| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1833 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | PROÍBE A INAUGURAÇÃO E A ENTREGA DE OBRAS PÚBLICAS INCOMPLETAS OU QUE, EMBORA CONCLUÍDAS, NÃO ESTEJAM EM CONDIÇÕES DE ATENDER À POPULAÇÃO DE SAPEZAL (MT). |
| native_id | 1773 |
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LEI Nº 1.833/2025 PROÍBE A INAUGURAÇÃO E A ENTREGA DE OBRAS PÚBLICAS INCOMPLETAS OU QUE, EMBORA CONCLUÍDAS, NÃO ESTEJAM EM CONDIÇÕES DE ATENDER À POPULAÇÃO DE SAPEZAL/MT. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Ficam proibidas no âmbito do município de Sapezal - MT as inaugurações e as entregas de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender aos devidos fins a que se destinam. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se como obra pública todas e quaisquer obras, construções, reformas, recuperações ou ampliações custeadas pelo Poder Público que servem ao uso direto ou indireto da população. Consideram-se obras públicas incompletas aquelas que não estão aptas a entrar em pleno funcionamento por não preencherem as exigências estabelecidas no projeto arquitetônico ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, do Estado ou do Município. Consideram-se obras públicas que não atendem aos fins a que se destinam aquelas que, embora completas, não apresentam condições necessárias de funcionamento ininterrupto pelos seguintes motivos: I - falta de número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço; II - falta de materiais de uso corriqueiro necessários à finalidade do estabelecimento; III - falta de equipamentos imprescindíveis ao funcionamento da unidade; IV - estar a obra visivelmente divergente com o projeto final apresentado e aprovado pelo Poder Público. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1833/2025 (http://leismunicipa.is/26gtc) - Gerado em: 07/04/2025 11:26:12 Sapezal-MT, 1º de abril de 2025. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE Prefeito Municipal Autor: Eliston Guarda Download documento 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1833/2025 (http://leismunicipa.is/26gtc) - Gerado em: 07/04/2025 11:26:12