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norma nº 1822/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1822 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaALTERA A LEI N° 1.647/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.822/2025
ALTERA LEI Nº 1.647/2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica alterado o § 1º do Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.647/2022, que passa a viger
com a seguinte redação:
"Art. 2º [ ... ]
§ 1º O valor do auxílio-alimentação a que se refere este artigo será de R$ 525,00
(quinhentos e vinte e cinco reais) e não será acumulável caso o servidor ocupe dois cargos
junto ao município."
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sapezal, 11 de fevereiro de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
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Art. 1º
Art. 2º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1822/2025 (http://leismunicipa.is/21wbc) - Gerado em: 14/02/2025 13:02:58

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