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norma nº 1842/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1842 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SAPEZAL A ADERIR AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.842/2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SAPEZAL
A ADERIR AO CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, instituído
com fundamento na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e no Decreto Federal
n º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, com a finalidade de realizar compras públicas
compartilhadas e desenvolver atividades de interesse comum dos municípios consorciados.
Para os fins do disposto no art. 1º. desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a:
I - Firmar o Termo de Adesão ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do
Estado de Mato Grosso, obrigando-se a cumprir as disposições estatutárias;
II - Submeter à Assembleia Geral do consórcio o pedido formal de adesão do Município;
III - Contribuir financeiramente para a manutenção do consórcio, conforme rateio de
despesas aprovado pela Assembleia Geral;
IV - Designar representante oficial do Município para atuar junto ao consórcio, com
poderes para deliberar em nome do Município, nos termos do Estatuto.
A contribuição financeira referida no inciso III do art. 2º. desta Lei será consignada em
dotação própria no orçamento municipal, podendo ser custeada com recursos próprios ou de
transferências voluntárias, observadas as disposições legais aplicáveis.
O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas necessárias para a
implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a celebração de contratos, cessão de
pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao cumprimento das finalidades do Consórcio
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em
contrário.
Sapezal-MT, 06 de maio de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
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Art. 5º
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