| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1840 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | Altera a Lei 1.054/2013 e dá outras providências. |
| native_id | 1781 |
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LEI Nº 1.840/2025 ALTERA A LEI 1.054/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica alterado o art. 46 da Lei Municipal nº 1.054 de 20 de maio de 2013, que passa a viger com a seguinte redação: "Art. 46. É garantido ao Professor em efetivo exercício de docência, jornada semanal de trabalho com 30 horas, sendo 20 horas em sala. § 1º Entende-se por horas-atividades aquelas destinadas à preparação e à avaliação do trabalho didático, ao reforço do aluno, à colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à eventos escolares e articulação com a comunidade, à participação em ciclos e/ou grupos de estudo e ao aperfeiçoamento profissional de acordo com a Proposta Pedagógica da Escola. § 2º As condições e normas de implantação e avaliação das horas-atividades serão definidas em regulamentação específica pela Secretaria Municipal de Educação, sendo garantido ao professor o cumprimento de 50% (cinquenta por cento) das horas-atividades em local de livre escolha. § 3º Caso seja evidenciado que o cumprimento da jornada de horas atividades em local de livre escolha tenha impactado a qualidade de ensino na rede municipal, será composta Comissão para monitorar, avaliar e sugerir as medidas a serem tomadas". Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário. Sapezal-MT, 06 de maio de 2025. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE Prefeito Municipal Download do documento Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1840/2025 (http://leismunicipa.is/29odf)- Gerado em: 15/05/2025 11:39:39