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norma nº 1812/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1812 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, a receber Bem Móvel em Doação, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.812/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A RECEBER BEM MÓVEL
EM DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autora: Zildinei Panta Pereira.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
O Poder Executivo Municipal de Sapezal fica autorizado a receber da Dra. Zildinei
Panta Pereira, inscrita no CPF sob nº 380.058.831-53, 01 (um) Projeto Arquitetônico, cujo
objeto é obra de Intervenção Urbana - Parque Linear no Bairro Jardim Floresta - Sapezal(MT).
O referido Projeto Arquitetônico será implantado em terreno público localizado na
Avenida Silvestre Domingos Barbon, nº 2386SW, Gleba 11, Zona de Expansão Urbana, neste
município, de conformidade com o Memorial Técnico Descritivo Urbanístico e demais
documentos anexos que compõem o dossiê respectivo, parte integrante desta proposição.
A doação de que trata esta lei tem a finalidade de contribuir com a implantação do
Parque Linear no mencionado endereço, visando potencializar as características dos
habitantes do município e atrair maior movimentação turística, com o acesso disponibilizado
aos indivíduos, de forma generalizada.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sapezal, 6 de novembro de 2024.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1812/2024 (http://leismunicipa.is/1rshm) - Gerado em: 13/11/2024 11:39:10

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