| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1829 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | CRIA A ESCOLA MUNICIPAL INDIGENA HERHU. |
| native_id | 1770 |
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LEI Nº 1.829/2025 CRIA A ESCOLA MUNICIPAL INDIGENA HERHU. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica criada a "Escola Municipal Indígena HERHU", para atendimento da educação básica, localizada na Aldeia Vale do Buriti. As despesas com o funcionamento e manutenção da Escola criada por esta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sapezal-MT, 10 de março de 2025. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE Prefeito Municipal Download documento Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1829/2025 (http://leismunicipa.is/23vhi) - Gerado em: 12/03/2025 10:56:17