| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1826 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Altera a Lei 1.779/2024 e dá Outras Providencias |
| native_id | 1767 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 1.826/2025 ALTERA A LEI 1.779/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica alterado o art. 14 da Lei Municipal nº 1.779 de 26 de março de 2024, que passa a viger com a seguinte redação: "Art. 14. As unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS que integram a estrutura administrativa do Município de Sapezal são as seguintes: I - CRAS; II - CREAS; III - Casa do Idoso; IV - Casa Lar; V - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV; VI - CAC - Centro de Aperfeiçoamento Culinário. Parágrafo único. As instalações das unidades públicas estatais devem ser compatíveis com os serviços neles ofertados, com espaços para trabalhos em grupo e ambientes específicos para recepção e atendimento reservado das famílias e indivíduos, assegurada a acessibilidade às pessoas idosas e com deficiência." Fica alterado o §6º do art. 20 da Lei Municipal nº 1.779 de 26 de março de 2024, que passa a viger com a seguinte redação: "Art. 20. (...) (...) § 6º Fica assegurada: Art. 1º Art. 2º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1826/2025 (http://leismunicipa.is/237z0) - Gerado em: 12/03/2025 10:48:12 I - ao término de cada mandato de 2 (dois) anos do conselho, a alternância entre a representação do governo e da sociedade civil no exercício da função de presidente e vicepresidente; e II - preferencialmente, em cada mandato, a alternância dos segmentos que compõem a sociedade civil no exercício da função de presidente e vice-presidente." Ficam revogados os artigos 61, 62, 63 e 64 Lei Municipal nº 1.779 de 26 de março de 2024. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário. Sapezal, 24 de fevereiro de 2025. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE Prefeito Municipal Download do documento Art. 3º Art. 4º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1826/2025 (http://leismunicipa.is/237z0) - Gerado em: 12/03/2025 10:48:12