| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL CNPJ: 01.639.708/0001-50 REsoLucAo No 05 DE 06 DE MARCO DE 2025. DISPOE SOBRE A FIXAçAO DE DIARIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. Antonio Rodrigues da Silva, Presidente da Câmaea Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuiçOes legais, faz saber que a Câmara Municipal de Sapezal APROVOU a seguinte Resolucao: Art. 1° As diárias a serem concedidas aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Sapezal, quando em deslocamento temporário para fora do Municipio, no desempenho de suas funçOes e em representatividade do Poder Legislativo, ficam fixadas da seguinte forma: I. Vereadores: a) Diana para outras localidades, Capital e demais regiOes do Estado de Mato Grosso, o valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reias); b) Diana para outros Estados da Federacão, Distrito Federal e Territórios, o valor de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais). II. Servidores: w a) Diana para outras localidades, Capital e dernais regiOes do Estado de Mato -' Grosso, o valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais); .j b) Diana para outros Estados da Federacão, Distrito Federal e Terntórios, o valor de o' R$ 630,00 (seiscentos e trrnta reais). N Co . Art. 2° As diárias constantes da presente Resolucao, destinarn-se a cobertura de despesas corn pernoites, alimentaçAo, taxi e outros meios de locornoçào, corn telefonia em geral e outras complementares relativas a estadias. CAMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL CNPJ: 01.639.708/0001-50 Art. 3° As despesas corn passagens de qualquer natureza, as relativas ao velculo oficial (combustIvel, lubrificantes e manutencão) e outros gastos não incluidos no artigo 2° desta Resoução, serào custeadas a conta de recursos do Tesouro do Legislativo Municipal. Art. 40 Caberá ao Presidente da Câmara ou seu substituto legal a concessão das diárias previstas nesta Resolucao. Parágrafo Unico. A concessão referida no caput deste artigo, somente será realizada desde que verificada sua necessidade e apOs o cumprimento das formalidades legais. Art. 5° Quando houver deslocamento(s) que importe(m) ern tempo inferior a 12 (doze) horas, será concedido a diana no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos estabelecidos nos incisos do artigo 1° desta Resolução. Art. 6° Esta ResolucAo entra em vigor na data de sua publicacao, ficando revogada as disposicOes em contrário, em especial a Resoluço no 01/2022. Sapezal/MT., aos 06 dias do mês de marco do ano de 2025. ntonio Rodrigues da Silva Presidente-CMS - 9 Blonif cio Primeiro-Secretário-CMS