| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1822 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI N° 1.647/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1762 |
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LEI Nº 1.822/2025 ALTERA LEI Nº 1.647/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica alterado o § 1º do Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.647/2022, que passa a viger com a seguinte redação: "Art. 2º [ ... ] § 1º O valor do auxílio-alimentação a que se refere este artigo será de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) e não será acumulável caso o servidor ocupe dois cargos junto ao município." Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sapezal, 11 de fevereiro de 2025. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE Prefeito Municipal Download do documento Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1822/2025 (http://leismunicipa.is/21wbc) - Gerado em: 14/02/2025 13:02:58