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norma nº 1848/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1848 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaAltera a Lei n° 1.660, de 21 de julho de 2022.
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LEI Nº 1.848/2025
ALTERA A LEI Nº 1.660, DE 21 DE
JULHO DE 2022.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica incluído o art. 9º.-A na Lei Municipal nº 1.660, de 21 de julho de 2022, que vigerá
com a seguinte redação:
"Art. 9º - A No caso de falecimento do compromissário comprador durante a vigência do
Termo de Compromisso de Compra e Venda, o direito de uso e de aquisição do imóvel poderá
ser transmitido aos herdeiros legais ou meeiro, desde que seja devidamente incluído no
respectivo inventário.
§ 1º Para que o direito de uso e aquisição do imóvel seja efetivamente transmitido aos
herdeiros legais e/ou meeiro, o inventariante deverá cumprir todas as condições do Termo de
Compromisso de Compra e venda, em especial os seguintes requisitos:
I - Assunção das obrigações contraídas pelo comprador falecido, nos mesmos termos
constantes do Termo de Compromisso original;
II - Manter o Desenvolvimento das atividades voltadas para a agricultura familiar na área
adquirida.
§ 2º A documentação comprobatória deverá ser encaminhada ao Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural, que realizará a devida análise, estando preenchidos todos os
requisitos legais, serão adotadas as providências necessárias para que o sucessor assuma a
dívida e exerça o direito de uso da área."
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sapezal-MT, 18 de junho de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
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