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norma nº 1823/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1823 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaRevoga a Lei Municipal n° 1817 de 11 de dezembro de 2024 e dá outras providências.
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LEI Nº 1.823/2025
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.817 DE
11 DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica revogada a Lei Municipal nº 1.817 de 11 de dezembro de 2024, que declara de
utilidade pública o Movimento de Mulheres Ligadas ao Agronegócio - (AGROLIGADAS) no
município de Sapezal-MT, e dá outras providências.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Sapezal, 11 de fevereiro de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Antônio Rodrigues da Silva
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Art. 1º
Art. 2º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1823/2025 (http://leismunicipa.is/21wb9) - Gerado em: 14/02/2025 13:04:13

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