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norma nº 1832/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1832 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaPROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI ORDINÁRIA Nº 1.821/2025, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL ÀS ENTIDADES SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.832/2025
PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI
ORDINÁRIA Nº 1.821/2025, QUE
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A
CONCESSÃO DE UTILIDADE PÚBLI-CA
MUNICIPAL ÀS ENTIDADES SOCIAIS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
O "caput" do art. 1º. da Lei Municipal nº 1.821/2025 passa a vigorar com a seguinte
redação:
A concessão de Título de Utilidade Pública Municipal será dada mediante Lei
Municipal Ordinária às entidades sociais que realizem atividades no Município com o fim
exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade, desde que os respectivos objetivos
sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei, e desde que
preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sapezal-MT, 1º de abril de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
Autor: Ailton Monteiro Dias
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Art. 1º
Art. 1º
Art. 2º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1832/2025 (http://leismunicipa.is/26gta)- Gerado em: 07/04/2025 11:25:39

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