| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1825 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS NO ANO DE 2025 E GANHO REAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE SAPEZAL. |
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LEI Nº 1.825/2025 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS NO ANO DE 2025 E GANHO REAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica concedida Revisão Geral Anual dos vencimentos e subsídios aos agentes públicos do Poder Executivo Municipal no percentual de 5% (cinco por cento), sendo 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), correspondente à variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, nos termos do art. 43 da Lei 1.035/2013 c/c o inciso X, art. 60, e § 3º, art. 63, ambos da Lei Orgânica do Município de Sapezal e 0,23% (zero vírgula vinte e três por cento) a título de ganho real nos vencimentos. Parágrafo único. Excetua-se da concessão de ganho real prevista no caput deste artigo, os seguintes agentes públicos: I - Prefeito; II - Vice-Prefeito; III - Secretários Municipais; IV - Secretário Geral da Câmara Municipal. Fica concedido aos agentes públicos do Poder Legislativo Municipal, Revisão Geral Anual sob os vencimentos, subsídios e verba indenizatória, no percentual 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento) correspondente à variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, nos termos do art. 43 da Lei Municipal nº 1.035/2013 c/c o inciso X, art.. 60, e § 3º, art. 63, ambos da Lei Orgânica do Município. Ficam atualizados os valores das tabelas de vencimentos que integram os planos de cargos e carreiras do Poder Executivo e Legislativo de Sapezal, na forma das tabelas anexas. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1825/2025 (http://leismunicipa.is/21wbb) - Gerado em: 14/02/2025 13:06:09 As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual dos Poderes Executivo e Legislativo. Os efeitos desta lei retroagirão ao mês de fevereiro do ano de 2025. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sapezal, 11 de fevereiro de 2025. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE Prefeito Municipal Download do documento Art. 4º Art. 5º Art. 6º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1825/2025 (http://leismunicipa.is/21wbb) - Gerado em: 14/02/2025 13:06:09