br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 1814/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1814 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SAPEZAL/MT., PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1745

Originating matéria

matéria 281 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

LEI Nº 1.814/2024
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICIPIO DE SAPEZAL/MT, PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Orçamento do Município de Sapezal/MT para o exercício financeiro de 2024 estima
a receita e fixa a despesa em R$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de reais),
conforme discriminados nos anexos integrantes desta Lei, compreendendo R$ 261.330.500,00
(duzentos e sessenta e um milhões, trezentos e trinta mil e quinhentos reais) do Orçamento
Fiscal, e R$ 8.669.500,00 (oito milhões, seiscentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais),
do Orçamento da Seguridade Social.
I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Direta, mantidas pelo Poder Público Municipal;
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e entidades da Administração
Direta, seus fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público
Municipal, cujas ações sejam relativas à Saúde e à Assistência Social.
Capítulo II
DA PREVISÃO DA RECEITA
A Receita Orçamentária total é estimada na forma dos anexos desta Lei, na
importância de R$ 303.007.360,00 (trezentos três milhões, sete mil e trezentos e sessenta
reais), para a Administração Direta, que após a dedução da renúncia das Receitas de
Impostos, Taxas e Contribuições no valor de R$ 625.100,00 (seiscentos e vinte e cinco mil e
cem reais), bem como, a Dedução para a constituição do FUNDEB no total de R$
32.382.260,00 (trinta e dois milhões, trezentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta
reais), perfazendo assim uma Receita Total de R$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta
milhões de reais), que serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a
discriminação do seguinte desdobramento:
Art. 1º
Art. 2º
1/7
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1814/2024 (http://leismunicipa.is/1uvzr) - Gerado em: 13/12/2024 08:29:34
RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 - POR CATEGORIA
ECONÔMICA
FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
TOTAL
1 - RECEITAS CORRENTES 251.739.600,00 8.669.500,00 260.409.100,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 9.590.900,00 - 9.590.900,00
TOTAL 261.330.500,00 8.669.500,00 270.000.000,00
2 - POR FONTES
1 - RECEITAS CORRENTES 284.746.960,00 8.669.500,00 293.416.460,00
1.1 - Impostos, Taxas e
Contribuições de Melhoria
61.444.520,00 - 61.444.520,00
1.2 - Receita de Contribuições 2.742.400,00 - 2.742.400,00
1.3 - Receita Patrimonial 4.138.000,00 270.800,00 4.408.800,00
1.7 - Transferências Correntes 216.226.640,00 8.398.700,00 224.625.340,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 195.400,00 - 195.400,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 9.590.900,00 - 9.590.900,00
2.2 - Alienação de Bens 1.490.900,00 - 1.490.900,00
2.4 - Transferências de Capital 8.100.000,00 - 8.100.000,00
9 - DEDUÇÕES DAS RECEITAS
CORRENTES
(33.007.360,00) - (33.007.360,00)
9.1 - Renúncia de Receitas de
Impostos e Taxas
(625.100,00) - (625.100,00)
9.7 - Retenção para o FUNDEB (32.382.260,00) - (32.382.260,00)
TOTAL DA RECEITA = 1 + 2 + 9 261.330.500,00 8.669.500,00 270.000.000,00
Capítulo III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
A Despesa Orçamentária total, no mesmo valor da receita, é fixada na forma dos
anexos desta Lei em R$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de reais), para
Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de
Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes da presente lei, com o seguinte
desdobramento:
Art. 3º
2/7
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1814/2024 (http://leismunicipa.is/1uvzr) - Gerado em: 13/12/2024 08:29:34
1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA
ADMINISTRAÇÃO
FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
TOTAL
01 - Câmara Municipal 9.800.000,00 9.800.000,00
02 - Gabinete do Prefeito 5.179.500,00 5.179.500,00
03 - Secretaria de Administração 11.554.750,00 11.554.750,00
04 - Secretaria de Finanças e
Orçamento
7.437.000,00 7.437.000,00
05 - Secretaria de Educação e
Cultura
100.002.560,00 100.002.560,00
06 - Secretaria de Saúde 66.373.850,00 66.373.850,00
07 - Secretaria da Família,
Assistência Social e Cidadania
935.000,00 14.001.040,00 14.936.040,00
08 - Secretaria de Viação, Obras e
Serviços Urbanos
37.235.000,00 37.235.000,00
09 - Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
10.006.500,00 10.006.500,00
10 - Secretaria de Esportes e Lazer 6.679.000,00 6.679.000,00
99 - Reserva de Contingência 795.800,00 795.800,00
TOTAL 189.625.110,00 80.374.890,00 270.000.000,00
2 - DESPESA POR CATEGORIA
ECONÔMICA
FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
TOTAL
03 - Despesas Correntes 160.805.750,00 74.600.450,00 235.406.200,00
04 - Despesas de Capital 28.023.560,00 5.774.440,00 33.798.000,00
99 - Reserva de Contingência 795.800,00 795.800,00
TOTAL 189.625.110,00 80.374.890,00 270.000.000,00
3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE
GOVERNO
FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
TOTAL
01 - Legislativo 9.800.000,00 9.800.000,00
04 - Administração 23.515.250,00 23.515.250,00
3/7
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1814/2024 (http://leismunicipa.is/1uvzr) - Gerado em: 13/12/2024 08:29:34
06 - Segurança Pública 1.303.000,00 1.303.000,00
08 - Assistência Social 14.001.040,00 14.001.040,00
10 - Saúde 66.373.850,00 66.373.850,00
11 - Trabalho 277.000,00 277.000,00
