| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1831 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.596 DE 14 DE JULHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 1.831/2025 ALTERA A LEI Nº 1.596 DE 14 DE JULHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.596 de 14 de julho de 2021 que passará a viger com a seguinte redação: Parágrafo único. A verba de que trata o caput será para cada Vereador, em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória para custear as despesas com serviços e produtos postais, assinaturas de publicações, locomoção dentro do município, combustível, lubrificantes, limpezas, livros, telefonia, contratação, para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar, de consultorias e trabalhos técnicos, pesquisas socioeconômicas, divulgação da sua atividade parlamentar, participação do parlamentar em palestras, simpósios e outros eventos congêneres no âmbito municipal, bem como as demais despesas reconhecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em especial a Resolução de Consulta nº 29/2011 e outras despesas inerentes ao exercício do cargo no desempenho de atividades parlamentares externas de fiscalização da Administração Pública Municipal e de interação com a população. Fica alterado o caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.596 de 14 de julho de 2021 que passará a viger com a seguinte redação: O ressarcimento será mensal e corresponderá a 60% (sessenta por cento) do subsídio mensal pago ao Vereador na forma do art.4º. desta Lei. Fica alterado o caput do art. 4º. da Lei Municipal nº 1.596 de 14 de julho de 2021 que passará a viger com a seguinte redação: Os requisitos para o processamento da verba indenizatória de que trata esta Lei observará o disposto na Resolução nº 09/2021 ou outra que vier a substitui-la. Revoga-se o §1º do art. 2º. da Lei Municipal nº 1.596 de 14 de julho de 2021. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 1º Art. 2º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 4º Art. 5º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1831/2025 (http://leismunicipa.is/29a1t)- Gerado em: 05/05/2025 11:39:31 Sapezal-MT, 25 de março de 2025. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE Prefeito Municipal Autor: Mesa Diretora/2025/2026. Download do documento 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1831/2025 (http://leismunicipa.is/29a1t)- Gerado em: 05/05/2025 11:39:31