| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1830 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação de Mães, Pais e Amigos dos Autistas de Sapezal – AMPAAS – e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.830/2025 DECLARA UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL - AMPAAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Mães, Pais e Amigos dos Autistas de Sapezal - AMPAAS - pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.992.763/0001-83, com sede na Avenida Modesto Paludo, nº 649 NW, Quadra 16A, Lote 16AA, Bairro Água Clara I, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso. A declaração de utilidade pública respaldada nesta lei não implica em tratamento diferenciado por parte do Poder Público Municipal da Associação beneficiada em relação a quaisquer outras entidades formalmente constituídas e que possuem finalidades semelhantes em seus respectivos estatutos ou atos de fundação. Parágrafo único. A vedação à distinção mencionada no "caput" se refere aos critérios estabelecidos pela Administração Municipal quando das seleções provenientes dos chamamentos públicos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 13.019/2014 e demais instrumentos legais que disciplinam os ajustes desta natureza firmados com entidades privadas. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sapezal-MT, 10 de março de 2025. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE Prefeito Municipal Autoria: Ailton Monteiro Dias Download do documento Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1830/2025 (http://leismunicipa.is/23vhg) - Gerado em: 12/03/2025 10:57:38