12 - Educação 97.317.260,00 97.317.260,00
13 - Cultura 2.685.300,00 2.685.300,00
15 - Urbanismo 23.487.000,00 23.487.000,00
16 - Habitação 935.000,00 935.000,00
17 - Saneamento 4.095.000,00 4.095.000,00
18 - Gestão Ambiental 2.511.500,00 2.511.500,00
20 - Agricultura 1.131.000,00 1.131.000,00
22 - Indústria 10.000,00 10.000,00
23 - Comércio e Serviços 1.423.000,00 1.423.000,00
26 - Transportes 11.359.000,00 11.359.000,00
27 - Desporto e Lazer 6.679.000,00 6.679.000,00
28 - Encargos Especiais 2.301.000,00 2.301.000,00
99 - Reserva de Contingência 795.800,00 795.800,00
TOTAL 189.625.110,00 80.374.890,00 270.000.000,00
4 - DESPESA POR PROGRAMA FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
TOTAL
0001 - Gestão do Processo
Legislativo
9.800.000,00 9.800.000,00
0002 - Gestão do Gabinete do
Prefeito
3.876.500,00 3.876.500,00
0003 - Gestão da Secretaria de
Administração e Planejamento
9.067.750,00 9.067.750,00
0004 - Gestão da Secretaria de
Finanças
5.136.000,00 5.136.000,00
0005 - Gestão da Secretaria de
Saúde
5.216.000,00 5.216.000,00
4/7
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1814/2024 (http://leismunicipa.is/1uvzr) - Gerado em: 13/12/2024 08:29:34
0006 - Gestão da Secretaria de
Educação e Cultura
3.913.000,00 3.913.000,00
0007 - Gestão da Secretaria da
Família, Assistência Social e
Cidadania
4.082.000,00 4.082.000,00
0008 - Gestão da Secretaria de
Viação, Obras e Serviços Urbanos
6.036.000,00 6.036.000,00
0009 - Gestão da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico
2.056.000,00 2.056.000,00
0010 - Apoio a Segurança Pública 1.303.000,00 1.303.000,00
0011 - Planejamento Urbano 2.487.000,00 2.487.000,00
0012 - Atenção Básica em Saúde 32.699.100,00 32.699.100,00
0013 - Saúde Pública Humanizada 26.516.750,00 26.516.750,00
0013 - Vigilância em Saúde 1.942.000,00 1.942.000,00
0015 - Educação Básica 88.824.700,00 88.824.700,00
0016 - Formação Profissional e
Superior
5.098.560,00 5.098.560,00
0017 - Apoio ao Desenvolvimento do
Desporto e Lazer
6.679.000,00 6.679.000,00
0018 - Valorização e Preservação
Cultural e Histórica
2.166.300,00 2.166.300,00
0019 - Proteção Social Básica 10.000,00 6.834.940,00 6.844.940,00
0020 - Proteção Social Especial 3.084.100,00 3.084.100,00
0021 - Habitação de Interesse Social 925.000,00 925.000,00
0022 - Infraestrutura e Serviços
Públicos
29.969.000,00 29.969.000,00
0023 - Desenvolvimento Econômico
de Sapezal
665.000,00 665.000,00
0024 - Desenvolvimento do Turismo
- Prodetur
778.000,00 778.000,00
0025 - Desenvolvimento Ambiental
de Sapezal - PRODESA
2.069.000,00 2.069.000,00
0026 - Desenvolvimento
Agropecuário - Prodeagro
1.056.000,00 1.056.000,00
5/7
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1814/2024 (http://leismunicipa.is/1uvzr) - Gerado em: 13/12/2024 08:29:34
0027 - Ações do Fundo Municipal de
Meio Ambiente
517.500,00 517.500,00
0028 - Saneamento Básico 4.095.000,00 4.095.000,00
0029 - Operações Especiais 2.301.000,00 2.301.000,00
9999 - Reserva de Contingência 795.800,00 795.800,00
TOTAL 189.625.110,00 80.374.890,00 270.000.000,00
§ 1º O Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo
todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
I - Orçamento Fiscal: R$ 189.625.110,00;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 80.374.890,00, compreendendo as dotações para a
Saúde e Assistência Social.
§ 2º Do total fixado no Orçamento da Seguridade Social, o valor de R$ 80.374.890,00 será
custeado com recursos provenientes do Orçamento Fiscal, conforme se demonstra:
Fiscal R$ 71.705.390,00
Seguridade Social R$ 8.669.500,00
TOTAL R$ 80.374.890,00
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício, créditos adicionais
suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal,
combinado com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1.964, criando, se necessário, categoria econômica e natureza da despesa,
modalidade de aplicação e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação
especial existentes, observando-se as seguintes condições:
I - até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art.1º desta lei, para os casos
de créditos suplementares por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias aprovadas
na Lei Orçamentária de 2025 e em seus créditos adicionais;
II - para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit
financeiro, até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2024, individualizado
por fonte de recursos;
Art. 4º
6/7
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1814/2024 (http://leismunicipa.is/1uvzr) - Gerado em: 13/12/2024 08:29:34
III - até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, nos casos de créditos
suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos;
IV - até o limite do excesso de arrecadação quando existir o projeto ou atividade na lei
orçamentária anual.
Parágrafo único. O limite autorizado no caput não será onerado quando se tratar de
movimentação de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do
mesmo projeto ou atividade, dentro do seu limite, bem como, para suplementar insuficiência
de dotações no Grupo de Despesas de Pessoal e Encargos.
A compatibilização das Metas Fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LDO 2025 está demonstrada no Anexo IV, integrante desta lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sapezal, 11 de dezembro de 2024.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
III - DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E DE DESPESA REFERENTE AOS
TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS.
Download documento
Art. 5º
Art. 6º
7/7
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1814/2024 (http://leismunicipa.is/1uvzr) - Gerado em: 13/12/2024 08:29:34

open original →