| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1832 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI ORDINÁRIA Nº 1.821/2025, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL ÀS ENTIDADES SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.832/2025 PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI ORDINÁRIA Nº 1.821/2025, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE UTILIDADE PÚBLI-CA MUNICIPAL ÀS ENTIDADES SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: O "caput" do art. 1º. da Lei Municipal nº 1.821/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: A concessão de Título de Utilidade Pública Municipal será dada mediante Lei Municipal Ordinária às entidades sociais que realizem atividades no Município com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei, e desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sapezal-MT, 1º de abril de 2025. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE Prefeito Municipal Autor: Ailton Monteiro Dias Download do documento Art. 1º Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1832/2025 (http://leismunicipa.is/26gta)- Gerado em: 07/04/2025 11:25:39