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norma nº 1833/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1833 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaPROÍBE A INAUGURAÇÃO E A ENTREGA DE OBRAS PÚBLICAS INCOMPLETAS OU QUE, EMBORA CONCLUÍDAS, NÃO ESTEJAM EM CONDIÇÕES DE ATENDER À POPULAÇÃO DE SAPEZAL (MT).
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LEI Nº 1.833/2025
PROÍBE A INAUGURAÇÃO E A
ENTREGA DE OBRAS PÚBLICAS
INCOMPLETAS OU QUE, EMBORA
CONCLUÍDAS, NÃO ESTEJAM EM
CONDIÇÕES DE ATENDER À
POPULAÇÃO DE SAPEZAL/MT.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Ficam proibidas no âmbito do município de Sapezal - MT as inaugurações e as
entregas de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em
condições de atender aos devidos fins a que se destinam.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se como obra pública todas e quaisquer
obras, construções, reformas, recuperações ou ampliações custeadas pelo Poder Público que
servem ao uso direto ou indireto da população.
Consideram-se obras públicas incompletas aquelas que não estão aptas a entrar em
pleno funcionamento por não preencherem as exigências estabelecidas no projeto
arquitetônico ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da
União, do Estado ou do Município.
Consideram-se obras públicas que não atendem aos fins a que se destinam aquelas
que, embora completas, não apresentam condições necessárias de funcionamento
ininterrupto pelos seguintes motivos:
I - falta de número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço;
II - falta de materiais de uso corriqueiro necessários à finalidade do estabelecimento;
III - falta de equipamentos imprescindíveis ao funcionamento da unidade;
IV - estar a obra visivelmente divergente com o projeto final apresentado e aprovado pelo
Poder Público.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1833/2025 (http://leismunicipa.is/26gtc) - Gerado em: 07/04/2025 11:26:12
Sapezal-MT, 1º de abril de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
Autor: Eliston Guarda
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