| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1814 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SAPEZAL/MT., PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.814/2024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SAPEZAL/MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Capítulo I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Orçamento do Município de Sapezal/MT para o exercício financeiro de 2024 estima a receita e fixa a despesa em R$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de reais), conforme discriminados nos anexos integrantes desta Lei, compreendendo R$ 261.330.500,00 (duzentos e sessenta e um milhões, trezentos e trinta mil e quinhentos reais) do Orçamento Fiscal, e R$ 8.669.500,00 (oito milhões, seiscentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais), do Orçamento da Seguridade Social. I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta, mantidas pelo Poder Público Municipal; II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e entidades da Administração Direta, seus fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, cujas ações sejam relativas à Saúde e à Assistência Social. Capítulo II DA PREVISÃO DA RECEITA A Receita Orçamentária total é estimada na forma dos anexos desta Lei, na importância de R$ 303.007.360,00 (trezentos três milhões, sete mil e trezentos e sessenta reais), para a Administração Direta, que após a dedução da renúncia das Receitas de Impostos, Taxas e Contribuições no valor de R$ 625.100,00 (seiscentos e vinte e cinco mil e cem reais), bem como, a Dedução para a constituição do FUNDEB no total de R$ 32.382.260,00 (trinta e dois milhões, trezentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta reais), perfazendo assim uma Receita Total de R$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de reais), que serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a discriminação do seguinte desdobramento: Art. 1º Art. 2º 1/7 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1814/2024 (http://leismunicipa.is/1uvzr) - Gerado em: 13/12/2024 08:29:34 RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL 1 - RECEITAS CORRENTES 251.739.600,00 8.669.500,00 260.409.100,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 9.590.900,00 - 9.590.900,00 TOTAL 261.330.500,00 8.669.500,00 270.000.000,00 2 - POR FONTES 1 - RECEITAS CORRENTES 284.746.960,00 8.669.500,00 293.416.460,00 1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 61.444.520,00 - 61.444.520,00 1.2 - Receita de Contribuições 2.742.400,00 - 2.742.400,00 1.3 - Receita Patrimonial 4.138.000,00 270.800,00 4.408.800,00 1.7 - Transferências Correntes 216.226.640,00 8.398.700,00 224.625.340,00 1.9 - Outras Receitas Correntes 195.400,00 - 195.400,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 9.590.900,00 - 9.590.900,00 2.2 - Alienação de Bens 1.490.900,00 - 1.490.900,00 2.4 - Transferências de Capital 8.100.000,00 - 8.100.000,00 9 - DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES (33.007.360,00) - (33.007.360,00) 9.1 - Renúncia de Receitas de Impostos e Taxas (625.100,00) - (625.100,00) 9.7 - Retenção para o FUNDEB (32.382.260,00) - (32.382.260,00) TOTAL DA RECEITA = 1 + 2 + 9 261.330.500,00 8.669.500,00 270.000.000,00 Capítulo III DA FIXAÇÃO DA DESPESA A Despesa Orçamentária total, no mesmo valor da receita, é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de reais), para Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes da presente lei, com o seguinte desdobramento: Art. 3º 2/7 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1814/2024 (http://leismunicipa.is/1uvzr) - Gerado em: 13/12/2024 08:29:34 1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL 01 - Câmara Municipal 9.800.000,00 9.800.000,00 02 - Gabinete do Prefeito 5.179.500,00 5.179.500,00 03 - Secretaria de Administração 11.554.750,00 11.554.750,00 04 - Secretaria de Finanças e Orçamento 7.437.000,00 7.437.000,00 05 - Secretaria de Educação e Cultura 100.002.560,00 100.002.560,00 06 - Secretaria de Saúde 66.373.850,00 66.373.850,00 07 - Secretaria da Família, Assistência Social e Cidadania 935.000,00 14.001.040,00 14.936.040,00 08 - Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 37.235.000,00 37.235.000,00 09 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico 10.006.500,00 10.006.500,00 10 - Secretaria de Esportes e Lazer 6.679.000,00 6.679.000,00 99 - Reserva de Contingência 795.800,00 795.800,00 TOTAL 189.625.110,00 80.374.890,00 270.000.000,00 2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL 03 - Despesas Correntes 160.805.750,00 74.600.450,00 235.406.200,00 04 - Despesas de Capital 28.023.560,00 5.774.440,00 33.798.000,00 99 - Reserva de Contingência 795.800,00 795.800,00 TOTAL 189.625.110,00 80.374.890,00 270.000.000,00 3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL 01 - Legislativo 9.800.000,00 9.800.000,00 04 - Administração 23.515.250,00 23.515.250,00 3/7 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1814/2024 (http://leismunicipa.is/1uvzr) - Gerado em: 13/12/2024 08:29:34 06 - Segurança Pública 1.303.000,00 1.303.000,00 08 - Assistência Social 14.001.040,00 14.001.040,00 10 - Saúde 66.373.850,00 66.373.850,00 11 - Trabalho 277.000,00 277.000,00 12 - Educação 97.317.260,00 97.317.260,00 13 - Cultura 2.685.300,00 2.685.300,00 15 - Urbanismo 23.487.000,00 23.487.000,00 16 - Habitação 935.000,00 935.000,00 17 - Saneamento 4.095.000,00 4.095.000,00 18 - Gestão Ambiental 2.511.500,00 2.511.500,00 20 - Agricultura 1.131.000,00 1.131.000,00 22 - Indústria 10.000,00 10.000,00 23 - Comércio e Serviços 1.423.000,00 1.423.000,00 26 - Transportes 11.359.000,00 11.359.000,00 27 - Desporto e Lazer 6.679.000,00 6.679.000,00 28 - Encargos Especiais 2.301.000,00 2.301.000,00 99 - Reserva de Contingência 795.800,00 795.800,00 TOTAL 189.625.110,00 80.374.890,00 270.000.000,00 4 - DESPESA POR PROGRAMA FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL 0001 - Gestão do Processo Legislativo 9.800.000,00 9.800.000,00 0002 - Gestão do Gabinete do Prefeito 3.876.500,00 3.876.500,00 0003 - Gestão da Secretaria de Administração e Planejamento 9.067.750,00 9.067.750,00 0004 - Gestão da Secretaria de Finanças 5.136.000,00 5.136.000,00 0005 - Gestão da Secretaria de Saúde 5.216.000,00 5.216.000,00 4/7 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1814/2024 (http://leismunicipa.is/1uvzr) - Gerado em: 13/12/2024 08:29:34 0006 - Gestão da Secretaria de Educação e Cultura 3.913.000,00 3.913.000,00 0007 - Gestão da Secretaria da Família, Assistência Social e Cidadania 4.082.000,00 4.082.000,00 0008 - Gestão da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 6.036.000,00 6.036.000,00 0009 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico 2.056.000,00 2.056.000,00 0010 - Apoio a Segurança Pública 1.303.000,00 1.303.000,00 0011 - Planejamento Urbano 2.487.000,00 2.487.000,00 0012 - Atenção Básica em Saúde 32.699.100,00 32.699.100,00 0013 - Saúde Pública Humanizada 26.516.750,00 26.516.750,00 0013 - Vigilância em Saúde 1.942.000,00 1.942.000,00 0015 - Educação Básica 88.824.700,00 88.824.700,00 0016 - Formação Profissional e Superior 5.098.560,00 5.098.560,00 0017 - Apoio ao Desenvolvimento do Desporto e Lazer 6.679.000,00 6.679.000,00 0018 - Valorização e Preservação Cultural e Histórica 2.166.300,00 2.166.300,00 0019 - Proteção Social Básica 10.000,00 6.834.940,00 6.844.940,00 0020 - Proteção Social Especial 3.084.100,00 3.084.100,00 0021 - Habitação de Interesse Social 925.000,00 925.000,00 0022 - Infraestrutura e Serviços Públicos 29.969.000,00 29.969.000,00 0023 - Desenvolvimento Econômico de Sapezal 665.000,00 665.000,00 0024 - Desenvolvimento do Turismo - Prodetur 778.000,00 778.000,00 0025 - Desenvolvimento Ambiental de Sapezal - PRODESA 2.069.000,00 2.069.000,00 0026 - Desenvolvimento Agropecuário - Prodeagro 1.056.000,00 1.056.000,00 5/7 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1814/2024 (http://leismunicipa.is/1uvzr) - Gerado em: 13/12/2024 08:29:34 0027 - Ações do Fundo Municipal de Meio Ambiente 517.500,00 517.500,00 0028 - Saneamento Básico 4.095.000,00 4.095.000,00 0029 - Operações Especiais 2.301.000,00 2.301.000,00 9999 - Reserva de Contingência 795.800,00 795.800,00 TOTAL 189.625.110,00 80.374.890,00 270.000.000,00 § 1º O Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos: I - Orçamento Fiscal: R$ 189.625.110,00; II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 80.374.890,00, compreendendo as dotações para a Saúde e Assistência Social. § 2º Do total fixado no Orçamento da Seguridade Social, o valor de R$ 80.374.890,00 será custeado com recursos provenientes do Orçamento Fiscal, conforme se demonstra: Fiscal R$ 71.705.390,00 Seguridade Social R$ 8.669.500,00 TOTAL R$ 80.374.890,00 Capítulo IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício, créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, criando, se necessário, categoria econômica e natureza da despesa, modalidade de aplicação e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial existentes, observando-se as seguintes condições: I - até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art.1º desta lei, para os casos de créditos suplementares por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 e em seus créditos adicionais; II - para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2024, individualizado por fonte de recursos; Art. 4º 6/7 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1814/2024 (http://leismunicipa.is/1uvzr) - Gerado em: 13/12/2024 08:29:34 III - até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, nos casos de créditos suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos; IV - até o limite do excesso de arrecadação quando existir o projeto ou atividade na lei orçamentária anual. Parágrafo único. O limite autorizado no caput não será onerado quando se tratar de movimentação de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, dentro do seu limite, bem como, para suplementar insuficiência de dotações no Grupo de Despesas de Pessoal e Encargos. A compatibilização das Metas Fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 está demonstrada no Anexo IV, integrante desta lei. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sapezal, 11 de dezembro de 2024. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal III - DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E DE DESPESA REFERENTE AOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS. Download documento Art. 5º Art. 6º 7/7 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1814/2024 (http://leismunicipa.is/1uvzr) - Gerado em: 13/12/2024 08:29:34