras providências. |
| native_id | 1744 |
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LEI Nº 1.812/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER BEM MÓVEL EM DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autora: Zildinei Panta Pereira. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI O Poder Executivo Municipal de Sapezal fica autorizado a receber da Dra. Zildinei Panta Pereira, inscrita no CPF sob nº 380.058.831-53, 01 (um) Projeto Arquitetônico, cujo objeto é obra de Intervenção Urbana - Parque Linear no Bairro Jardim Floresta - Sapezal(MT). O referido Projeto Arquitetônico será implantado em terreno público localizado na Avenida Silvestre Domingos Barbon, nº 2386SW, Gleba 11, Zona de Expansão Urbana, neste município, de conformidade com o Memorial Técnico Descritivo Urbanístico e demais documentos anexos que compõem o dossiê respectivo, parte integrante desta proposição. A doação de que trata esta lei tem a finalidade de contribuir com a implantação do Parque Linear no mencionado endereço, visando potencializar as características dos habitantes do município e atrair maior movimentação turística, com o acesso disponibilizado aos indivíduos, de forma generalizada. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sapezal, 6 de novembro de 2024. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal Download documento Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1812/2024 (http://leismunicipa.is/1rshm) - Gerado em: 13/11/2024 11:39:10