| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1848 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Altera a Lei n° 1.660, de 21 de julho de 2022. |
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LEI Nº 1.848/2025 ALTERA A LEI Nº 1.660, DE 21 DE JULHO DE 2022. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica incluído o art. 9º.-A na Lei Municipal nº 1.660, de 21 de julho de 2022, que vigerá com a seguinte redação: "Art. 9º - A No caso de falecimento do compromissário comprador durante a vigência do Termo de Compromisso de Compra e Venda, o direito de uso e de aquisição do imóvel poderá ser transmitido aos herdeiros legais ou meeiro, desde que seja devidamente incluído no respectivo inventário. § 1º Para que o direito de uso e aquisição do imóvel seja efetivamente transmitido aos herdeiros legais e/ou meeiro, o inventariante deverá cumprir todas as condições do Termo de Compromisso de Compra e venda, em especial os seguintes requisitos: I - Assunção das obrigações contraídas pelo comprador falecido, nos mesmos termos constantes do Termo de Compromisso original; II - Manter o Desenvolvimento das atividades voltadas para a agricultura familiar na área adquirida. § 2º A documentação comprobatória deverá ser encaminhada ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, que realizará a devida análise, estando preenchidos todos os requisitos legais, serão adotadas as providências necessárias para que o sucessor assuma a dívida e exerça o direito de uso da área." Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sapezal-MT, 18 de junho de 2025. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1848/2025 (http://leismunicipa.is/2d5ua) - Gerado em: 23/06/2025 11:33:49 Download do documento 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1848/2025 (http://leismunicipa.is/2d5ua) - Gerado em: 23/06/2025 11:33:49