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norma nº 1830/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1830 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação de Mães, Pais e Amigos dos Autistas de Sapezal – AMPAAS – e dá outras providências.
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LEI Nº 1.830/2025
DECLARA UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PAIS E
AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL -
AMPAAS - E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Mães, Pais e Amigos dos Autistas
de Sapezal - AMPAAS - pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.992.763/0001-83, com sede na Avenida Modesto Paludo, nº
649 NW, Quadra 16A, Lote 16AA, Bairro Água Clara I, na cidade de Sapezal, Estado de Mato
Grosso.
A declaração de utilidade pública respaldada nesta lei não implica em tratamento
diferenciado por parte do Poder Público Municipal da Associação beneficiada em relação a
quaisquer outras entidades formalmente constituídas e que possuem finalidades semelhantes
em seus respectivos estatutos ou atos de fundação.
Parágrafo único. A vedação à distinção mencionada no "caput" se refere aos critérios
estabelecidos pela Administração Municipal quando das seleções provenientes dos
chamamentos públicos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 13.019/2014 e
demais instrumentos legais que disciplinam os ajustes desta natureza firmados com entidades
privadas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sapezal-MT, 10 de março de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
Autoria: Ailton Monteiro Dias
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1830/2025 (http://leismunicipa.is/23vhg) - Gerado em: 12/03/2025 10:57:38

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