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norma nº 5/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
REsoLucAo No 05 DE 06 DE MARCO DE 2025. 
DISPOE SOBRE A FIXAçAO DE DIARIAS AOS 
VEREADORES E SERVIDORES DA CAMARA 
MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO 
GROSSO E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. 
Antonio Rodrigues da Silva, Presidente da Câmaea Municipal de Sapezal, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuiçOes legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Sapezal APROVOU a seguinte Resolucao: 
Art. 1° As diárias a serem concedidas aos Vereadores e Servidores da Câmara 
Municipal de Sapezal, quando em deslocamento temporário para fora do Municipio, no 
desempenho de suas funçOes e em representatividade do Poder Legislativo, ficam fixadas 
da seguinte forma: 
I. Vereadores: 
a) Diana para outras localidades, Capital e demais regiOes do Estado de Mato 
Grosso, o valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reias); 
b) Diana para outros Estados da Federacão, Distrito Federal e Territórios, o valor de 
R$ 990,00 (novecentos e noventa reais). 
II. Servidores: 
w a) Diana para outras localidades, Capital e dernais regiOes do Estado de Mato 
-' Grosso, o valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais); 
.j b) Diana para outros Estados da Federacão, Distrito Federal e Terntórios, o valor de 
o' R$ 630,00 (seiscentos e trrnta reais). 
N
Co 
. Art. 2° As diárias constantes da presente Resolucao, destinarn-se a cobertura de 
despesas corn pernoites, alimentaçAo, taxi e outros meios de locornoçào, corn telefonia 
em geral e outras complementares relativas a estadias. 
CAMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
Art. 3° As despesas corn passagens de qualquer natureza, as relativas ao velculo 
oficial (combustIvel, lubrificantes e manutencão) e outros gastos não incluidos no artigo 
2° desta Resoução, serào custeadas a conta de recursos do Tesouro do Legislativo 
Municipal. 
Art. 40 Caberá ao Presidente da Câmara ou seu substituto legal a concessão das 
diárias previstas nesta Resolucao. 
Parágrafo Unico. A concessão referida no caput deste artigo, somente será 
realizada desde que verificada sua necessidade e apOs o cumprimento das formalidades 
legais. 
Art. 5° Quando houver deslocamento(s) que importe(m) ern tempo inferior a 12 
(doze) horas, será concedido a diana no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) 
dos estabelecidos nos incisos do artigo 1° desta Resolução. 
Art. 6° Esta ResolucAo entra em vigor na data de sua publicacao, ficando revogada 
as disposicOes em contrário, em especial a Resoluço no 01/2022. 
Sapezal/MT., aos 06 dias do mês de marco do ano de 2025. 
ntonio Rodrigues da Silva 
Presidente-CMS 
- 
9 Blonif cio 
Primeiro-Secretário-CMS 

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