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norma nº 1840/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1840 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaAltera a Lei 1.054/2013 e dá outras providências.
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matéria 349 →

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LEI Nº 1.840/2025
ALTERA A LEI 1.054/2013 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica alterado o art. 46 da Lei Municipal nº 1.054 de 20 de maio de 2013, que passa a
viger com a seguinte redação:
"Art. 46. É garantido ao Professor em efetivo exercício de docência, jornada semanal de
trabalho com 30 horas, sendo 20 horas em sala.
§ 1º Entende-se por horas-atividades aquelas destinadas à preparação e à avaliação do
trabalho didático, ao reforço do aluno, à colaboração com a administração da escola, às
reuniões pedagógicas, à eventos escolares e articulação com a comunidade, à participação
em ciclos e/ou grupos de estudo e ao aperfeiçoamento profissional de acordo com a Proposta
Pedagógica da Escola.
§ 2º As condições e normas de implantação e avaliação das horas-atividades serão
definidas em regulamentação específica pela Secretaria Municipal de Educação, sendo
garantido ao professor o cumprimento de 50% (cinquenta por cento) das horas-atividades em
local de livre escolha.
§ 3º Caso seja evidenciado que o cumprimento da jornada de horas atividades em local
de livre escolha tenha impactado a qualidade de ensino na rede municipal, será composta
Comissão para monitorar, avaliar e sugerir as medidas a serem tomadas".
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
sentido contrário.
Sapezal-MT, 06 de maio de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
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Art. 1º
Art. 2º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1840/2025 (http://leismunicipa.is/29odf)- Gerado em: 15/05/2025 11:39:39

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