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norma nº 1829/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1829 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaCRIA A ESCOLA MUNICIPAL INDIGENA HERHU.
native_id1770

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matéria 339 →

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LEI Nº 1.829/2025
CRIA A ESCOLA MUNICIPAL INDIGENA
HERHU.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica criada a "Escola Municipal Indígena HERHU", para atendimento da educação
básica, localizada na Aldeia Vale do Buriti.
As despesas com o funcionamento e manutenção da Escola criada por esta Lei
correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sapezal-MT, 10 de março de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1829/2025 (http://leismunicipa.is/23vhi) - Gerado em: 12/03/2025 10:56:17

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